1116308-74.2015.8.26.0100 - LIBERTY BANCOOP - LIMINAR EM 2 HORAS CASO OAS
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1116308-74.2015.8.26.0100 - LIBERTY BANCOOP - LIMINAR EM 2 HORAS CASO OAS
Dados do processo |
Processo: |
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Classe: |
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Assunto: | Compra e Venda | |
Outros assuntos: | Quitação | |
Distribuição: | 11/11/2015 às 16:26 - Livre | |
14ª Vara Cível - Foro Central Cível | ||
Controle: | 2015/002213 | |
Juiz: | Leticia Antunes Tavares | |
Valor da ação: | R$ 66.126,85 |
Partes do processo |
Reqte: | Carlos J F Advogada: Marcela C G S |
Reqdo: | Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop |
Reqdo: | Oas 35 Empreedimentos Imobiliários Spe Ltda. |
Movimentações |
Data | Movimento | |
13/11/2015 | Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível | |
13/11/2015 | Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível | |
13/11/2015 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0445/2015 Data da Disponibilização: 13/11/2015 Data da Publicação: 16/11/2015 Número do Diário: 2007 Página: 208/215 | |
12/11/2015 | Remetido ao DJE Relação: 0445/2015 Teor do ato: Presentes o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação e a verossimilhança das alegações, nos termos do artigo 273, I, do CPC, defiro a tutela antecipada requerida, para autorizar a averbação da existência desta ação na matrícula 39.867 do 1º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, a fim de dar ciência a terceiros e resguardar os direitos do autor. Cópia desta decisão servirá como ofício, que deverá ser protocolado pela parte interessada. Cite(m)-se, na pessoa de seus representantes legais advertindo do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP) | |
11/11/2015 | Despacho Presentes o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação e a verossimilhança das alegações, nos termos do artigo 273, I, do CPC, defiro a tutela antecipada requerida, para autorizar a averbação da existência desta ação na matrícula 39.867 do 1º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, a fim de dar ciência a terceiros e resguardar os direitos do autor. Cópia desta decisão servirá como ofício, que deverá ser protocolado pela parte interessada. Cite(m)-se, na pessoa de seus representantes legais advertindo do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. | |
11/11/2015 | Conclusos para Decisão | |
11/11/2015 | Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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