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Justiça do Trabalho a favor do MPT no Acre decreta dissolução da Cooperativa de Saúde

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Justiça do Trabalho a favor do MPT no Acre decreta dissolução da Cooperativa de Saúde Empty Justiça do Trabalho a favor do MPT no Acre decreta dissolução da Cooperativa de Saúde

Mensagem  forum vitimas Bancoop Dom Ago 07 2011, 23:07

Extraído de: Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região - 24 de Novembro de 2010
Decisão da Justiça do Trabalho a favor do MPT no Acre decreta dissolução da Cooperativa de Saúde

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Recurso do MPT no Acre aponta que as atividades da cooperativa mascaravam a relação de emprego verdadeira, para favorecer dirigentes e que trabalhadores vinculados a ela estão, inequivocamente, ligados por uma relação de emprego.

Rio Branco (AC), 24/11/2010 - Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, decidiram conhecer do recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), através da Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco/AC, e decretar a dissolução da Coopersaúde, com a rescisão de todos os contratos firmados com outras sociedades empresariais e a Administração Pública. A Cooperativa terá, ainda, que comprovar a quitação de todos os débitos trabalhistas e previdenciários pendentes.

O recurso ordinário teve como relator Relator o desembargador Vulmar de Araújo Coelho Júnior e revisora, desembargadora Elana Cardoso. (Processo: 0094400-34.2009.5.14.0403). Em seu voto, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho determinou também que, após o trânsito em julgado, todos os órgãos de registros sejam comunicados da dissolução da Coopersaúde.

A dissolução da Coopersaúde foi requerida pelo MPT no AC, através de recurso interposto pelos membros da Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco, após indeferimento de pedido feito ao juízo de primeiro grau e também devido ao fato de a proibição de contratar com a Administração Pública não eliminar totalmente as irregularidades investigadas mas, pelo contrário, abrir uma brecha para que elas continuassem a existir.

No recurso, o MPT no AC pediu ainda ao Tribunal Regional do Trabalho a condenação do presidente da cooperativa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo decorrente de suas condutas ilícitas, na quantia de R$200 mil, valor a ser revertido ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, ou em benefício à sociedade acriana.

Consta no recurso que as atividades da cooperativa mascaravam a relação de emprego verdadeira a fim de favorecer apenas um grupo restrito de dirigentes. "Essas cooperativas de mão-de-obra não oferecem nenhuma contribuição pessoal aos seus associados, ou seja, em nada contribuem para melhorar a qualidade de vida desses trabalhadores", argumentam os autores do recurso.

No relatório da decisão um fato é destacado: a multiprofissionalidade da Coopersaúde, ou seja, a referida cooperativa não possui especialidade, pois oferece uma variada gama de serviços abrangendo profissionais de diversas áreas e que os trabalhadores vinculados a Coopersaúde estão, inequivocamente, ligados a ela por uma relação de emprego.

Em seu voto, o relator enfatiza: a Lei nº 5.764/71, que define a política nacional de cooperativismo, instituindo o regime jurídico das sociedades cooperativas e dando outras providências, não autoriza a criação de cooperativas que tenham por objeto o fornecimento de mão-de-obra a terceiros, destinada ao atendimento de serviços habituais do empreendimento, seja urbano ou rural. E, que somente o trabalho eventual autoriza a criação de cooperativas de trabalho, objetivando o fornecimento de mão-de-obra dos associados a terceiros. "No presente caso, é farta a produção probatória que comprova a subordinação jurídica dos "pseudocooperados" à Coopersaúde", conclui.

Origem da Coopersaúde - A cooperativa foi criada em 1999 pelos integrantes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde do Ministério da Saúde do Estado do Acre com o fim de que a classe tivesse seus direitos/interesses protegidos. Entretanto, as provas constantes nos autos informam que, aproximadamente 1 (um) ano após a sua criação, desviou suas finalidades, travestindo-se de uma verdadeira fornecedora de mão-de-obra para a Administração Pública, tornando-se uma cooperativa multifuncional, uma vez que fornecia mão-de-obra destinada aos serviços de limpeza e vigilância, o que é um legítimo desvirtuamento das finalidades relativas ao cooperativismo.

Para os membros do MPT no Acre, a prática de transformar a cooperativa em mera empresa fornecedora de mão-de-obra barata, em desprestígio aos mínimos direitos trabalhistas assegurados pela Constituição Federal e demais normas legais, caracterizando ato a ser repugnado a todo custo, foi o que motivou a ação movida na 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC.

Fonte: Ministério Público do Trabalho Mais informações: 3224-1642

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