0927488-22.2012.8.26.0506 MPSP pede fim da cooperteto
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0927488-22.2012.8.26.0506 MPSP pede fim da cooperteto
Dados do Processo
Processo: 0927488-22.2012.8.26.0506
Classe: Ação Civil Pública
Área: Cível
Assunto: Sistema Financeiro da Habitação
Local Físico: 21/06/2012 17:52 - Gabinete do Juiz - Apreciar liminar
Distribuição: Livre - 04/06/2012 às 14:08
3ª Vara Cível - Foro de Ribeirão Preto
Valor da ação: R$ 1.000,00
Partes do Processo
Reqte: Ministério Público do Estado de Sao Paulo
Reqdo: Cooperteto Cooperativa Habitacional Ribeirão Preto
Movimentações
Data Movimento
27/07/2012 Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
11/07/2012 Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
03/07/2012 Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Inexistem elementos na inicial que permitam a dedução clara e limpa da existência do direito alegado pela parte autora, malgrado as provas e os motivos expostos. Assim, a fim de evitar prejuízo, que poderia ser de difícil compensação, é perfeitamente aceitável que se protele a decisão sobre a tutela requerida, deixando para examiná-la após a apresentação da defesa, uma vez que o juiz, como diretor do processo, incumbe-se no dever de determinar as provas necessárias à instrução, indispensáveis a seu convencimento (artigo 130, Código de Processo Civil), nada impedindo posteriormente a decisão sobre a liminar para depois da audiência da parte contrária. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ORDINÁRIA ANTECIPAÇÃO DE EFEITO DA TUTELA PRELIMINAR DE NULIDADE DO DECISUM REJEITADA Nada impede o juiz adiar o exame da antecipação da tutela após ouvir a defesa da parte contrária aquilatando o convencimento" (TJBA AI 44.237-5/2004 (13513) Relª Desª Ruth Pondé Luz DJU 22.02.2006). Portanto, relego a apreciação da tutela para após a citação e eventual defesa da parte ré. Cite-se e intime-se.
21/06/2012 Recebidos os Autos do Distribuidor local
04/06/2012 Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
04/06/2012 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
==========================
doc do MPSP
veja peticao inicial em anexo
fonte: site do MPSP
http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/noticias/publicacao_noticias/2012/junho_2012/2012%2006%2027%20MP%20de%20Ribeir%C3%A3o%20Preto%20pede%20dissolu%C3%A7%C3%A3o%20da%20COOPERTETO.pdf
A Promotoria de Justiça do Consumidor de Ribeirão Preto ajuizou ação civil pública (ACP) contra a Cooperativa Habitacional de Ribeirão Preto (COOPERTETO), com pedido de liminar para o afastamento dos administradores e nomeação de um interventor da Cooperativa.
De acordo com a ação, proposta pelo Promotor de Justiça Carlos Cezar Barbosa, a Cooperativa vem comercializando imóveis populares, com pagamento em prestações, e cobrando uma taxa de administração de 25%. Também não há um prazo estipulado para entrega das habitações. Dezenas de pessoas que vêm pagando prestações há cerca de dez anos não receberam os imóveis e as construções sequer tiveram início.
Além do pedido de afastamento dos administradores e nomeação de um interventor, a ação pede que seja apresentado um relatório com a situação de todas as habitações comercializadas, e com a viabilidade financeira da entidade. Também é pedido que se faculte aos consumidores que adquiriram imóveis da cooperativa, o depósito judicial das prestações mensais, e a indisponibilidade dos bens imóveis em nome da cooperativa, bem como a dissolução da COOPERTETO, caso fique constatado pericialmente sua inviabilidade econômica para honrar compromissos com os consumidores.
Segundo o Promotor de Justiça Carlos Cézar Barbosa, "o atendimento aos pedidos liminares feitos na ação pelo Judiciário são fundamentais para a proteção dos interesses econômicos e morais dos adquirentes de imóveis da COOPERTETO".
A ACP foi distribuída para a 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto.
