Procurador da Lava-Jato (MPF) critica mudanças em MP
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Procurador da Lava-Jato (MPF) critica mudanças em MP
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[size=50] mudanças em MP[/size]
Para Carlos Fernando Lima, alterações facilitam
a vida de empreiteiras
[size=14]POR ROBERTA SCRIVANO, TIAGO DANTAS, SIMONE IGLESIAS E ANDRÉ SOUZA
15/02/2016 6:00 / atualizado 15/02/2016 7:58
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O procurador Carlos Fernando Lima: Brasil ‘finge que pune’ quem descumpre a lei - Geraldo Bubniak / / 19.06.2015
SÃO PAULO e BRASÍLIA — As mudanças feitas na medida provisória dos acordos de leniência
antes de sua publicação, reveladas neste domingo pelo GLOBO, mostram que o governo federal
tinha o objetivo de "facilitar a vida das empreiteiras" envolvidas em esquemas de corrupção.
A opinião é de um dos integrantes da força-tarefa da Lava-Jato, o procurador Carlos Fernando
Lima, para quem o Brasil "finge que pune" quem descumpre a lei.
Dois pontos foram retirados: o que tratava de reparação integral de danos e o que previa
afastamento de dirigentes por até cinco anos.
— Vivemos num país de faz de conta. Fingimos que vamos punir, que vamos fazer a coisa certa,
mas realmente não é esse o objetivo. Por trás dessa tramitação, houve grande influência das
empreiteiras. Não tenho dúvida que o objetivo dessas alterações foi facilitar a vida dessas
empreiteiras — disse o procurador.
Para Lima, a MP torna fácil o caminho para as empresas assinarem acordos de leniência logo
no início das investigações. Como a lei não as obriga a fornecerem documentos que comprovem
novos crimes, a apuração pode emperrar, na opinião do procurador:
— Essa MP prejudica todo o futuro de combate à corrupção no Brasil. Pode matar qualquer
investigação no início. Imagina se a lei estivesse valendo dois anos atrás e a gente parasse
no Paulo Roberto Costa (ex-diretor da Petrobras)? O que poderia deixar de ser descoberto
se fosse feito um acordo rápido, como a medida provisória permite?
Já o advogado Rafael Valim, presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da
Infraestrutura, avalia que está sendo feito muito barulho em torno de uma alteração na
lei que segue tendências mundiais. Para ele, apesar das mudanças, as empresas que
assinarem acordos de leniência continuarão pagando multas à União para repor o dano
que causaram:
— Apesar de todo esse alvoroço, essa alteração é uma tendência mundial e segue o que
a União Europeia fez em 2014.
O Tribunal de Contas da União (TCU) vê com resistência a MP. Ministros criticaram o fato de o órgão
perder a função de acompanhar cada passo da negociação, podendo apenas averiguar ao fim se
o processo foi bem conduzido. Há restrições também à desobrigação de as empresas admitirem
prática de crime para aderirem ao acordo de leniência. Para o ministro do TCU, Bruno Dantas,
a MP deve ser analisada com muita cautela porque flexibiliza normas adotadas internacionalmente:
— Pode-se até alegar boa-fé, mas o que se observa é uma tentativa desastrada de acelerar acordos
de leniência a qualquer custo, sem a mínima garantia de efetividade do resultado final.
Ele afirmou que a MP amplia a insegurança jurídica, na medida em que limita a participação de
dois órgãos fundamentais de fiscalização e acompanhamento, o Ministério Público e o TCU que,
segundo ele, têm ação garantida pela Constituição. Acrescentou que a MP se concentrou na
cessação da proibição de contratar com o poder público.
— Ela ignora que em países com larga tradição de utilização deste instituto, a restituição integral
do dano e o desconto na multa são os eixos centrais do acordo - completou o ministro do TCU.
Já o ministro interino da Controladoria-Geral da União (CGU), Carlos Higino, defendeu a medida provisória.
Ele destacou que a lei alterada pela MP já tinha um artigo prevendo a reparação integral e que esse trecho não foi
removido.
Assim, avalia, continua a obrigatoriedade de as empresas que firmarem acordo de ressarcir todos os recursos
públicos desviados:
— A reparação integral continua sendo obrigação. Se você abrir o texto da lei, o parágrafo 3º do artigo 16 continua
intacto com a medida provisória. E ele diz que o acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de
reparar integralmente o dano. Então essa informação não é verdadeira.
Ele sustentou que a medida provisória traz aperfeiçoamentos à lei.
O ministro alegou também que a MP não isenta os dirigentes das empresas de serem punidos pela Justiça,
conforme avaliação de integrantes do Ministério Público.
— O artigo terceiro da lei continuou intacto. Ele diz: "A responsabilização da pessoa jurídica não exclui
a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora,
coautora ou partícipe do ato ilícito". E aí no parágrafo primeiro, diz que "a pessoa jurídica será responsabilizada
independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput" - afirmou.
Em recente entrevista ao GLOBO, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que atrelar os dois campos
de investigação é inibir um acordo de leniência e jogar uma empresa numa situação falimentar com danos para
a sociedade:
— Temos que diferenciar muito claramente pessoas físicas e jurídicas. Podemos investigar as pessoas físicas,
como tem sido feito, sem que efetivamente você force que a empresa seja levada para um caminho em que ela
não tem saída do ponto de vista empresarial. São duas coisas separadas.
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