9061922-74.2009.8.26.0000 Apelação pessego inexigibilidade
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9061922-74.2009.8.26.0000 Apelação [Visualizar Inteiro Teor]
Relator(a): Luiz Ambra
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 22/08/2012
Data de registro: 23/08/2012
Outros números: 7004894900
Ementa: COOPERATIVA HABITACIONAL Declaratória Pedido de inexigibilidade da cobrança de resíduo inflacionário derivado de apuração final Procedência ? Pretensão da cobrança de apuração final do custo do empreendimento Inadmissibilidade Aderente que não participou da realização do rateio final de responsabilidade Assembleia omissa quanto ao valor do saldo residu
veja aqui
https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=6131167
destaque
Pois bem, a discussão em tela não é nova, as
alegações são surradas, a matéria em discussão já pacificada nesta Corte.
A mera aprovação de contas da cooperativa, como
quer que seja, de si nada representava, deveria haver deliberação
específica acerca das contas da obra aqui discutida, de que nem se
cogitou.
Assim, ante a nulidade da cobrança, a ré deve
responder pela obrigação da outorga da escritura definitiva do imóvel.
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