Leia a ação.
http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/noticias/publicacao_noticias/2012/junho_2012/2012%2006%2027%20MP%20de%20Ribeir%C3%A3o%20Preto%20pede%20dissolu%C3%A7%C3%A3o%20da%20COOPERTETO.pdf
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Processo: 0927488-22.2012.8.26.0506
Classe: Ação Civil Pública
Área: Cível
Assunto: Sistema Financeiro da Habitação
Local Físico: 21/06/2012 17:52 - Gabinete do Juiz - Apreciar liminar
Distribuição: Livre - 04/06/2012 às 14:08
3ª Vara Cível - Foro de Ribeirão Preto
Valor da ação: R$ 1.000,00
Partes do Processo
Reqte: Ministério Público do Estado de Sao Paulo
Reqdo: Cooperteto Cooperativa Habitacional Ribeirão Preto
Movimentações
Data Movimento
27/07/2012 Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
11/07/2012 Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
03/07/2012 Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Inexistem elementos na inicial que permitam a dedução clara e limpa da existência do direito alegado pela parte autora, malgrado as provas e os motivos expostos. Assim, a fim de evitar prejuízo, que poderia ser de difícil compensação, é perfeitamente aceitável que se protele a decisão sobre a tutela requerida, deixando para examiná-la após a apresentação da defesa, uma vez que o juiz, como diretor do processo, incumbe-se no dever de determinar as provas necessárias à instrução, indispensáveis a seu convencimento (artigo 130, Código de Processo Civil), nada impedindo posteriormente a decisão sobre a liminar para depois da audiência da parte contrária. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ORDINÁRIA ANTECIPAÇÃO DE EFEITO DA TUTELA PRELIMINAR DE NULIDADE DO DECISUM REJEITADA Nada impede o juiz adiar o exame da antecipação da tutela após ouvir a defesa da parte contrária aquilatando o convencimento" (TJBA AI 44.237-5/2004 (13513) Relª Desª Ruth Pondé Luz DJU 22.02.2006). Portanto, relego a apreciação da tutela para após a citação e eventual defesa da parte ré. Cite-se e intime-se.
21/06/2012 Recebidos os Autos do Distribuidor local
04/06/2012 Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
04/06/2012 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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doc do MPSP
veja peticao inicial em anexo
fonte: site do MPSP
http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/noticias/publicacao_noticias/2012/junho_2012/2012%2006%2027%20MP%20de%20Ribeir%C3%A3o%20Preto%20pede%20dissolu%C3%A7%C3%A3o%20da%20COOPERTETO.pdf
A Promotoria de Justiça do Consumidor de Ribeirão Preto ajuizou ação civil pública (ACP) contra a Cooperativa Habitacional de Ribeirão Preto (COOPERTETO), com pedido de liminar para o afastamento dos administradores e nomeação de um interventor da Cooperativa.
De acordo com a ação, proposta pelo Promotor de Justiça Carlos Cezar Barbosa, a Cooperativa vem comercializando imóveis populares, com pagamento em prestações, e cobrando uma taxa de administração de 25%. Também não há um prazo estipulado para entrega das habitações. Dezenas de pessoas que vêm pagando prestações há cerca de dez anos não receberam os imóveis e as construções sequer tiveram início.
Além do pedido de afastamento dos administradores e nomeação de um interventor, a ação pede que seja apresentado um relatório com a situação de todas as habitações comercializadas, e com a viabilidade financeira da entidade. Também é pedido que se faculte aos consumidores que adquiriram imóveis da cooperativa, o depósito judicial das prestações mensais, e a indisponibilidade dos bens imóveis em nome da cooperativa, bem como a dissolução da COOPERTETO, caso fique constatado pericialmente sua inviabilidade econômica para honrar compromissos com os consumidores.
Segundo o Promotor de Justiça Carlos Cézar Barbosa, "o atendimento aos pedidos liminares feitos na ação pelo Judiciário são fundamentais para a proteção dos interesses econômicos e morais dos adquirentes de imóveis da COOPERTETO".
A ACP foi distribuída para a 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto.
Leia a ação.
http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/noticias/publicacao_noticias/2012/junho_2012/2012%2006%2027%20MP%20de%20Ribeir%C3%A3o%20Preto%20pede%20dissolu%C3%A7%C3%A3o%20da%20COOPERTETO.pdf
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