parecer a favor de ação de cancelamento de registro do PT
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parecer a favor de ação de cancelamento de registro do PT
[size=32]Procuradoria Eleitoral dá parecer [/size]
[size=32]a favor de ação[/size][size=32] de cancelamento [/size]
[size=32]de registro do PT[/size]
Pepita Ortega, Rafael Moraes Moura e Luiz Vassallo
04 de abril de 2020 | 14h35
O vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Goés deu parecer pela
admissibilidade de uma ação
de cancelamento de registro de partido político do Partido dos Trabalhadores.
A manifestação foi apresentada
no último dia 27, no âmbito de requerimento que alegava que ‘no curso
da Lava Jato restou demonstrado
que o PT recebeu recursos de origem estrangeira’. Para se manifestar
a favor do início da fase de instrução
do processo, Goés se baseou em dispositivo da Lei dos Partidos Políticos
que indica que o “Tribunal
Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina
o cancelamento do registro civil
e do estatuto do partido contra o qual fique provado ter recebido ou
estar recebendo recursos financeiros
de procedência estrangeira”.
Documento Parecer da Procuradoria.pdf.pdf PDF
“Diante de tal contexto, forçoso reconhecer a existência de indícios suficientes
do recebimento,
por parte do Partido dos Trabalhadores – PT, ora requerido, via interpostas
pessoas, de recursos oriundos
de pessoas jurídicas estrangeiras (Keppel FELS e Toshiba), inclusive para
pagamento de despesas contraídas
pelo próprio Partido, a evidenciar, em tese, interesse direto da instituição
partidária e não apenas de dirigente
seu, circunstância que autoriza o prosseguimento do feito quanto à hipótese
do inciso I do art. 28
da Lei dos Partidos Políticos, com a inauguração de sua fase de instrução”,
escreveu Goés.
No parecer, o vice-procurador-geral eleitoral solicitou a oitiva de José Alberto
Piva Campana e Rafael
Ângulo Lopes, citados em depoimento do doleiro Alberto Youssef. Além disso,
pediu as cópias dos
depoimentos prestados pelo representante do Grupo Keppell FELS Zwi
Scornicki, pelo publicitário
João Cerqueira de Santana Filho por sua esposa Mônica Regina Cunha Moura
à 13ª Vara Federal de Curitiba.
Os depoimentos em questão são citados no parecer de Goés, entre eles a oitiva em que Youssef ‘relatou
ter intermediado o pagamento de cerca de R$ 800 mil em espécie, a pedido do diretor da empresa
japonesa Toshiba, ao Partido dos Trabalhadores, vinculado a contrato referente à execução de obra
no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (COMPERJ)’.
O vice-procurador-geral-eleitoral também menciona o depoimento em que Mônica Moura – esposa
de João Santana, que foi responsável pelas campanhas de Dilma Rousseff à Presidência em 2010
e 2014 – ‘revela que a quantia a ela repassada por Zwi Skornicki, representante do Grupo Keppell
FELS, teve por objetivo quitar débito do Partido dos Trabalhadores em relação à prestação de
serviços para a campanha presidencial do PT em 2010’.
A manifestação de Goés foi dada no âmbito de um requerimento que corre no TSE sob relatoria
do ministro Og Fernandes. O processo em questão foi distribuido em julho de 2019 e é de autoria
de Heitor Rodrigo Pereira Freire.
No requerimento, Freire argumentava que ‘no curso da operação Lava Jato restou demonstrado
que o Partido dos Trabalhadores recebeu recursos de origem
estrangeira’ e que tal conduta estaria tipificada pelo art. 28, I, da Lei dos Partidos Políticos –
‘não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à
Justiça Eleitoral’ . No entanto, Goés avaliou que o PT ‘se desincumbiu da obrigação de prestar
contas à Justiça Eleitoral’, mas que caberia ponderações sobre ‘os recursos de procedência
estrangeira’.
“De toda sorte, é preciso reconhecer que tais questões se referem ao mérito das prestações de
contas, e não ao cumprimento da obrigação de prestá-las. Em outras palavras, formalmente
o requerido cumpriu o dever estabelecido pela Constituição Federal e regulamentado
na legislação eleitoral. É no plano material, ou seja, no mérito dos processos de prestação
de contas, que reside a discussão sobre a regularidade das contas prestadas, considerando-se
a situação fática descortinada no âmbito da operação ‘Lava Jato'”,
escreveu o vice-procurador-geral-eleitoral.
doc para leitura:
https://drive.google.com/file/d/1J4HBJHaSwbI6urMdfxrFPITXvwZzcqbt/view?usp=sharing
fim
[size=32]a favor de ação[/size][size=32] de cancelamento [/size]
[size=32]de registro do PT[/size]
Pepita Ortega, Rafael Moraes Moura e Luiz Vassallo
04 de abril de 2020 | 14h35
O vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Goés deu parecer pela
admissibilidade de uma ação
de cancelamento de registro de partido político do Partido dos Trabalhadores.
