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Processo nº: 583.00.2009.161225-0 - vã ilusão de cooperados

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Processo nº: 583.00.2009.161225-0 - vã ilusão de cooperados Empty Processo nº: 583.00.2009.161225-0 - vã ilusão de cooperados

Mensagem  forum vitimas Bancoop Qua Ago 22 2012, 14:35

Fórum Central Civel João Mendes Júnior - Processo nº: 583.00.2009.161225-0

parte(s) do processo local físico apensos andamentos
Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum Central Civel João Mendes Júnior
Processo Nº 583.00.2009.161225-0
Cartório/Vara 6ª. Vara Cível
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 1309/2009
Grupo Cível
Ação Execução de Título Extrajudicial
Tipo de Distribuição Livre
Distribuído em 10/06/2009 às 13h 59m 01s
Moeda Real
Valor da Causa 39.842,01
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 1

Requerente ANDRÉA S DO V

Advogado: 150805/SP LUCIANA G M
Requerido BANCOOP COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO



04/05/2012 Despacho Proferido
Fls. 220 – fica a executada intimada da lavratura do termo de penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 120.260 do 3º CRI da Comarca de São Paulo, bem como de que ficou como depositária, pela imprensa, na pessoa do advogado.


30/07/2010 Despacho Proferido

No mínimo cínica e acintosa a postulação formulada pela Executada em seu petitório de fls. 34/40, tangenciando, essa sua iniciativa, as raias e os lindes da litigância temerária, porquanto é público e notório os desmandos e as iliceidades que perpetrou contra os incontáveis cidadãos(ãs) ingênuos(as) e incautos(as) que a si se afiliaram e associaram vã ilusão de verem ganhar concretude histórica o seu sonho de adquirir sua casa própria, desmandos e iliceidades que estão sendo, como é cediço, até porque se cuida de fato alardeado aos quatro ventos pela mídia impressa, eletrônica e televisiva, estão sendo objeto de investigação pelo prestigioso Ministério Público do Estado de São Paulo.

Com essa observação, e sem perder de vis ta o que consta dos documentos jungidos a fls. 51/96, trazidos à colação do feito pela Exequente por determinação deste Juízo (cf. fls. 41), hei por bem em denegar o pleito formulado pela Executada a fls. 34/40, delibe- rando no sentido de que a Credora se manifeste em termos de prossegui- mento, requerendo o que entender de direito. Intimem-se, publicando-se.










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