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990103432193 - Desconsideração da personalidade jurídica

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qui Dez 09 2010, 09:40


Agravo de Instrumento 990103432193
Relator(a): Beretta da Silveira
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 19/10/2010
Data de registro: 28/10/2010

Ementa: * Agravo Desconsideração da personalidade jurídica - Falsa cooperativa e relação de consumo reconhecidas em acórdão irrecorrível - Aplicação da Teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art 28, § 5o, CDC - A inexistência de valores nas contas da agravada traz a certeza quanto a sua insolvência, o que permite a conclusão pelo abuso do direito, visto ... [Visualizar Ementa Completa]
Ementa: * Agravo ?Desconsideração da personalidade jurídica - Falsa cooperativa e relação de consumo reconhecidas em acórdão irrecorrível - Aplicação da Teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art 28, § 5o, CDC - A inexistência de valores nas contas da agravada traz a certeza quanto a sua insolvência, o que permite a conclusão pelo abuso do direito, visto que tendente a frustrar o crédito a que tem direito o consumidor - Penhora de bens dos sócios-gestores admitida, sem necessidade de sua inclusão no pólo passivo ? Recurso provido.

veja

http://pt.scribd.com/doc/94214839/Desconsideracao-Da-Bancoop-Aula-Inclusao-Dirig

Desconsideracao Da Bancoop Aula Inclusao Dirig













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