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0003901-04.2009.8.26.0020 (020.09.003901-7) adjudicacao (ASSINATURA DIRETOR)

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Sáb maio 04 2013, 11:55

Dados do Processo

Processo:

0003901-04.2009.8.26.0020 (020.09.003901-7)
Classe:

Procedimento Sumário

Área: Cível
Assunto:
Adjudicação Compulsória
Distribuição:
Livre - 26/03/2009 às 11:30
3ª Vara Cível - Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó
Valor da ação:
R$ 62.647,00
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Reqte: Ricardo Casarini Alves
Advogado: Filipe Teixeira
Reqte: Karla Renata de Oliveira Silva
Advogado: Filipe Teixeira
Reqda: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Advogado: Arnaldo Leonel Ramos Junior
Advogada: Carmen Lygia Dias de Padua Yazbek
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

http://es.scribd.com/doc/139418575/0003901-adjudicacao-apartamento-bancoop

0003901 adjudicacao apartamento bancoop by Caso Bancoop






24/10/2012 Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
24/10/2012 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
22/10/2012 Petição Juntada
24/05/2012 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2012 Data da Disponibilização: 24/05/2012 Data da Publicação: 25/05/2012 Número do Diário: 1190 Página: 2036/2057
23/05/2012 Remetido ao DJE
Relação: 0081/2012 Teor do ato: Recebo o recurso de apelação interposto em ambos seus efeitos. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Int. Advogados(s): Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB 112027/SP), Carmen Lygia Dias de Padua Yazbek (OAB 128716/SP), Filipe Teixeira (OAB 147515/SP)
21/05/2012 Despacho
Recebo o recurso de apelação interposto em ambos seus efeitos. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Int.
21/05/2012 Conclusos para Despacho
21/05/2012 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
21/05/2012 Petição Juntada
27/04/2012 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2012 Data da Disponibilização: 26/04/2012 Data da Publicação: 27/04/2012 Número do Diário: 1172 Página: 2624/2644
23/04/2012 Remetido ao DJE
Relação: 0066/2012 Teor do ato: A Lei Federal 1060/50 é aplicada apenas a pessoas naturais, sendo que tal benefício é personalíssimo, concedido às pessoas físicas, onde necessitado da justiça gratuita é aquele que não pode pagar custas e honorários "sem prejuízo próprio ou da família", o que não acontece com a pessoa jurídica, tenha ela fim lucrativo ou não. Ainda que liquidanda, a cooperativa possui patrimônio mobiliário e imobiliário que permite o depósito das custas. Isto posto, deixo de conceder as benesses da assistência judiciária à ré, por se tratar de pessoa jurídica. Assim, ao depósito das custas de preparo e da taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Int. Advogados(s): Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB 112027/SP), Carmen Lygia Dias de Padua Yazbek (OAB 128716/SP), Filipe Teixeira (OAB 147515/SP)
19/04/2012 Despacho
A Lei Federal 1060/50 é aplicada apenas a pessoas naturais, sendo que tal benefício é personalíssimo, concedido às pessoas físicas, onde necessitado da justiça gratuita é aquele que não pode pagar custas e honorários "sem prejuízo próprio ou da família", o que não acontece com a pessoa jurídica, tenha ela fim lucrativo ou não. Ainda que liquidanda, a cooperativa possui patrimônio mobiliário e imobiliário que permite o depósito das custas. Isto posto, deixo de conceder as benesses da assistência judiciária à ré, por se tratar de pessoa jurídica. Assim, ao depósito das custas de preparo e da taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Int.
18/04/2012 Conclusos para Despacho
16/04/2012 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
16/04/2012 Petição Juntada
16/04/2012 Petição Juntada
01/12/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2011 Data da Disponibilização: 29/11/2011 Data da Publicação: 30/11/2011 Número do Diário: 1085 Página: 2605/2616
