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Supremo reconhece validade de delação de Alberto Youssef

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qui Ago 27 2015, 18:35

Supremo reconhece validade de delação de Alberto Youssef

TALITA FERNANDES - O ESTADO DE S. PAULO
27 Agosto 2015 | 15h 47

Embora dois ministros ainda precisem concluir seu voto, a Corte já tem maioria formada para rejeitar um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Erton Medeiros, executivo da Galvão Engenharia
Atualizado às 16h31





Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira, 27, a validade do ato do ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato, de homologar o acordo de delação premiada firmado pelo doleiro Alberto Youssef com o Ministério Público Federal (MPF) no ano passado.

A Corte decidiu, por unanimidade, rejeitar um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Erton Medeiros, executivo da Galvão Engenharia, que questionava o ato do ministro Teori Zavascki, de homologar a delação do doleiro, em dezembro de 2014. A delação de Youssef e do ex-diretor Paulo Roberto Costa, ambos homologados pelo STF, deram origem a mais de 20 inquéritos no Tribunal para apurar a suposta participação de políticos no esquema que desviou recursos da Petrobrás.

A defesa do empreiteiro entrou com um habeas corpus no STF em maio e o pedido foi então rejeitado pelo relator, o ministro Dias Toffoli. Após um recurso apresentado pela defesa, o caso foi levado ao plenário em julgamento que teve início ontem, mas acabou suspenso por falta de tempo.


Na quarta, a Corte reconheceu em uma decisão tomada por empate o cabimento do pedido apresentado pela defesa do executivo. Porém, a conclusão sobre a validade da homologação do acordo só foi realizada nesta quinta.
Um dos argumentos apresentados pela defesa de Medeiros ao STF, para pedir a invalidação do acordo de Youssef, é de que o doleiro já havia rompido um acordo de delação premiada no passado, no caso Banestado. Contudo, no entendimento dos ministros, a penalidade pelo descumprimento do acordo - pelo fato de o doleiro ter voltado a cometer crimes - já se deu na redução de benefícios concedidos a Youssef, que permanece preso em Curitiba mesmo depois de ter aceitado colaborar com as investigações.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, disse em seu voto, proferido na sessão de ontem, que não se pode confundir o acordo com o conteúdo das delações e nem com o colaborador. "O acordo não se confunde com os depoimentos", disse o ministro, acrescentando que a delação por si só não pode ser usada como prova para condenar ninguém. "Mesmo se o depoimento de A for corroborado por B ou C, se não houver outras provas que não os depoimentos de colaboradores não serão idôneas para formar provas", disse.
Toffoli acrescentou ainda que para a validade do acordo "pouco importa as razões intrínsecas do colaborador".
Para o ministro Luiz Edson Fachin, além disso, não é possível que um coautor ou partícipe possa impugnar os termos de um acordo que tenha sido firmado com base nas leis. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que "o fato de o delator premiado haver frustrado o cumprimento da delação anterior não traz como consequência a invalidade de uma eventual delação subsequente se o Ministério Público entender assim conveniente", comentou.
O presidente da Corte, o ministro Ricardo Lewandowski, disse que o ministro Teori "não cometeu nenhuma ilegalidade" ao homologar a delação de Youssef. O relator da Lava Jato já homologou ao menos cinco acordos de delação premiada: além do doleiro, foram homologadas as colaborações do ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa, de Rafael Ângulo (funcionário de Youssef), do empreiteiro Ricardo Pessoa e do lobista Júlio Camargo.


O advogado José Luís de Oliveira Lima, que representa o executivo, disse ontem durante o julgamento que "o Ministério Público induziu em erro o ministro Teori Zavascki". Segundo o advogado, a delação não deveria ter validade já que Youssef já descumpriu um outro acordo de delação, no caso Banestado. De acordo com Oliveira Lima, o MP "omitiu taxativamente" que sete dias antes de o acordo de delação na Lava Jato ter sido celebrado, que o juiz Sérgio Moro já havia dado decisão quebrado acordo firmado no caso Banestado, no início dos anos 2000. "Não há uma linha, uma frase no parecer do doutor Rodrigo Janot (sobre o pedido de habeas corpus) questionando essa afirmação", disse o advogado de defesa.

Representando o Ministério Público, a vice-procuradora-geral Ela Wiecko rejeitou a argumentação da defesa e disse que num acordo, o que interessa é a "confiabilidade das informações" prestadas pelo delator. Ela argumentou ainda que uma eventual quebra de acordo tem reflexo na contraparte oferecida ao colaborador, ou seja, na diminuição de benefícios concedidos ao réu que decide colaborar com as investigações.
http://topicos.estadao.com.br/operacao-lava-jato

TAGS: Operação Lava Jato, Alberto Youssef, STF

http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,supremo-reconhece-validade-de-delacao-de-youssef,1751775

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