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Mensagem  forum vitimas Bancoop Ter Mar 26 2013, 23:58


0281106-88.2009.8.26.0000 Apelação [Visualizar Inteiro Teor]
Relator(a): João Pazine Neto
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 05/03/2013
Data de registro: 05/03/2013
Outros números: 6945954600
Ementa: Cobrança de saldo residual. Cerceamento de defesa não caracterizado. Valores que devem ser demonstrados, calculados e provados para sua cobrança. Sentença de improcedência mantida. Precedentes jurisprudenciais. Honorários, contudo, que não devem ser estabelecidos em percentual sobre o valor da causa (artigo 20, § 4º, do CPC), ora fixados em R$ 2.000,00. Preliminar rejeitada e recurso provido em parte. [Visualizar Ementa Completa]


https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=6549719

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