28/11/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0213/2011 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a Ação de Adjudicação Compulsória ajuizada por Ricardo Casarini Alves, Karla Renata de Oliveira Silva contra Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop adjudicando aos autores o bem caracterizado na inicial, e matriculado conforme documento de fls. 28, servindo esta sentença como título hábil para a transcrição. Arcará a ré com as despesas do processo e com a verba honorária de R$ 1000,00 (um mil reais), arbitrada nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. Transitada esta em julgado, expeça-se carta de sentença. P. R. I.(Custas de preparo para eventual recurso = R$ 1.461,70 mais taxa de porte de remessa = R$ 25,00 por volume de autos). Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), FILIPE TEIXEIRA (OAB 147515/SP)
27/11/2011 Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a Ação de Adjudicação Compulsória ajuizada por Ricardo Casarini Alves, Karla Renata de Oliveira Silva contra Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop adjudicando aos autores o bem caracterizado na inicial, e matriculado conforme documento de fls. 28, servindo esta sentença como título hábil para a transcrição. Arcará a ré com as despesas do processo e com a verba honorária de R$ 1000,00 (um mil reais), arbitrada nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. Transitada esta em julgado, expeça-se carta de sentença. P. R. I.(Custas de preparo para eventual recurso = R$ 1.461,70 mais taxa de porte de remessa = R$ 25,00 por volume de autos).
11/11/2011 Conclusos para Despacho
11/11/2011 Recebidos os Autos do Setor Conciliação
11/11/2011 Procuração/substabelecimento Juntada
11/11/2011 Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
10/11/2011 Termo de Audiência Expedido
TERMO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO-ACORDO-SETOR
07/10/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2011 Data da Disponibilização: 07/10/2011 Data da Publicação: 10/10/2011 Número do Diário: 1054 Página: 2372/2381
06/10/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0184/2011 Teor do ato: "Fica designado o dia 10/11/2011, às 15:00 horas para audiência no Setor de Conciliação, localizado no 1º andar deste Fórum Regional, sala 115, devendo os advogados providenciarem o comparecimento das partes na audiência, independentemente de intimação" Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), FILIPE TEIXEIRA (OAB 147515/SP)
05/10/2011 Designada Audiência de Conciliação
SETOR DE CONCILIAÇÃO - Ag. Aud. - 10/11/11
05/10/2011 Ato Ordinatório Praticado
"Fica designado o dia 10/11/2011, às 15:00 horas para audiência no Setor de Conciliação, localizado no 1º andar deste Fórum Regional, sala 115, devendo os advogados providenciarem o comparecimento das partes na audiência, independentemente de intimação"
30/09/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2011 Data da Disponibilização: 29/09/2011 Data da Publicação: 30/09/2011 Número do Diário: 1048 Página: 2458/2465
28/09/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0178/2011 Teor do ato: Encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação, para realização de audiência de tentativa de conciliação, devendo os advogados providenciar o comparecimento das partes na data a ser designada, independentemente de intimação. Int. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), FILIPE TEIXEIRA (OAB 147515/SP)
28/09/2011 Remetidos os Autos para o Setor de Conciliações
27/09/2011 Despacho
Encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação, para realização de audiência de tentativa de conciliação, devendo os advogados providenciar o comparecimento das partes na data a ser designada, independentemente de intimação. Int.
27/09/2011 Conclusos para Despacho
26/09/2011 Petição Juntada
26/09/2011 Petição Juntada
28/06/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2011 Data da Disponibilização: 22/06/2011 Data da Publicação: 27/06/2011 Número do Diário: 980 Página: 2501/2505
21/06/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0110/2011 Teor do ato: Digam ambas as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se têm interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação, bem como se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando a pertinência. Decorridos, tornem à conclusão. Int. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK (OAB 128716/SP), FILIPE TEIXEIRA (OAB 147515/SP)
