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10 respostas para auxiliar vitimas em inacabados

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Seg Fev 18 2013, 15:43

bancoop - 10 respostas para auxiliar vitimas em inacabados


1) Confirmado programa de TV com 1 promotor, 1 Procurador
1 juiz de 1 instancia, 1 desembargador, o assunto sera as
decisoes sobre obrigatoriedade ou não para pagar construtoras
quando LEVAM O ESTOQUE DE SECCIONAIS.

Grupo grande do Casa Verde esta confirmado.

Videos serão disponibilizados na internet após o programa
para voce se informar ouvindo pessoas bem gabaritadas.

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segue no link e abaixo respostas que pdoem ajudar cooperados
a se livrar de novos prejuizos.

veja

http://pt.scribd.com/doc/122813574/Casa-Verde-Bancoop-Respostas

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RESPOSTAS


INFORMAÇOES PARA VITIMAS DE INACABADOS – 29/01/13

Em virtude da noticia da possível transferência de OBRIGAÇÕES
DA BANCOOP NO CASA VERDE para uma construtora , com novos custos ,
cabe informar:

1. Dizem: Empresários querem lucrar na retomada das obras?

RESPOSTA: Sim, e o valor a ser arrecadado esta fora do contrato original,
já que uma construtora quer levar todos o estoque da seccional, as vitimas
não são obrigadas a pagar custos dos empresários, do contrario seria fácil:
monta-se uma cooperativa, pagamos e um diaa obra para, na sequencia
empresários entram cobrando o que acham ser devido (dentro da sua ótica
lucrativa) e todo mundo para rasgando o contrato inicial.


Desta forma não teria validade algum contrato inicial, e a cada mudança
de empresa , novos custos seriam imputados, o lucro dos empresários
após o contrato feito com a Bancoop é irregular, ninguém é obrigado
a aceitar.


Isso não é lenda, o Dr. desembargador Dr Luiz Ambra disse sobre isso:
Na prática rasgando os contratos (termo de adesão) ao fundamento de que
A incorporação havia sido feita a preço de custo, e havia saldo devedor
em aberto de molde a inviabilizar o empreendimento nos termos primitivos..

Mas é certo que, irregular ou não, (A ASSEMBLÉIA/ACORDO COM OAS) não
podia vincular todos os cooperados, a estes era dado manter o contrato
primitivo (termo de adesão). Assim, ante a nulidade da cobrança, a ré
deve responder pela obrigação da outorga da escritura definitiva do imóvel,

Veja na integra:

http://pt.scribd.com/doc/114594708/0153814-Bancoop-Suely-Aparecida-Butanta-OAS-Nao-Pagar

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2. O acordo que foi aprovado é um "novo golpe”

A entrada de construtoras com novo custo é um NOVO GOLPE FINANCEIRO
sim para as vitimas da Bancoop , que merecem suas unidades e escrituras
como contratado NO TERMO DE ADESAO da inadimplente Bancoop .
Transferir com novos custo é irregular,

O juiz disse sobre um caso do Butantã:

Analisando os termos do termo de acordo firmado , constato que
o mesmo tem por objetivo a assunção (assumir) pela OAS, da
continuidade do empreendimento iniciado pela BANCOOP. Não há,
em princípio, qualquer irregularidade em a BANCOOP, na qualidade
de responsável pelo empreendimento Altos do Butantã,
transferir a responsabilidade por sua conclusão a terceiros...

DEFIRO pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar às rés que
respeitem imediatamente os termos do Termo de Adesão e Compromisso
de Participação, firmado entre o autor e a BANCOOP, relativo ao apartamento
nº xx da Torre B do empreendimento Conjunto dos Bancários Alto do Butantã,
não negociando com qualquer terceiro à unidade imobiliária compromissada ao
autor, sob pena de multa de R$ 145.000,00...

http://www.scribd.com/doc/36168977/oas-obra-butanta-Bancoop

ALERTAMOS: O MCB não acusou ou acusará pessoas, até mesmo a própria
construtora (amiga) de ser golpista, apenas acusa um novo GOLPE FINANCEIRO
NOS BOLSOS DOS COOPERADOS, com uma ‘solução’ pra lá de irregular.
(cobrar pelo que já esta pago)

Se fosse regular, os juízes e desembargadores mandariam os cooperados
pagarem os novos custos, porque só alguns advogados e empresários
dizem isso?

