1092415 vitoria no ilhas de italia oas13
Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa :: A OAS e a Bancoop :: 58 vitimas Bancoop vencem a OAS nos inacabados da BANCOOP
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1092415 vitoria no ilhas de italia oas13
NA 1º INSTÂNCIA
SENTENÇA AQUI: https://drive.google.com/file/d/10zGwcBijmu15nAso7IwW0GKb6xSYoCmX/view?usp=sharing
===================================
NA 2ª INSTÂNCIA
LEIA AQUI O ACORDÃO:
https://drive.google.com/file/d/1kfaBC-JsRus97GTUhzk6F4it7EViHB4F/view?usp=sharing
============================================
1092415-54.2015.8.26.0100
Classe/Assunto: Apelação Cível / Adjudicação Compulsória
Relator(a): Rômolo Russo
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 09/10/2019
Data de publicação: 09/10/2019
Ementa: Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c adjudicação compulsória.
Venda e compra de imóvel. Cobrança de custo adicional. Bancoop. Procedência. Aquisição de
unidade pelo autor integralmente paga, nos termos do contrato inicial. Posterior transferência
da conclusão da obra para a OAS. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Cooperativa
que exerce atividade de incorporadora. Não comprovação contábil do custo da obra e prestação
de contas. Resíduo final apurado unilateralmente pelas rés. Quitação reconhecida.
Adjudicação compulsória determinada. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO.
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NA 1º INSTÂNCIA
SENTENÇA AQUI: https://drive.google.com/file/d/10zGwcBijmu15nAso7IwW0GKb6xSYoCmX/view?usp=sharing
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NA 2ª INSTÂNCIA
LEIA AQUI O ACORDÃO:
https://drive.google.com/file/d/1kfaBC-JsRus97GTUhzk6F4it7EViHB4F/view?usp=sharing
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1092415-54.2015.8.26.0100
Classe/Assunto: Apelação Cível / Adjudicação Compulsória
Relator(a): Rômolo Russo
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 09/10/2019
Data de publicação: 09/10/2019
Ementa: Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c adjudicação compulsória.
Venda e compra de imóvel. Cobrança de custo adicional. Bancoop. Procedência. Aquisição de
unidade pelo autor integralmente paga, nos termos do contrato inicial. Posterior transferência
da conclusão da obra para a OAS. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Cooperativa
que exerce atividade de incorporadora. Não comprovação contábil do custo da obra e prestação
de contas. Resíduo final apurado unilateralmente pelas rés. Quitação reconhecida.
Adjudicação compulsória determinada. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO.
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