20/06/2011 Despacho
Digam ambas as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se têm interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação, bem como se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando a pertinência. Decorridos, tornem à conclusão. Int.
20/06/2011 Conclusos para Despacho
17/06/2011 Réplica Juntada
17/06/2011 Certidão Juntada
Entranhado o processo 000.39.010420-0/80002 - Classe: Manifestação Sobre a Contestação em Procedimento Sumário - Assunto principal:
27/05/2011 Apensado ao processo
Apensado o processo 0017022-65.2010.8.26.0020 - Classe: Impugnação ao Valor da Causa - Assunto principal:
29/04/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2011 Data da Disponibilização: 28/04/2011 Data da Publicação: 29/04/2011 Número do Diário: 941 Página: 2347/2360
27/04/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0068/2011 Teor do ato: manifeste-se o (a) requerente, em 10 dias, sobre a contestação e documentos de fls. 65/92 e 93/207. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK (OAB 128716/SP), FILIPE TEIXEIRA (OAB 147515/SP)
26/04/2011 Documento Juntado
26/04/2011 Contestação Juntada
26/04/2011 Ato Ordinatório Praticado
manifeste-se o (a) requerente, em 10 dias, sobre a contestação e documentos de fls. 65/92 e 93/207.
26/04/2011 Certidão Juntada
Entranhado o processo 000.39.010420-0/80001 - Classe: Contestação em Procedimento Sumário - Assunto principal:
13/12/2010 Incidente Processual Instaurado
0017022-65.2010.8.26.0020 - Impugnação ao Valor da Causa
11/11/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2010 Data da Disponibilização: 09/11/2010 Data da Publicação: 10/11/2010 Número do Diário: 829 Página: 2125/2131
11/11/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2010 Data da Disponibilização: 09/11/2010 Data da Publicação: 10/11/2010 Número do Diário: 829 Página: 2125/2131
08/11/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0186/2010 Teor do ato: C E R T I D Ã O CERTIFICO e dou fé, eu, Oficial de Justiça, assinando digitalmente, que em cumprimento ao mandado nº 020.2010/009901-2 retro, dirigi-me à Rua Líbero Badaró, nº 152, 5º andar, Centro, no dia 22/10/2010, às 11:50 horas, e aí sendo, CITEI a requerida Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop, na pessoa de sua representante legal, Dra. Alessandra Aparecida Luis de Souza, OAB/SP nº 157.654, dando-lhe conhecimento de todo o conteúdo do presente mandado, que lhe li e do qual ficou ciente, conforme assinatura no anverso do mandado, recebendo a contrafé que lhe ofereci. Certifico mais, que foi praticado 01 ato, conforme Provimento CGJ nº 08/85, a ser liberado pela GRD nº 913733 (R$ 14,79). O referido é verdade. São Paulo, 03 de novembro de 2010. Número de Atos: 01 ato (positivo) - Maia Advogados(s): FILIPE TEIXEIRA (OAB 147515/SP)
03/11/2010 Mandado Devolvido Cumprido Positivo
C E R T I D Ã O CERTIFICO e dou fé, eu, Oficial de Justiça, assinando digitalmente, que em cumprimento ao mandado nº 020.2010/009901-2 retro, dirigi-me à Rua Líbero Badaró, nº 152, 5º andar, Centro, no dia 22/10/2010, às 11:50 horas, e aí sendo, CITEI a requerida Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop, na pessoa de sua representante legal, Dra. Alessandra Aparecida Luis de Souza, OAB/SP nº 157.654, dando-lhe conhecimento de todo o conteúdo do presente mandado, que lhe li e do qual ficou ciente, conforme assinatura no anverso do mandado, recebendo a contrafé que lhe ofereci. Certifico mais, que foi praticado 01 ato, conforme Provimento CGJ nº 08/85, a ser liberado pela GRD nº 913733 (R$ 14,79). O referido é verdade. São Paulo, 03 de novembro de 2010. Número de Atos: 01 ato (positivo) - Maia
31/08/2010 Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 020.2010/009901-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/11/2010 Local: Cartório Cível
22/07/2009 Certidão de Publicação
Relação :0124/2009 Data da Disponibilização: 22/07/2009 Data da Publicação: 23/07/2009 Número do Diário: 517 Página: 2177/2181
21/07/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0124/2009 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia o despacho citatório, com celeridade, observando-se a ordem cronológica, a despeito da limitações físicas da Serventia, com providências já requeridas ao E. Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): FILIPE TEIXEIRA (OAB 147515/SP)