A manifestação foi apresentada
no último dia 27, no âmbito de requerimento que alegava que ‘no curso
da Lava Jato restou demonstrado
que o PT recebeu recursos de origem estrangeira’. Para se manifestar
a favor do início da fase de instrução
do processo, Goés se baseou em dispositivo da Lei dos Partidos Políticos
que indica que o “Tribunal
Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina
o cancelamento do registro civil
e do estatuto do partido contra o qual fique provado ter recebido ou
estar recebendo recursos financeiros
de procedência estrangeira”.
Documento Parecer da Procuradoria.pdf.pdf PDF
“Diante de tal contexto, forçoso reconhecer a existência de indícios suficientes
do recebimento,
por parte do Partido dos Trabalhadores – PT, ora requerido, via interpostas
pessoas, de recursos oriundos
de pessoas jurídicas estrangeiras (Keppel FELS e Toshiba), inclusive para
pagamento de despesas contraídas
pelo próprio Partido, a evidenciar, em tese, interesse direto da instituição
partidária e não apenas de dirigente
seu, circunstância que autoriza o prosseguimento do feito quanto à hipótese
do inciso I do art. 28
da Lei dos Partidos Políticos, com a inauguração de sua fase de instrução”,
escreveu Goés.
No parecer, o vice-procurador-geral eleitoral solicitou a oitiva de José Alberto
Piva Campana e Rafael
Ângulo Lopes, citados em depoimento do doleiro Alberto Youssef. Além disso,
pediu as cópias dos
depoimentos prestados pelo representante do Grupo Keppell FELS Zwi
Scornicki, pelo publicitário
João Cerqueira de Santana Filho por sua esposa Mônica Regina Cunha Moura
à 13ª Vara Federal de Curitiba.
Os depoimentos em questão são citados no parecer de Goés, entre eles a oitiva em que Youssef ‘relatou
ter intermediado o pagamento de cerca de R$ 800 mil em espécie, a pedido do diretor da empresa
japonesa Toshiba, ao Partido dos Trabalhadores, vinculado a contrato referente à execução de obra
no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (COMPERJ)’.
O vice-procurador-geral-eleitoral também menciona o depoimento em que Mônica Moura – esposa
de João Santana, que foi responsável pelas campanhas de Dilma Rousseff à Presidência em 2010
e 2014 – ‘revela que a quantia a ela repassada por Zwi Skornicki, representante do Grupo Keppell
FELS, teve por objetivo quitar débito do Partido dos Trabalhadores em relação à prestação de
serviços para a campanha presidencial do PT em 2010’.
A manifestação de Goés foi dada no âmbito de um requerimento que corre no TSE sob relatoria
do ministro Og Fernandes. O processo em questão foi distribuido em julho de 2019 e é de autoria
de Heitor Rodrigo Pereira Freire.
No requerimento, Freire argumentava que ‘no curso da operação Lava Jato restou demonstrado
que o Partido dos Trabalhadores recebeu recursos de origem
estrangeira’ e que tal conduta estaria tipificada pelo art. 28, I, da Lei dos Partidos Políticos –
‘não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à
Justiça Eleitoral’ . No entanto, Goés avaliou que o PT ‘se desincumbiu da obrigação de prestar
contas à Justiça Eleitoral’, mas que caberia ponderações sobre ‘os recursos de procedência
estrangeira’.
“De toda sorte, é preciso reconhecer que tais questões se referem ao mérito das prestações de
contas, e não ao cumprimento da obrigação de prestá-las. Em outras palavras, formalmente
o requerido cumpriu o dever estabelecido pela Constituição Federal e regulamentado
na legislação eleitoral. É no plano material, ou seja, no mérito dos processos de prestação
de contas, que reside a discussão sobre a regularidade das contas prestadas, considerando-se
a situação fática descortinada no âmbito da operação ‘Lava Jato'”,
escreveu o vice-procurador-geral-eleitoral.
doc para leitura:
https://drive.google.com/file/d/1J4HBJHaSwbI6urMdfxrFPITXvwZzcqbt/view?usp=sharing
fim
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