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Ex-presidente da UTC, Ricardo Pessoa, foi condenado a oito anos e dois meses de prisão - OGLOBO

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Sex Jun 24 2016, 14:29

[size=50]Moro elogia colaboração [/size]
[size=50]de [/size][size=50]empreiteiro, mas mantém [/size]
[size=50]condenação[/size]

Ex-presidente da UTC, Ricardo Pessoa, foi condenado a oito

 anos e dois meses de prisão





[size=14]POR RENATO ONOFRE [size=13]/
 CLEIDE CARVALHO

24/06/2016 13:29[/size]
[/size]



SÃO PAULO — O juiz Sérgio Moro condenou o empresário e delator Ricardo Pessoa, da UTC, a oito anos e dois meses de prisão. Na decisão, Moro afirmou que ele não era o chefe do cartel das empreiteiras e elogiou a sua colaboração com as investigações. Entre os executivos das grandes construtoras, pontuou o juiz, Pessoa foi quem forneceu o “maior volume de informações”.


“É elogiável decisão de confessar e colaborar com a Justiça que são os primeiros passos para a reabilitação com a sociedade”, afirmou Moro na sentença completando: “A efetividade da colaboração de Ricardo Ribeiro Pessoa não se discute. Prestou informações e forneceu provas relevantíssimas para Justiça criminal de um grande esquema criminoso. Relativamente aos dirigentes de empreiteiras que prestaram colaboração, provavelmente veio dele, até o momento, o maior volume de informações”.


É a primeira condenação de Ricardo Pessoa que não voltará à prisão. Os advogados do empreiteiro queriam o perdão judicial, que foi rejeitado pelo juiz. Moro aceitou os termos do acordo de colaboração do empresário com a força tarefa da Lava-Jato e determinou que ele cumpra a pena em regime aberto diferenciado. Pessoa pode trabalhar e frequentar lugares públicos. Fica apenas proibido de sair do país ou mudar de casa sem a permissão da Justiça.


A ação contra o executivo da UTC foi desmembrada das investigações sobre o pagamento de propina nas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). De acordo com as investigações, a UTC era responsável pelo pagamento de propina de R$ 12,7 milhões à Diretoria de Abastecimento.


Na mesma sentença, o magistrado absolveu o empresário Márcio Andrade Bonilho, do Grupo Sanko Sider, do crime de corrupção ativa, por falta de prova. E extinguiu os crimes de corrupção passiva imputados ao doleiro Alberto Youssef e a ex-diretor Paulo Roberto Costa pelo recebimento de propina no contrato entre o Consórcio TUC. Isso porque, os dois delatores já foram condenados por esse crime na ação envolvendo executivos da Camargo Corrêa.



Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/brasil/moro-elogia-colaboracao-de-empreiteiro-mas-mantem-condenacao-19574870#ixzz4CWErQPay 
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