20/07/2009 Despacho Proferido
Vistos. Cumpra a serventia o despacho citatório, com celeridade, observando-se a ordem cronológica, a despeito da limitações físicas da Serventia, com providências já requeridas ao E. Tribunal de Justiça. Int.
17/07/2009 Entranhamento do Processo
Entranhado o processo 020.09.003901-7/80000 - Petição Intermediária em Adjudicação Compulsória / Petições Diversas
17/07/2009 Juntada de Documentos
16/04/2009 Certidão de Publicação
Relação :0065/2009 Data da Disponibilização: 15/04/2009 Data da Publicação: 16/04/2009 Número do Diário: 454 Página: 2276/2285
13/04/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0065/2009 Teor do ato: 1.Nos termos do artigo 275, inciso II"g", do Código de Processo Civil, o rito para ações como a tratada nestes autos deve obedecer ao procedimento sumário. Entretanto, a conversão do rito para o ordinário é medida conveniente, porquanto eventuais sucessivas redesignações das solenidades de audiência, acabam por retardar o andamento do procedimento sumário, que, em tese, deve ser mais célere que o rito ordinário. Por outro lado, não há qualquer nulidade processual a ser cogitada, dada ausência de prejuízo às partes, estando garantida não apenas a ampla defesa, mas também o pleno contraditório. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou: "A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário" (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). 2. Observo, ademais, que não se tratando de alteração substancial, ficam garantidas às partes as prerrogativas dos arts. 550 e 551, § 3º, do CPC. 3.Cite-se, pois, consignando-se no mandado o prazo de contestação, que é de quinze dias, e os efeitos da revelia. Int. e Dil. Advogados(s): FILIPE TEIXEIRA (OAB 147515/SP)
11/04/2009 Despacho Proferido
1.Nos termos do artigo 275, inciso II"g", do Código de Processo Civil, o rito para ações como a tratada nestes autos deve obedecer ao procedimento sumário. Entretanto, a conversão do rito para o ordinário é medida conveniente, porquanto eventuais sucessivas redesignações das solenidades de audiência, acabam por retardar o andamento do procedimento sumário, que, em tese, deve ser mais célere que o rito ordinário. Por outro lado, não há qualquer nulidade processual a ser cogitada, dada ausência de prejuízo às partes, estando garantida não apenas a ampla defesa, mas também o pleno contraditório. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou: "A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário" (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). 2. Observo, ademais, que não se tratando de alteração substancial, ficam garantidas às partes as prerrogativas dos arts. 550 e 551, § 3º, do CPC. 3.Cite-se, pois, consignando-se no mandado o prazo de contestação, que é de quinze dias, e os efeitos da revelia. Int. e Dil.
07/04/2009 Conclusos para Despacho
07/04/2009 Juntada de Documentos
07/04/2009 Juntada de Documentos
07/04/2009 Juntada de Documentos
07/04/2009 Juntada de Documentos
07/04/2009 Juntada de Documentos
07/04/2009 Juntada de Documentos
07/04/2009 Juntada de Documentos
07/04/2009 Juntada de Documentos
07/04/2009 Juntada de Documentos
07/04/2009 Juntada de Documentos
07/04/2009 Juntada de Documentos
07/04/2009 Juntada de Documentos
07/04/2009 Juntada de Documentos
07/04/2009 Juntada de Documentos
07/04/2009 Juntada de procuração
07/04/2009 Juntada de Documentos
07/04/2009 Petição Inicial
07/04/2009 Juntada de Documentos
26/03/2009 Distribuição Livre
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Recebido em Classe

09/12/2010 Impugnação ao Valor da Causa (0017022-65.2010.8.26.0020)
Petições diversas
Data Tipo

16/07/2009 Petição Intermediária
09/12/2010 Contestação
10/05/2011 Manifestação Sobre a Contestação
28/06/2011 Petição Intermediária
07/07/2011 Indicação de Provas
07/12/2011 Petição Intermediária
13/12/2011 Razões de Apelação
02/05/2012 Petição Intermediária
06/06/2012 Contrarrazões de Apelação
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

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