Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

0181453-70.2010.8.26.0100 (583.00.2010.181453) - INDENIZACAO 17 MIL

Ir para baixo

0181453-70.2010.8.26.0100 (583.00.2010.181453)  - INDENIZACAO 17 MIL Empty 0181453-70.2010.8.26.0100 (583.00.2010.181453) - INDENIZACAO 17 MIL

Mensagem  forum vitimas Bancoop Dom Fev 05 2012, 22:54

0181453-70.2010.8.26.0100 (583.00.2010.181453)

parte(s) do processo local físico andamentos súmulas e sentenças
Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum Central Civel João Mendes Júnior
0181453-70.2010.8.26.0100 (583.00.2010.181453)
Cartório/Vara 17ª. Vara Cível
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 1680/2010
Grupo Cível
Ação Declaratória (em geral)
Tipo de Distribuição Livre
Distribuído em 13/09/2010 às 14h 34m 01s
Moeda Real
Valor da Causa 21.490,63
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 1
PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]
Requerido BANCOOP COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCARIOS DE SAO PAULO
Advogado: 54771/SP JOÃO ROBERTO EGYDIO DE PIZA FONTES
Advogado: 153384/SP FABIO DA COSTA AZEVEDO
Requerente CAMILA DALESSIO FIGUEIRA
Advogado: 78392/SP IRENE MARIA FIGUEIRA
LOCAL FÍSICO [Topo]
01/07/2011 Tribunal de Justiça
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]
(Existem 42 andamentos cadastrados.)
(Serão exibidos os últimos 10.)
(Para a lista completa, clique aqui.)
01/07/2011 Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em
30/06/2011 Aguardando Digitação
20/06/2011 Aguardando Juntada
02/06/2011 Aguardando Manifestação das Partes
31/05/2011 Aguardando Prazo
20/05/2011 Aguardando Publicação Imp. 30/05
19/05/2011 Despacho Proferido
Recebo a apelação interpostas às fls. 137/176 no duplo efeito. À autora para contra-razões no prazo legal. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça – Seção de Direito Privado, com as cautelas de praxe. Int.
18/05/2011 Conclusos para Juiz Auxiliar em 19/05
06/05/2011 Aguardando Providências (CHEFE G)
04/05/2011 Aguardando Juntada
29/04/2011 Aguardando Providências
27/04/2011 Aguardando Juntada
26/04/2011 Aguardando Prazo 17/05
13/04/2011 Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em
08/04/2011 Aguardando Prazo 17/05
23/03/2011 Aguardando Publicação - IMP 07/04
22/03/2011 Sentença Proferida
Sentença nº 539/2011 registrada em 22/03/2011 no livro nº 736 às Fls. 203/207: Ante o exposto, nos termos do art. 269, I, do CPC, acolho os pedidos da autora. Declaro rescindido o contrato, bem como condeno a ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 17.641,51, corrigido e atualizado monetariamente, a partir do desembolso (fls. 16), e acrescido de juros de mora e 1% ao mês a partir da citação. Arcará a demandada com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, por equidade em R$ 1.500,00. As custas de preparo importam em R$ 369,27 mais porte/remessa referentes a 1 volume. P.R.I.
16/03/2011 Conclusos para < Destino >
16/03/2011 Aguardando Providências
14/03/2011 Aguardando Juntada
01/03/2011 Aguardando Manifestação do Autor
25/02/2011 Aguardando Prazo 31/03
23/02/2011 Aguardando Publicação - Imp 24/02
01/02/2011 Aguardando Publicação
21/01/2011 Aguardando Juntada
11/01/2011 Aguardando Prazo 16/02
06/01/2011 Aguardando Juntada
09/12/2010 Aguardando Prazo 27/01
26/11/2010 Aguardando Providências
25/11/2010 Aguardando Conferência - Carta Cit. 25/11
19/11/2010 Aguardando Digitação Citação
04/11/2010 Aguardando Publicação Imp. 18/11
03/11/2010 Despacho Proferido
1. Fls. 26/30: Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Cite-se a demandada, com as advertências legais. Int.
27/10/2010 Aguardando Solução
25/10/2010 Aguardando Juntada 25/10
05/10/2010 Aguardando Prazo 11/11
16/09/2010 Aguardando Publicação IMP 01/10
15/09/2010 Despacho Proferido
A declaração de pobreza juntada às fls. 9 tem presunção relativa, assim, para o fim de corroborar a alegada situação financeira, junte a autora cópia de sua última declaração de bens e renda prestada à Receita Federal ou recolha a taxa judiciária incidente e as custas para a citação da ré, no prazo de dez dias. Int.
14/09/2010 Aguardando Solução em 15/09
14/09/2010 Recebimento de Carga sob nº 818051
13/09/2010 Carga à Vara Interna sob nº 818051
13/09/2010 Processo Distribuído por Sorteio p/ 17ª. Vara Cível
1
SÚMULA(S) DA(S) SENTENÇA(S) DO PROCESSO [Topo]
(Existem 1 súmulas cadastradas.)
22/03/2011


Sentença Completa
Sentença nº 539/2011 registrada em 22/03/2011 no livro nº 736 às Fls. 203/207: Ante o exposto, nos termos do art. 269, I, do CPC, acolho os pedidos da autora. Declaro rescindido o contrato, bem como condeno a ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 17.641,51, corrigido e atualizado monetariamente, a partir do desembolso (fls. 16), e acrescido de juros de mora e 1% ao mês a partir da citação. Arcará a demandada com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, por equidade em R$ 1.500,00. As custas de preparo importam em R$ 369,27 mais porte/remessa referentes a 1 volume. P.R.I.


forum vitimas Bancoop
Admin

Mensagens : 7072
Data de inscrição : 25/08/2008

https://bancoop.forumotion.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos