Ex-presidente da UTC, Ricardo Pessoa, foi condenado a oito anos e dois meses de prisão - OGLOBO
Página 1 de 1
Ex-presidente da UTC, Ricardo Pessoa, foi condenado a oito anos e dois meses de prisão - OGLOBO
[size=50]Moro elogia colaboração [/size]
[size=50]de [/size][size=50]empreiteiro, mas mantém [/size]
[size=50]condenação[/size]
Ex-presidente da UTC, Ricardo Pessoa, foi condenado a oito
anos e dois meses de prisão
[size=14]POR RENATO ONOFRE [size=13]/ CLEIDE CARVALHO
24/06/2016 13:29[/size]
[/size]
SÃO PAULO — O juiz Sérgio Moro condenou o empresário e delator Ricardo Pessoa, da UTC, a oito anos e dois meses de prisão. Na decisão, Moro afirmou que ele não era o chefe do cartel das empreiteiras e elogiou a sua colaboração com as investigações. Entre os executivos das grandes construtoras, pontuou o juiz, Pessoa foi quem forneceu o “maior volume de informações”.
“É elogiável decisão de confessar e colaborar com a Justiça que são os primeiros passos para a reabilitação com a sociedade”, afirmou Moro na sentença completando: “A efetividade da colaboração de Ricardo Ribeiro Pessoa não se discute. Prestou informações e forneceu provas relevantíssimas para Justiça criminal de um grande esquema criminoso. Relativamente aos dirigentes de empreiteiras que prestaram colaboração, provavelmente veio dele, até o momento, o maior volume de informações”.
É a primeira condenação de Ricardo Pessoa que não voltará à prisão. Os advogados do empreiteiro queriam o perdão judicial, que foi rejeitado pelo juiz. Moro aceitou os termos do acordo de colaboração do empresário com a força tarefa da Lava-Jato e determinou que ele cumpra a pena em regime aberto diferenciado. Pessoa pode trabalhar e frequentar lugares públicos. Fica apenas proibido de sair do país ou mudar de casa sem a permissão da Justiça.
A ação contra o executivo da UTC foi desmembrada das investigações sobre o pagamento de propina nas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). De acordo com as investigações, a UTC era responsável pelo pagamento de propina de R$ 12,7 milhões à Diretoria de Abastecimento.
Na mesma sentença, o magistrado absolveu o empresário Márcio Andrade Bonilho, do Grupo Sanko Sider, do crime de corrupção ativa, por falta de prova. E extinguiu os crimes de corrupção passiva imputados ao doleiro Alberto Youssef e a ex-diretor Paulo Roberto Costa pelo recebimento de propina no contrato entre o Consórcio TUC. Isso porque, os dois delatores já foram condenados por esse crime na ação envolvendo executivos da Camargo Corrêa.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/brasil/moro-elogia-colaboracao-de-empreiteiro-mas-mantem-condenacao-19574870#ixzz4CWErQPay
© 1996 - 2016. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.
Tópicos semelhantes
» Luiz Argôlo condenado a 11 anos e 11 meses de prisão por propina de R$ 1,5 milhão
» Pedro Corrêa é condenado a 20 anos de prisão na Lava Jato
» BOMBA: Marcelo Odebrecht é condenado a 19 anos de prisão na Lava Jato - ESTADAO
» Empreiteiro delator da Lava Jato condenado a 8 anos de prisão por corrupção no Caso Sanasa
» Moro condena Dirceu a 23 anos de prisão e JOÃO VACCARI #BANCOOP a 9 anos
» Pedro Corrêa é condenado a 20 anos de prisão na Lava Jato
» BOMBA: Marcelo Odebrecht é condenado a 19 anos de prisão na Lava Jato - ESTADAO
» Empreiteiro delator da Lava Jato condenado a 8 anos de prisão por corrupção no Caso Sanasa
» Moro condena Dirceu a 23 anos de prisão e JOÃO VACCARI #BANCOOP a 9 anos
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos