Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

78 - Bancoop e os atos atentatórios à dignidade da justiça

Ir para baixo

78 - Bancoop e os atos atentatórios à dignidade da justiça Empty 78 - Bancoop e os atos atentatórios à dignidade da justiça

Mensagem  forum vitimas Bancoop Qua Abr 10 2013, 23:34

Bancoop e os atos atentatórios à dignidade da justiça, diz Juiz! 54 mil…
Publicado em 29/04/2012 by Verdades Bancoop

9 – Fórum Central Civel João Mendes Júnior Processo nº: 583.00.2007.150207-0

Requerente LUCIANA F DA S
Valor da Causa 52.493,42

Requerido COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO – BANCOOP

14/11/2007- JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação para rescindir o contrato
por culpa da ré, condenando a ré a restituir as importâncias pagas
na forma constante da fundamentação, rateando-se as custas e arcando
cada parte com os honorários advocatícios de seu patrono, direito autônomo
deste, nos termos do art. 21, do CPC. P.R.I.

São Paulo, 14 de novembro de 2007.
Alcides Leopoldo e Silva Junior. Juiz de Direito.

———————-
03/10/2008 – Intime-se a executada em execução de
sentença para pagamento do débito apontado pela exequente,
em 15 dias, na pessoa de seu advogado, sob pena de multa de 10%.
————————-

18/11/2008- Defiro a utilização do sistema Bacen Jud 2.0, observada
a ordem legal preconizada pelo artigo 655, I, do CPC.
Aguarde-se resposta.

===============

20/05/2009 -aguarde-se a resposta do DETRAN, com eventual informação
sobre o paradeiro dos veículos, para possibilitar a penhora dos
mesmos.

27/07/2009 – ciência à executada. Mantenho o bloqueio
sobre os veículos, uma vez que a executada (BANCOOP) não comprovou
que o imóvel oferecido encontra-se livre e desembaraçado.

A executada deverá indicar ainda bens passíveis de penhora,
nos termos do artigo 600, IV, do CPC.

——————-

25/08/2009 – não há qualquer problema em substituir o bem móvel
bloqueado (veículo) pelo imóvel oferecido, bastando a executada
cumprir integralmente o despacho de fls. 544, comprovando que
o imóvel em questão, indicado para saldar o pagamento
do débito, encontra-se livre e desembaraçado, devendo juntar aos autos
a documentação necessária.

—————–

22/10/2009- Defiro a penhora no rosto dos autos por dinheiro ter
preferência na ordem legal.

09/02/2010- Ao que se denota dos autos, a executada vem dificultando
a satisfação do crédito da exeqüente, posto que, além de não
efetuar o pagamento, deixa de oferecer bens idôneos, de sua propriedade
e comprovadamente livre e desembaraçados de dívidas e ônus, procurando, de
outra parte, sempre tecer argumentos tendentes a desconstituir a penhora
dos poucos bens que a exeqüente localiza, sob os mais diversos argumentos.

De fato, às fls. 544 a executada já havia sido intimada a indicar bens
idôneos à penhora, e novamente o fez sobre imóvel com documentação irregular
e onerado por dívidas, o que caracteriza o descumprimento daquela ordem,
e na qual já constara a possibilidade de aplicação do disposto no art.
600, IV do CPC.

Aliás, tais fatos já levaram ao indeferimento do pedido de substituição
da penhora dos veículos pelo imóvel indicado pela executada (fls. 544) .
De outro lado, embora ciente da dificuldade do Oficial de Justiça em
localizar os veículos já bloqueados junto ao DETRAN e cuja penhora fora
deferida (fls. 546/548), a executada deixa de informar o paradeiro dos
bens, gerando mais entraves à satisfação do débito exeqüendo.

Assim, desde já, ante a prática de atos atentatórios à dignidade da justiça,
na forma do art. 601 do CPC aplico à executada multa de 10% do valor da
execução, em prol da exeqüente. No tocante à penhora realizada no rosto
dos autos do processo 2007.156068-9 em trâmite na 25ª Vara Cível da
Capital, embora a mesma já tenha sido deferida e efetivada , não se tem
certeza de que o crédito penhorado esteja disponível naqueles autos.

Assim, oficie-se ao juízo da 25ª Vara Cível para que seja informado se
o montante penhorado está depositado naqueles autos, sendo que em caso
positivo deverá ser transferido para a conta em favor desde juízo.

Posteriormente, com a resposta do referido ofício apreciar-se-á o
pedido de levantamento da penhora determinada sobre os veículos
indicados pela exeqüente…De outra parte, o acordo realizado na ação
civil pública mencionada pela executada, deixa claro que “a BANCOOP
se obriga a efetuar, mediante requerimento do cooperado interessado,
a restituição de valores devidos aos cooperados que, vinculados
a seccionais cujos empreendimentos foram descontinuados, tenham
desistido de sua participação (demissão), tenham sido eliminados em
decorrência da inadimplência ou ainda se encontrem regularmente
vinculados, observados os seguintes critérios: a-) a BANCOOP se obriga
a atender rigorosamente o estabelecido em acordo judicial ou
extra-judicial já celebrado ou que venha a ser celebrado entre
a BANCOOP e cooperado e que se referi à hipótese de restituição
arrolada neta cláusula” Dessa forma, a obrigação de discriminação
das contas de cada empreendimento, imposta na cláusula 2ª do acordo
não guarda correlação com o pagamento dos acordos judiciais, muito
menos das condenações judiciais, hipótese que se adequa à dos autos,
já a referida obrigação tem por escopo dar transparência aos negócios
da cooperativa, mormente diante das incontáveis ações que tramitam
contra ela e, das diversas notícias envolvendo ilícitos perpetrados
pelos seus diretores . CLAUDIO ANTONIO MARQUESI Juiz de Direito

22/03/2010- Despacho – Forme-se o 4º volume dos autos.

Cumpra-se, prosseguindo com a execução.

18/06/2010- Aguardando-Publicação-CERTIFICO e dou fé que remeto os
autos à publicação do Diário Oficial: ciência (ofício e documento
enviado pela 25ª Vara Cível). Int.”, nos termos do Comunicado
CG 1307/07 e do artigo 162, § 4º do CPC.

==============

https://bancoop.forumotion.com/t3754-68-processo-n-150207-2007-transgrediu-dispositivos-legais?highlight=150207+-0Buscar

forum
mcb

forum vitimas Bancoop
Admin

Mensagens : 7072
Data de inscrição : 25/08/2008

https://bancoop.forumotion.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos