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TJDF condena cooperativa habitacional por atraso em entrega de imóveis

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Sáb Set 01 2012, 14:35

TJDF condena cooperativa habitacional por atraso em entrega de imóveis

Publicação: 14/07/2009 12:22 Atualização:
14/07/09 - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território (TJDFT) condenou a cooperativa habitacional da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB) por atraso na entrega dos imóveis. De acordo com o tribunal, o Código de Defesa do Consumidor também se aplica contra as cooperativas.

O autor do processo foi o consumidor José Willys Lopes Godinho, que contratou a compra de um imóvel na planta com a ANABB, da qual atrasou em vários meses a entrega do imóvel. Em primeira instância, o juiz entendeu que a cooperativa deve pagar indenização no valor correspondente a um mês de aluguel a cada mês de atraso a partir da data prevista para entrega da obra. A cooperativa recorreu e o TJDFT confirmou a sentença a favor do consumidor.

Em nota, a ANABB afirma que apresentou recurso ao Superior Tribunal de Justiça, que ainda não se pronunciou sobre o caso. De acordo com a cooperativa, o recurso ao tribunal se deu porque essas entidades têm regras próprias estabelecidas na Lei Federal nº 5.764/71. "Cooperativa é sociedade de natureza não mercantil, não pode visar lucro e é dirigida pelos próprios cooperados. É organização constituída por pessoas, que se unem para, juntos, conseguirem o que sozinhos seria mais difícil conquistar. Os cooperados formam gradativamente poupança conjunta, que é utilizada na obtenção dos meios necessários à construção de casa própria. E isso a preço de custo, não a preço de mercado. Portanto, inexiste qualquer relação de consumo entre cooperativa e cooperado", argumentam.

No entanto, de acordo com o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) para o Código de Defesa do Consumidor (CDC), não importa a forma como a relação jurídica se estabelece no campo documental, mas sim a sua real aparência. Portanto, aplica-se o CDC às relações jurídicas entre consumidores e cooperativa, desdobrando consequências como responsabilidade por atraso na entrega da obra, por exemplo.

O presidente do instituto, José Geraldo Tardin, destaca que os consumidores sempre estão protegidos, independentemente dos documentos que assinam com as empresas. "O importante é guardar os comprovantes das promessas feitas pelos vendedores, como folders promocionais e proposta de compra, além de pedir sempre a discriminação detalhada de tudo que for prometido. Uma vez descumprida a oferta inicial e suas condições, é direito do consumidor exigir o cumprimento do contrato, a sua rescisão ou uma indenização proporcional ao dano experimentado", explica.

Cooperativas
As Cooperativas Habitacionais são instituições autorizadas a promover a construção de imóveis, diretamente ou por construtoras contratadas, financiando a aquisição de moradia para seus cooperados, em condições mais favoráveis que as ofertadas pelos bancos. Existem aquelas que atuam no mercado vendendo imóveis prontos ou na planta, como se fossem empresas, onde documentalmente o consumidor é identificado como cooperado, mas na prática é tratado como comprador de um imóvel.

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Com informações do Ibedec

Atualizada em 17/07/09

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