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MPSP pede intervenção na bancoop - veja a ação

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Sex Jun 22 2012, 13:07

Caso bancoop - MPSP pede intervenção
e DISSOLUÇÃO DA BANCOOP

Após o conselho Superior do MPSP solicitar
OCORRE na data de 21/06/2012 o pedido
de intervenção na bancoop.

processo

Fórum Central Civel João Mendes Júnior - Processo nº: 583.00.2012.159572-6

parte(s) do processo local físico andamentos
Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum Central Civel João Mendes Júnior
Processo Nº 583.00.2012.159572-6
Cartório/Vara 4ª. Vara Cível
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 1276/2012
Grupo Cível
Ação Ação Civil Pública
Tipo de Distribuição Livre
Distribuído em 21/06/2012 às 09h 00m 07s
Moeda Real
Valor da Causa 500.000,00
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 4

Requerente MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Requerido COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO - BANCOOP

Requerido ANA MARIA ERNICA
Requerido IVONE MARIA DA SILVA
Requerido VAGNER DE CASTRO


21/06/2012 Conclusão


21/06/2012 Conclusos para Despacho em 21/06
21/06/2012 Recebimento de Carga sob nº 946017
21/06/2012 Carga à Vara Interna sob nº 946017
21/06/2012 Processo Distribuído por Sorteio p/ 4ª. Vara Cível

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pedidos do MPSP



O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do 1º Promotor de Justiça do Consumidor da Capital, agindo por designação, nos termos da Portaria PGJ 6038/2007, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 129, inc. III, da Constituição Federal, nos arts. 81, § único, incs. I e II, e 82, inc. I, ambos do Código de Defesa do Consumidor, no art. 5º, caput, da Lei Federal nº 7.347/85, e no art. 25, inc. IV, a, da Lei Federal nº 8.625/93, propor AÇÃO CIVIL PÚBLICA, com pedido de MEDIDA LIMINAR, a ser processada pelo rito ordinário, em face de

Esta ação, portanto, é proposta por delegação do Egrégio Conselho Superior
do Ministério Público (decisão, fls. 694).

Basicamente, esta inicial resume-se em:

relato das novas irregularidades apuradas (balanços, operações, crimes).
Sumário da profusão de demandas judici-ais reconhecendo as irregularidades
e aplicando o CDC (primeiro e segundo grau).
Situação de insolvência da entidade.
Desconsideração da condição de cooperativa e incidência do CDC.
Necessidade de urgente intervenção para conferir prumo à Bancoop
e cessar a litigância e as lesões aos consumidores.

(relatório com 120 paginas)

Diante do exposto, o Autor requer a concessão de medida
liminar, nos termos acima expostos.

a) Tornar definitiva a liminar, no que tange ao afastamento
da atual diretoria, bem como à indisponibilidade de bens
das pessoas físicas requeridas, tantos quanto bastem
para efetivar a liquidação das obrigações da Bancoop.

c) Ao final destas medidas, determinar a dissolução da
Bancoop - Cooperativa habitacional dos Bancários, após
a apuração e liquidação de haveres, inclusive com utilização
dos bens particulares bloqueados
(referidos no item “a” supra).

São Paulo, 19 de junho de 2012.
KARYNA MORI
Promotora de Justiça

MPSP (11) 3119 9068

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Agora é esperar o parecer judicial.

Para quem não acreditava, esta ai
o pedido de INTERVENÇÃO DO MPSP

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