MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE À JUSTIÇA A DISSOLUÇÃO DA COOPERATIVA DOS FEIRANTES
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MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE À JUSTIÇA A DISSOLUÇÃO DA COOPERATIVA DOS FEIRANTES
MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE À JUSTIÇA A
DISSOLUÇÃO DA COOPERATIVA DOS FEIRANTES - RJ
Extraído de: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - 25 de Abril de 2005
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, representado pelas Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital, ingressou na 35ª Vara Cível com ação civil pública pedindo a dissolução da cooperativa dos feirantes do Pavilhão de São Cristóvão, denominada COOPCAMPO - Cooperativa dos Comerciantes da Feira de Tradições Nordestinas do Campo de São Cristóvão. O MP justifica a iniciativa apontando diversos fatos que deixam claro que ``a COOPCAMPO tem sido um grande instrumento de favorecimento de seus diretores, de pessoas próximas a estes e de alguns `novos feirantes`, instaurando o desequilíbrio e a concorrência desleal na Feira de São Cristóvão``.
Na petição inicial, os Promotores de Justiça lembram que a Cooperativa foi instituída em 15 de setembro de 2001, ``ao arrepio das normas vigentes e carregada de autoritarismo``. De acordo com seu estatuto, são vitalícios os cargos de Diretor Presidente (desde sempre ocupado por José Agamenon de Almeida e Silva), Diretor Vice-Presidente e Diretor Jurídico.
Entre outras irregularidades, o MP apurou que a COOPCAMPO impôs a obrigatoriedade de filiação para os feirantes que quisessem ocupar espaços no Pavilhão de São Cristóvão; distribuiu licenças de ``feirantes`` a pessoas absolutamente estranhas à tradicional Feira dos Nordestinos, incluindo aí empresários dos ramos de hotelaria, alimentação, jogos eletrônicos, livraria, turismo e agência de viagens, automóveis, cabeleireiros, entre outros; há caso de cooperativado com duas matrículas; dos feirantes ouvidos pelo MP, nenhum participou de sorteio dos espaços da Feira, e, ao contrário, todos afirmaram que a escolha do local foi feita pela própria COOPCAMPO e sem nenhuma transparência. Segundo os Promotores de Justiça, ``as irregularidades praticadas tomaram proporção que impõem imediata intervenção no sentido de resgatar o respeito à legalidade``. Os Promotores de Justiça lembram ainda que a constatação de irregularidades na COOPCAMPO não foi feita apenas pelo MP: a Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, já declarou a cooperativa inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Os Promotores de Justiça pedem a suspensão das atividades da COOPCAMPO, a título de antecipação de tutela, e que, ao final, seja dissolvida a pessoa jurídica COOPCAMPO - Cooperativa dos Comerciantes da Feira de Tradições Nordestinas do Campo de São Cristóvão, CNPJ nº 05.209.589/0001-56, sediada na Rua Senador Alencar, 33-B, Parte, São Cristóvão, Zona Norte do Rio.
E observam que ``a suspensão das atividades e posterior dissolução da cooperativa não trarão prejuízos aos feirantes, aos freqüentadores da Feira dos Nordestinos e à coletividade em geral. Isto porque a Feira dos Nordestinos, hoje carente de uma administração idônea, poderá ficar a cargo da Comissão de Organização e Administração da Feira Nordestina do Campo de São Cristóvão, instituída pela Lei Municipal 2.052/1993``.
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/130098/ministerio-publico-pede-a-justica-a-dissolucao-da-cooperativa-dos-feirantes-do-campo-de-sao-cristovao
DISSOLUÇÃO DA COOPERATIVA DOS FEIRANTES - RJ
Extraído de: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - 25 de Abril de 2005
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, representado pelas Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital, ingressou na 35ª Vara Cível com ação civil pública pedindo a dissolução da cooperativa dos feirantes do Pavilhão de São Cristóvão, denominada COOPCAMPO - Cooperativa dos Comerciantes da Feira de Tradições Nordestinas do Campo de São Cristóvão. O MP justifica a iniciativa apontando diversos fatos que deixam claro que ``a COOPCAMPO tem sido um grande instrumento de favorecimento de seus diretores, de pessoas próximas a estes e de alguns `novos feirantes`, instaurando o desequilíbrio e a concorrência desleal na Feira de São Cristóvão``.
Na petição inicial, os Promotores de Justiça lembram que a Cooperativa foi instituída em 15 de setembro de 2001, ``ao arrepio das normas vigentes e carregada de autoritarismo``. De acordo com seu estatuto, são vitalícios os cargos de Diretor Presidente (desde sempre ocupado por José Agamenon de Almeida e Silva), Diretor Vice-Presidente e Diretor Jurídico.
Entre outras irregularidades, o MP apurou que a COOPCAMPO impôs a obrigatoriedade de filiação para os feirantes que quisessem ocupar espaços no Pavilhão de São Cristóvão; distribuiu licenças de ``feirantes`` a pessoas absolutamente estranhas à tradicional Feira dos Nordestinos, incluindo aí empresários dos ramos de hotelaria, alimentação, jogos eletrônicos, livraria, turismo e agência de viagens, automóveis, cabeleireiros, entre outros; há caso de cooperativado com duas matrículas; dos feirantes ouvidos pelo MP, nenhum participou de sorteio dos espaços da Feira, e, ao contrário, todos afirmaram que a escolha do local foi feita pela própria COOPCAMPO e sem nenhuma transparência. Segundo os Promotores de Justiça, ``as irregularidades praticadas tomaram proporção que impõem imediata intervenção no sentido de resgatar o respeito à legalidade``. Os Promotores de Justiça lembram ainda que a constatação de irregularidades na COOPCAMPO não foi feita apenas pelo MP: a Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, já declarou a cooperativa inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Os Promotores de Justiça pedem a suspensão das atividades da COOPCAMPO, a título de antecipação de tutela, e que, ao final, seja dissolvida a pessoa jurídica COOPCAMPO - Cooperativa dos Comerciantes da Feira de Tradições Nordestinas do Campo de São Cristóvão, CNPJ nº 05.209.589/0001-56, sediada na Rua Senador Alencar, 33-B, Parte, São Cristóvão, Zona Norte do Rio.
E observam que ``a suspensão das atividades e posterior dissolução da cooperativa não trarão prejuízos aos feirantes, aos freqüentadores da Feira dos Nordestinos e à coletividade em geral. Isto porque a Feira dos Nordestinos, hoje carente de uma administração idônea, poderá ficar a cargo da Comissão de Organização e Administração da Feira Nordestina do Campo de São Cristóvão, instituída pela Lei Municipal 2.052/1993``.
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/130098/ministerio-publico-pede-a-justica-a-dissolucao-da-cooperativa-dos-feirantes-do-campo-de-sao-cristovao
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