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Mensagem  forum vitimas Bancoop Dom Set 22 2019, 15:51

Processo:
1019097-73.2017.8.26.0001
(Tramitação prioritária)
Classe:
Procedimento Comum Cível
Área: Cível
Assunto: Quitação
Distribuição: 30/06/2017 às 13:17 - Livre
3ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Controle: 2017/001276
Juiz: Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva
Valor da ação: R$ 29.500,00
Partes do processo

Reqte: Maria Ana Bocchi
Advogado: Waldir Ramos da Silva
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Advogado: João Roberto Egydio Piza Fontes
Advogado: Fabio da Costa Azevedo
Movimentações

Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Data Movimento
23/05/2019 Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
23/05/2019 Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(a)(s) autor(a)(es) - fls. 580. Nada Mais.
08/05/2019 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados
25/04/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2019 Data da Disponibilização: 23/04/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 2793 Página: 1923/1930
22/04/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0128/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Às contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias, após o que os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): Waldir Ramos da Silva (OAB 137904/SP), Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP)
17/04/2019 Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Às contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias, após o que os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça.
10/04/2019 Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70108395-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 10/04/2019 16:16
20/03/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 2770 Página: 2382/2388
18/03/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0090/2019 Teor do ato: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré a: a) regularizar o empreendimento nos termos da Lei nº 4.591/1964, no prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100.000,00; b) emitir termo de quitação e desligamento em favor da autora e outorgar a escritura definitiva da unidade, no prazo de 60 dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100.000,00; e c) pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% do valor da causa. Preparo: R$ 1.180,00 (4% do valor da causa). Advogados(s): Waldir Ramos da Silva (OAB 137904/SP), Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP)
15/03/2019 Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré a: a) regularizar o empreendimento nos termos da Lei nº 4.591/1964, no prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100.000,00; b) emitir termo de quitação e desligamento em favor da autora e outorgar a escritura definitiva da unidade, no prazo de 60 dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100.000,00; e c) pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% do valor da causa. Preparo: R$ 1.180,00 (4% do valor da causa).

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