COOHAB cooperativa - transacao ilegal
Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa :: Diversos TEMAS uteis :: Empresas Habitacionais e seus problemas
Página 1 de 1
COOHAB cooperativa - transacao ilegal
TJDFT: Cooperado terá de volta parcelas pagas em imóvel não entregue
Por: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Data de Publicação: 10 de maio de 2004
Por decisão da Justiça local, uma cooperada lesada num empreendimento imobiliário vai ter o seu dinheiro de volta.
O juiz da 15ª Vara Cível de Brasília, Carlos D.V Rodrigues, condenou a COOHAB (Cooperativa Habitacional dos Profissionais da Saúde Ltda) a restituir os valores pagos à cliente, além de ter autorizado a rescisão do contrato. Os valores atualizados da dívida giram em torno de R$ 35 mil.
De acordo com os autos, Valda da Mota Moraes celebrou pacto com a COOHAB, relativo a aquisição de um apartamento em Águas Claras. Mesmo tendo pago regularmente as prestações, a autora não obteve a unidade residencial esperada, cujo prazo de entrega foi estimado em 84 meses. Tendo em vista o descumprimento dos prazos, buscou acordo junto à Cooperativa, mas não obteve êxito.
Além do descumprimento dos prazos, a COOHAB alienou os terrenos a uma outra cooperativa, situação que levou o juiz da 14ª Vara Cível de Brasília a reconhecer uma fraude neste ato.
Ao contestar a ação, a Cooperativa disse que não recebeu qualquer quantia da autora. Segundo ela, a relação de direito material une a autora à Central Jus, pessoa jurídica de direito privado, que ficou responsável, por meio de convênio, pela administração e construção do imóvel citado.
Quanto ao reconhecimento de fraude contra credores, a Cooperativa afirmou que tal situação é mera declaração de fraude à execução, cujos efeitos repercutem entre as partes do processo.
Em sua decisão, o juiz registrou que a alegação do réu, no sentido de que nada recebeu da autora, é absolutamente pífia. Segundo ele, documentos do processo provam exatamente o contrário. ? Se a Cooperativa repassou o dinheiro a outrem, o fez em razão de vontade própria?, pontuou o julgador.
Para o juiz, o caso em questão não se trata de mero vínculo associativo que geralmente serve de opção à contratação de empreendimentos em forma de cooperativa. Trata-se de um Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda, regido pela lei civil geral, sem nenhuma influência da Lei Especial nº 5.764/71, que rege as sociedades cooperativas e seus associados.
O descumprimento do contrato, por parte da Cooperativa, segundo o juiz, está mais que comprovado, à vista da cláusula sexta, que previa o prazo para entrega em 84 meses, prazo expirado há muito. Esse descumprimento acabou por acarretar a rescisão contratual, e conseqüentemente o dever da cooperativa em indenizar. A decisão é de primeiro grau e dela cabe recurso.
http://www.direito2.com.br/tjdf/2004/mai/10/tjdft-cooperado-tera-de-volta-parcelas-pagas-em-imovel
Por: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Data de Publicação: 10 de maio de 2004
Por decisão da Justiça local, uma cooperada lesada num empreendimento imobiliário vai ter o seu dinheiro de volta.
O juiz da 15ª Vara Cível de Brasília, Carlos D.V Rodrigues, condenou a COOHAB (Cooperativa Habitacional dos Profissionais da Saúde Ltda) a restituir os valores pagos à cliente, além de ter autorizado a rescisão do contrato. Os valores atualizados da dívida giram em torno de R$ 35 mil.
De acordo com os autos, Valda da Mota Moraes celebrou pacto com a COOHAB, relativo a aquisição de um apartamento em Águas Claras. Mesmo tendo pago regularmente as prestações, a autora não obteve a unidade residencial esperada, cujo prazo de entrega foi estimado em 84 meses. Tendo em vista o descumprimento dos prazos, buscou acordo junto à Cooperativa, mas não obteve êxito.
Além do descumprimento dos prazos, a COOHAB alienou os terrenos a uma outra cooperativa, situação que levou o juiz da 14ª Vara Cível de Brasília a reconhecer uma fraude neste ato.
Ao contestar a ação, a Cooperativa disse que não recebeu qualquer quantia da autora. Segundo ela, a relação de direito material une a autora à Central Jus, pessoa jurídica de direito privado, que ficou responsável, por meio de convênio, pela administração e construção do imóvel citado.
Quanto ao reconhecimento de fraude contra credores, a Cooperativa afirmou que tal situação é mera declaração de fraude à execução, cujos efeitos repercutem entre as partes do processo.
Em sua decisão, o juiz registrou que a alegação do réu, no sentido de que nada recebeu da autora, é absolutamente pífia. Segundo ele, documentos do processo provam exatamente o contrário. ? Se a Cooperativa repassou o dinheiro a outrem, o fez em razão de vontade própria?, pontuou o julgador.
Para o juiz, o caso em questão não se trata de mero vínculo associativo que geralmente serve de opção à contratação de empreendimentos em forma de cooperativa. Trata-se de um Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda, regido pela lei civil geral, sem nenhuma influência da Lei Especial nº 5.764/71, que rege as sociedades cooperativas e seus associados.
O descumprimento do contrato, por parte da Cooperativa, segundo o juiz, está mais que comprovado, à vista da cláusula sexta, que previa o prazo para entrega em 84 meses, prazo expirado há muito. Esse descumprimento acabou por acarretar a rescisão contratual, e conseqüentemente o dever da cooperativa em indenizar. A decisão é de primeiro grau e dela cabe recurso.
http://www.direito2.com.br/tjdf/2004/mai/10/tjdft-cooperado-tera-de-volta-parcelas-pagas-em-imovel
Tópicos semelhantes
» COOPERATIVA - ENTRADA DE CONSTRUTORA COM CUSTO NOVO É ILEGAL! (veja caso da OAS -Bancoop)
» cooperativa no RS é condenada por impedir defesa de associados excluídos (cooperativa)
» n° 639.119-4/2-00 aporte ilegal
» cobranca ilegal!
» APURACAO ILEGAL
» cooperativa no RS é condenada por impedir defesa de associados excluídos (cooperativa)
» n° 639.119-4/2-00 aporte ilegal
» cobranca ilegal!
» APURACAO ILEGAL
Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa :: Diversos TEMAS uteis :: Empresas Habitacionais e seus problemas
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos