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Juiz cita forum dos cooperados

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qui Ago 16 2012, 10:29

Dados do Processo

Processo:

0004621-65.2000.8.26.0220 (220.00.004621-2)
Classe:

Procedimento Ordinário

Área: Cível
Assunto:
Indenização por Dano Material
Local Físico:
08/08/2012 13:30 - Mesa do Escrevente - Juntada 08/08
Distribuição:
Dependência - 10/04/2001 às 11:27
3ª Vara - Foro de Guaratinguetá
Juiz:
Arion Silva Guimarães
Valor da ação:
R$ 50.000,00
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo
Reqte: BELMIRO JEFFERSON BUSTAMANTE JUNIOR
Advogado: Rodrigo Cesar Moreira Nunes
Reqdo: UNIMED METROPOLITANA DE SALVADOR
Advogado: Ricardo Paloschi Cabello
Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

07/08/2012 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2012 Data da Disponibilização: 07/08/2012 Data da Publicação: 08/08/2012 Número do Diário: 1240 Página: 2643/2655

07/08/2012 Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 3º Ofício Judicial
06/08/2012 Remetido ao DJE


Relação: 0077/2012 Teor do ato: Vistos. Apresente o exequente cópia do estatuto social da cooperativa executada a fim de verificar-se a responsabilidade ilimitada ou limitada dos sócios cooperados ( art.1095, § 1º do Código Civil). Sobre tal forma de responsabilização, Mariangela Monezi (2009), afirma o seguinte: "Quando a sociedade cooperativa adota a responsabilidade limitada, os sócios respondem até o valor subscrito, não podendo ter seus bens penhorados". (www.bancoop.fanrumotion.com). Advogados(s): Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB 112922/SP), Ricardo Paloschi Cabello (OAB 195253/SP), Celio Cruz Martins (OAB 28641/SP), Rodrigo Cesar Moreira Nunes (OAB 260542/SP)



06/08/2012 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wilson Leandro Silva Junior
02/08/2012 Remetido ao DJE
25/07/2012 Serventuário


25/07/2012 Despacho

Vistos. Apresente o exequente cópia do estatuto social da cooperativa executada a fim de verificar-se a responsabilidade ilimitada ou limitada dos sócios cooperados ( art.1095, § 1º do Código Civil). Sobre tal forma de responsabilização, Mariangela Monezi (2009), afirma o seguinte: "Quando a sociedade cooperativa adota a responsabilidade limitada, os sócios respondem até o valor subscrito, não podendo ter seus bens penhorados". (www.bancoop.fanrumotion.com).


25/06/2012 Ato ordinatório praticado
Intimação nos termos do Artigo 475-J - do CPC - Ficam as executadas intimadas, na pessoa de seu advogado, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$10.973,35 (dez mil, novecentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos), que será devidamente atualizado quando do efetivo pagamento, conforme cálculo de liquidação de sentença apresentado pela exequente em fevereiro de 2012, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do pagamento de multa no percentual de 10%.
25/05/2012 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2012 Data da Disponibilização: 25/05/2012 Data da Publicação: 28/05/2012 Número do Diário: 1191 Página: 2408/2414
23/05/2012 Remetido ao DJE
Relação: 0049/2012 Teor do ato: Vistos. Intime-se a devedora para cumprimento da sentença nos termos do art. 475-J do CPC. Decorrido o prazo, sem pagamento, e recolhida a taxa respectiva, providencie-se o bloqueio pelo sistema Bacen Jud até o limite do crédito informado pelo credor. Após, intime-se o executado para impugnação no prazo legal. Int. Advogados(s): Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB 112922/SP), Ricardo Paloschi Cabello (OAB 195253/SP), Celio Cruz Martins (OAB 28641/SP), Rodrigo Cesar Moreira Nunes (OAB 260542/SP)

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DOCUMENTO CITADO PELO JUIZ

http://es.scribd.com/doc/102631387/SOCIEDADE-COOPERATIVA-E-O-NOVO-CODIGO-CIVIL-DRA-MARIANGELA-MONEZI

Sociedade Cooperativa e Codigo Civil by cooperado






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