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3. Sou "obrigado" a assinar algum contrato com a OAS?
O juiz disse em LIMINAR:
O fato de a BANCOOP ter transferido para a OAS suas responsabilidades
pela conclusão do empreendimento em análise NÃO importa, em primeira
e preliminar análise, em AUTOMÁTICA rescisão dos contratos de compra
e vendas de unidades autônomas firmados com seus cooperados anteriormente.

Ora, a cessão de empreendimentos e, conseqüentemente dos direitos
e obrigações dele decorrentes, dentre os quais os direitos e obrigações
assumidos em contratos de compra e venda anteriormente firmados,
são disciplinados pelo art. 286 e seguintes do CC: “Art. 286.

....as rés (Bancoop e OAS) reconhecem que os direitos dos cooperados devem
ser considerados ao longo do processo de transferência do empreendimento,
por conta de instrumentos contratuais anteriormente firmados.

Em sentença o Juiz diz, sobre a IRREGULAR cobrança da OAS para o Elias:

Devem, portanto, as rés (Bancoop e OAS) conforme dispõem o artigo 5o incisos
V e X da Constituição da República, o artigo 18 do Código de Defesa do
Consumidor e o artigo 475 do Código Civil, INDENIZAR integralmente a VITIMA
do evento.

Ainda que o autor não reconheça a legitimidade da ré OAS, o que deixou
de ter maior relevância ante a aplicação ao caso do Código de Defesa
do Consumidor, e não do regime jurídico aplicado às cooperativas,
o fato é que esta empresa colocou-se perante o autor como efetiva
contratante e dele cobrou o quantum impugnado na inicial.

Resumo: além da OAS não poder cobrar, ainda foi sentenciada a INDENIZAR
quem ela cobrou

Na integra:

https://bancoop.forumotion.com/t4214-0155128-5820108260100-583002010155128-juiz-manda-oas-dar-escritura-sem-custos-elias?highlight=155128

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4. O "estoque de unidades" é suficiente para pagar a construção
sem que ninguém pague mais nada?

Simples: com 13 milhões rateados se constrói, com 25 unidades se
quita o terreno, a devolução é feita com a venda do estoque...
mas se temos estoque não precisamos pagar nada para construir,
veja

CALCULO RAPIDO CASA VERDE

São 336 unidades, sendo 224 prontas, então falta 112.
Destas, umas 27 irão para a RECREIO como pgto do terreno.
Sobra: (112-27) então 85 apto.
Destes 85 dizem que 54 não tem dono
sobrando 31 unidades (cooperados vinculados)
Valor proposto para obra pela CONSTRUTORA:
Cobrar os 224 que moram/ 50 mil x 224 = 11.2 milhões
Ficar com 54 unidades que prontas valem = 54 x 400 mil = 21.6 milhões
Cobrar 31 unidades 35 mil - 1 milhão
Total para construtora: 33.8 milhões

Lembrando que tudo isso já estava PAGO com a quitação do termo de
adesão, por isso vai se pleitear a escrituração como nos casos já noticiados.

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5. A Bancoop é obrigada a cumprir o contrato?

Sim, mas ela não cumpre!
Juiz diz: Nem mesmo após o ajuizamento desta ação, tal justificativa foi externada
limitando-se ambas as demandadas, em suas respectivas respostas, a indicarem
um valor que entendem devido, sem, contudo, dizerem como alcançaram
exatamente este quantum.

Não há, portanto, como exigir do autor-consumidor o valor a maior
impugnado na inicial.

Deve-se ter o contrato, portanto, como quitado.(termo de adesão)

Como a Bancoop não cumpre, o juiz faz às vezes da Bancoop.

https://bancoop.forumotion.com/t4214-0155128-5820108260100-583002010155128-juiz-manda-oas-dar-escritura-sem-custos-elias?highlight=155128

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6. É possível obter minha escritura gratuitamente através de uma
determinação judicial?

SIM! Veja os casos onde isso ocorrerá, decisões em 1° e 2º instancias.

https://bancoop.forumotion.com/t4228-7-vitimas-se-livraram-de-cobrancas-da-oas-sucessora-da-bancoop

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7. O que é preciso para regularizar o Empreendimento?

Isso é tarefa da Bancoop, se não fizer pode transferir obrigações e direitos
para outros, só não pode cobrar mais nada por isso... isso é que esta claro.

Juiz diz:

JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para, declarando nulas
as cláusulas contratuais que prevêem possibilidade de cobrança de reforço de caixa,
declarar inexigíveis os valores cobrados dos autores a esse título e para determinar

que a ré outorgue a escritura definitiva dos imóveis , em até dez dias, sob pena
de esta sentença valer como título para registro...

http://pt.scribd.com/doc/113452459/583-00-2010-133902-7-Vitoria-Contra-OAS-Butanta
Todos são livres para pagar ou não, agora precisam saber que podem se defender.
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8. Por que estou recebendo estes panfletos e quem está por trás disso?

Para que as pessoas saibam seus direitos e não sejam obrigadas a aceitar pagar
por algo que não devem, ate porque o advogado da OAS disse que é influencia
politica tal negociação.

Vídeo

https://bancoop.forumotion.com/t3232-entrada-de-construtora-com-custo-e-ilegal

Cada seccional tem pessoas mais ou menos envolvidas com o caso, em 1 semana
juntamos 28 pessoas numa nova associação no CASA VERDE, que externaram
querer saber mais os seus direitos neste CASO.

No casa verde, os jornais foram financiados por um grupo de vitimas locais, diante
a dificuldade em obterem dados e informações.

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9. No que me ajudaria fundar uma "Nova Associação"?

Uma nova associação é direito do grupo, vão se inteirar do CASO, e se unir para
compartilhar o melhor caminho a ser seguido, em 1 semana 28 pessoas estão no
grupo. Ajuda ainda e esclarecimentos jurídicos já que terão reunião no MPSP para levar
o caso, já que a transferência com novos custo é uma nova LESÃO AO CONTRATO
feito com a Bancoop.

Ajuda já que curiosamente não se divulga decisões se não por pessoas de outros
locais parecendo que querem indicar este ‘único’ caminho como solução, quando
não é.

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10. O que, verdadeiramente, o Judiciário decide sobre este assunto?

Leia as decisões aqui:

https://bancoop.forumotion.com/t4228-7-vitimas-se-livraram-de-cobrancas-da-oas-sucessora-da-bancoop

Sobre o COLINA PARK, dizemos que validar a assembleia de transferência é uma coisa,
SER DEVIDO NOVOS PAGAMENTOS é outra.

Já alertamos, a Bancoop pode transferir suas obrigações para quem quiser.

São coisas distintas, repetimos o juiz de 1º instancia no caso do Sr Elias, disse:

Transferir direitos pode, só não pode cobrar, lembramos que os direitos
e deveres da Bancoop são construir e entregar unidades e escritura pelo que
já foi pago.

O MCB, ajuda, e ajudará todos os interessados.

No casa verde o GRUPO DA NOVA ASSOCIACAO já foi convidada
a participar de um programa de TV com juiz , Promotor, Procurador
do MP, Desembargador....


Não há tentativa de minoria em prejudicar, ha uma clara INTENÇÃO de esclarecer.
Não há extensa resposta, mas apenas indicações sobre decisões judiciais.
Prejudica pessoas quem não leva o parecer judicial sobre cobranças irregulares.


===================

SOLUÇÃO: JÁ FOI APRESENTADA NO JORNAL CASA VERDE ESPECIAL

OUTRA OBSERVAÇÃO: OS IMÓVEIS EM ESTOQUE SÃO DA SECCIONAL E NÃO
DA BANCOOP, POR ISSO O CERTO ERA FICAR COM ELES E DESTITUIR A BANCOOP
DA SECCIONAL, EM HIPÓTESE ALGUMA DAR PARA A OAS, QUE AINDA QUER
NOS OBRIGAR A FINANCIAR R$ 50 MIL... PARA ELES CONSTRUIREM E VENDEREM
NÃO ASSINAREMOS NADA COM A OAS NESTES TERMOS. QUEREMOS
A ESCRITURA SEM CUSTOS, ESSA É A LEI! PORQUE NÃO DESTITUIMOS
A BANCOOP E FICAMOS COM O ESTOQUE, NÓS LUCRAMOS E NÃO
OS EMPRESÁRIOS.

=====================================

NOVO GRUPO DO CASA VERDE SE UNIRÁ PELO EMAIL:
novacasaverde@gmail.com

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Contribuição /texto : Marcos Sergio Migliaccio, integrante da Associação Cachoeira
Av Guaca 291.Lauzane

(Associação que obteve decisão para escrituração após troca de advogado,
que pregava que iria demorar 15 anos)

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