0127421- DESCONSIDERACAO PERSONALIDADE BANCOOP - FRAUDE
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0127421- DESCONSIDERACAO PERSONALIDADE BANCOOP - FRAUDE
Execução de Sentença: |
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Local Físico: | 01/06/2015 00:00 - Prazo - 30 | |
Recebido em: | 20/06/2012 às 16:11 | |
7ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana | ||
Controle: | 2006/001386 | |
Valor da ação: | R$ 35.514,63 | |
Processo principal: |
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[b][b][b][b][b][b]Partes do processo [/b][/b][/b][/b][/b][/b] |
Exeqte: | Mdj Montagens Eletromecânicas Ltda. Advogado: CAETANO MARCONDES MACHADO MORUZZI |
Exectdo: | Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop Advogado: João Roberto Egydio de Piza Fontes Advogado: Fabio da Costa Azevedo |
Reqdo: | João Vaccari Neto |
[b][b][b][b][b][b]Movimentações [/b][/b][/b][/b][/b][/b] |
[b][b][b][b][b][b]Data [/b][/b][/b][/b][/b][/b] |
01/06/2015 | Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente AI | |
22/04/2015 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0407/2015 Data da Disponibilização: 16/04/2015 Data da Publicação: 17/04/2015 Número do Diário: 1867 Página: 1625/1628 | |
15/04/2015 | Remetido ao DJE Relação: 0407/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 266/284 : Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. ANOTE-SE. Aguarde-se o desfecho do Agravo de Instrumento, se improvido, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 249. Diligência já recolhida (fls. 285). Int. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP), CAETANO MARCONDES MACHADO MORUZZI (OAB 216342/SP) | |
14/04/2015 | Despacho Vistos. Fls. 266/284 : Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. ANOTE-SE. Aguarde-se o desfecho do Agravo de Instrumento, se improvido, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 249. Diligência já recolhida (fls. 285). Int. | |
09/04/2015 | Recebidos os Autos da Conclusão imprensa a remeter | |
07/04/2015 | Conclusos para Despacho cls. 8/4 | |
20/03/2015 | Petição Juntada EXP 27/03 | |
20/03/2015 | Petição Juntada | |
13/03/2015 | Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC | |
11/03/2015 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0262/2015 Data da Disponibilização: 11/03/2015 Data da Publicação: 12/03/2015 Número do Diário: 1843 Página: 1697/1699 | |
10/03/2015 | Remetido ao DJE Relação: 0262/2015 Teor do ato: Os sócios indicados já foram incluídos no pólo passivo. Manifeste-se o(a) exeqüente, sobre o prosseguimento. Na inércia, arquivem-se os autos. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP), CAETANO MARCONDES MACHADO MORUZZI (OAB 216342/SP) | |
05/03/2015 | Ato Ordinatório Praticado Os sócios indicados já foram incluídos no pólo passivo. Manifeste-se o(a) exeqüente, sobre o prosseguimento. Na inércia, arquivem-se os autos. | |
04/03/2015 | Petição Juntada | |
25/02/2015 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0193/2015 Data da Disponibilização: 25/02/2015 Data da Publicação: 26/02/2015 Número do Diário: 1833 Página: 1465/1466 | |
24/02/2015 | Remetido ao DJE Relação: 0193/2015 Teor do ato: Vistos. Melhor analisando os autos conclui-se que, de fato, há indícios de que a pessoa jurídica ré tenha sido usada de forma abusiva e fraudulenta, para prejudicar credores. A empresa encerrou irregularmente as atividades, sem proceder ao pagamento de suas dívidas, e sem oferecer bens que a pudessem garantir. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo tem determinado, em casos semelhantes, envolvendo a mesma empresa, a desconsideração. É o que se vê do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2081411-46.2014.8.26.0000, Rel. Cauduro Padin, de 02 de julho de 2014, em que se determinou a desconsideração da personalidade jurídica da BANCOOP, em razão de uso abusivo. Diante disso, reconsidero a decisão anterior e defiro a desconstituição da personalidade jurídica e a inclusão dos sócios, que deverão ser citados. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. I. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP), CAETANO MARCONDES MACHADO MORUZZI (OAB 216342/SP) | |
19/02/2015 | Recebidos os Autos da Conclusão imprensa a remeter | |
13/02/2015 | Decisão Proferida Vistos. Melhor analisando os autos conclui-se que, de fato, há indícios de que a pessoa jurídica ré tenha sido usada de forma abusiva e fraudulenta, para prejudicar credores. A empresa encerrou irregularmente as atividades, sem proceder ao pagamento de suas dívidas, e sem oferecer bens que a pudessem garantir. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo tem determinado, em casos semelhantes, envolvendo a mesma empresa, a desconsideração. É o que se vê do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2081411-46.2014.8.26.0000, Rel. Cauduro Padin, de 02 de julho de 2014, em que se determinou a desconsideração da personalidade jurídica da BANCOOP, em razão de uso abusivo. Diante disso, reconsidero a decisão anterior e defiro a desconstituição da personalidade jurídica e a inclusão dos sócios, que deverão ser citados. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. I. | |
09/02/2015 | Conclusos para Despacho cls. 10/2 | |
02/02/2015 | Petição Juntada exp 02/02 | |
22/01/2015 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0051/2015 Data da Disponibilização: 22/01/2015 Data da Publicação: 23/01/2015 Número do Diário: 1811 Página: 1398/1400 | |
21/01/2015 | Remetido ao DJE Relação: 0051/2015 Teor do ato: Vistos. Ao menos por ora, não estão presentes os requisitos para o deferimento da desconsideração. Para tanto, não basta a alegação de que não foram localizados bens penhoráveis, sendo necessária a demonstração do preenchimento do art. 50 do Código Civil, isto é, que a pessoa jurídica foi usada de forma abusiva, seja pelo desvio de finalidade, seja pela confusão patrimonial. I. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP), CAETANO MARCONDES MACHADO MORUZZI (OAB 216342/SP) | |
08/01/2015 | Recebidos os Autos da Conclusão imprensa a remeter | |
19/12/2014 | Decisão Proferida Vistos. Ao menos por ora, não estão presentes os requisitos para o deferimento da desconsideração. Para tanto, não basta a alegação de que não foram localizados bens penhoráveis, sendo necessária a demonstração do preenchimento do art. 50 do Código Civil, isto é, que a pessoa jurídica foi usada de forma abusiva, seja pelo desvio de finalidade, seja pela confusão patrimonial. I. | |
19/12/2014 | Conclusos para Despacho cls. 19/12 | |
10/12/2014 | Petição e Documento(s) Juntado | |
02/12/2014 | Certidão de Publicação Expedida Relação :1362/2014 Data da Disponibilização: 02/12/2014 Data da Publicação: 03/12/2014 Número do Diário: 1787 Página: 1269/1271 | |
01/12/2014 | Remetido ao DJE Relação: 1362/2014 Teor do ato: Vistos. Para que se possa apreciar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a exequente deve indicar quais os sócios que deseja que integram o polo passivo, e em relação aos quais se estenda a responsabilidade patrimonial. I. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP), CAETANO MARCONDES MACHADO MORUZZI (OAB 216342/SP) | |
27/11/2014 | Recebidos os Autos da Conclusão IMPRENSA A REMETER | |
25/11/2014 | Decisão Proferida Vistos. Para que se possa apreciar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a exequente deve indicar quais os sócios que deseja que integram o polo passivo, e em relação aos quais se estenda a responsabilidade patrimonial. I. | |
18/11/2014 | Conclusos para Despacho cls. 19/11 | |
14/11/2014 | Petição e Documento(s) Juntado exp 14/11 | |
07/11/2014 | Disponibilizado no DJE pz. 29/11 | |
05/11/2014 | Certidão de Publicação Expedida Relação :1216/2014 Data da Disponibilização: 04/11/2014 Data da Publicação: 05/11/2014 Número do Diário: 1768 Página: 2305/2309 | |
03/11/2014 | Remetido ao DJE Relação: 1216/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 221/222: Providencie a exequente a ficha cadastral através da Junta Comercial para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Para tanto, concedo o prazo de 20 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP), CAETANO MARCONDES MACHADO MORUZZI (OAB 216342/SP) | |
23/10/2014 | Recebidos os Autos da Conclusão IMPRENSA A REMETER | |
22/10/2014 | Despacho Vistos. Fls. 221/222: Providencie a exequente a ficha cadastral através da Junta Comercial para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Para tanto, concedo o prazo de 20 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. | |
20/10/2014 | Conclusos para Despacho cls. 21/10 | |
13/10/2014 | Certidão de Publicação Expedida Relação :1116/2014 Data da Disponibilização: 13/10/2014 Data da Publicação: 14/10/2014 Número do Diário: 1753 Página: 1435/1437 | |
09/10/2014 | Remetido ao DJE Relação: 1116/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 218: Manifeste-se o exequente em cinco dias. Int. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP), CAETANO MARCONDES MACHADO MORUZZI (OAB 216342/SP) | |
02/10/2014 | Recebidos os Autos da Conclusão | |
01/10/2014 | Despacho Vistos. Fls. 218: Manifeste-se o exequente em cinco dias. Int. | |
25/09/2014 | Conclusos para Despacho cls. 26/9 | |
19/09/2014 | Petição Juntada EXP 22/09 | |
16/09/2014 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0992/2014 Data da Disponibilização: 12/09/2014 Data da Publicação: 15/09/2014 Número do Diário: 1732 Página: 1355/1357 | |
11/09/2014 | Remetido ao DJE Relação: 0992/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerido a fls. 214/215. I (fica o executado, por meio deste ato, intimado na pessoa de seu advogado(s) a indicar bens passíveis de penhora, valores e sua localização na forma do artigo 600, IV do CPC, sob pena de aplicação das penalidades previstas no artigo 601 do CPC. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP), CAETANO MARCONDES MACHADO MORUZZI (OAB 216342/SP) | |
04/09/2014 | Recebidos os Autos da Conclusão | |
02/09/2014 | Decisão Proferida Vistos. Defiro o requerido a fls. 214/215. I (fica o executado, por meio deste ato, intimado na pessoa de seu advogado(s) a indicar bens passíveis de penhora, valores e sua localização na forma do artigo 600, IV do CPC, sob pena de aplicação das penalidades previstas no artigo 601 do CPC. | |
29/08/2014 | Conclusos para Despacho cls. 1/9 | |
22/08/2014 | Petição Juntada exp 22/08 | |
07/08/2014 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0832/2014 |
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