Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

parecer a favor de ação de cancelamento de registro do PT

Ir para baixo

parecer a favor de ação   de cancelamento de registro do PT Empty parecer a favor de ação de cancelamento de registro do PT

Mensagem  forum vitimas Bancoop Sáb Abr 04 2020, 15:45

[size=32]Procuradoria Eleitoral dá parecer [/size]
[size=32]a favor de ação[/size][size=32] de cancelamento [/size]
[size=32]de registro do PT[/size]


 
Pepita Ortega, Rafael Moraes Moura e Luiz Vassallo
04 de abril de 2020 | 14h35


 
O vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Goés deu parecer pela
 admissibilidade de uma ação 
de cancelamento de registro de partido político do Partido dos Trabalhadores. 
A manifestação foi apresentada 
no último dia 27, no âmbito de requerimento que alegava que ‘no curso 
da Lava Jato restou demonstrado 
que o PT recebeu recursos de origem estrangeira’. Para se manifestar 
a favor do início da fase de instrução
 do processo, Goés se baseou em dispositivo da Lei dos Partidos Políticos
 que indica que o “Tribunal
 Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina 
o cancelamento do registro civil 
e do estatuto do partido contra o qual fique provado ter recebido ou 
estar recebendo recursos financeiros 
de procedência estrangeira”.


Documento  Parecer da Procuradoria.pdf.pdf   PDF


“Diante de tal contexto, forçoso reconhecer a existência de indícios suficientes
 do recebimento,
 por parte do Partido dos Trabalhadores – PT, ora requerido, via interpostas
 pessoas, de recursos oriundos
de pessoas jurídicas estrangeiras (Keppel FELS e Toshiba), inclusive para 
pagamento de despesas contraídas 
pelo próprio Partido, a evidenciar, em tese, interesse direto da instituição 
partidária e não apenas de dirigente 
seu, circunstância que autoriza o prosseguimento do feito quanto à hipótese 
do inciso I do art. 28 
da Lei dos Partidos Políticos, com a inauguração de sua fase de instrução”, 
escreveu Goés.
No parecer, o vice-procurador-geral eleitoral solicitou a oitiva de José Alberto 
Piva Campana e Rafael 
Ângulo Lopes, citados em depoimento do doleiro Alberto Youssef. Além disso,
pediu as cópias dos
 depoimentos prestados pelo representante do Grupo Keppell FELS Zwi 
Scornicki, pelo publicitário 
João Cerqueira de Santana Filho por sua esposa Mônica Regina Cunha Moura 
à 13ª Vara Federal de  Curitiba.


Os depoimentos em questão são citados no parecer de Goés, entre eles a oitiva em que Youssef ‘relatou
 ter intermediado o pagamento de cerca de R$ 800 mil em espécie, a pedido do diretor da empresa 
japonesa Toshiba, ao Partido dos Trabalhadores, vinculado a contrato referente à execução de obra 
no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (COMPERJ)’.
O vice-procurador-geral-eleitoral também menciona o depoimento em que Mônica Moura – esposa 
de João Santana, que foi responsável pelas campanhas de Dilma Rousseff à Presidência em 2010 
e 2014 – ‘revela que a quantia a ela repassada por Zwi Skornicki, representante do Grupo Keppell
 FELS, teve por objetivo quitar débito do Partido dos Trabalhadores em relação à prestação de 
serviços para a campanha presidencial do PT em 2010’.
A manifestação de Goés foi dada no âmbito de um requerimento que corre no TSE sob relatoria 
do ministro Og Fernandes. O processo em questão foi distribuido em julho de 2019 e é de autoria 
de Heitor Rodrigo Pereira Freire.
No requerimento, Freire argumentava que ‘no curso da operação Lava Jato restou demonstrado 
que o Partido dos Trabalhadores recebeu recursos de origem
estrangeira’ e que tal conduta estaria tipificada pelo art. 28, I, da Lei dos Partidos Políticos – 

‘não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à
Justiça Eleitoral’ . No entanto, Goés avaliou que o PT ‘se desincumbiu da obrigação de prestar 

contas à Justiça Eleitoral’, mas que caberia ponderações sobre ‘os recursos de procedência
 estrangeira’.
“De toda sorte, é preciso reconhecer que tais questões se referem ao mérito das prestações de 
contas, e não ao cumprimento da obrigação de prestá-las. Em outras palavras, formalmente 
o requerido cumpriu o dever estabelecido pela Constituição Federal e regulamentado 
na legislação eleitoral. É no plano material, ou seja, no mérito dos processos de prestação 
de contas, que reside a discussão sobre a regularidade das contas prestadas, considerando-se 
a situação fática descortinada no âmbito da operação ‘Lava Jato'”, 
escreveu o vice-procurador-geral-eleitoral.


doc para leitura:



https://drive.google.com/file/d/1J4HBJHaSwbI6urMdfxrFPITXvwZzcqbt/view?usp=sharing






fim

forum vitimas Bancoop
Admin

Mensagens : 7072
Data de inscrição : 25/08/2008

https://bancoop.forumotion.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos