Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

0009789-88.2012.8.26.0006 JUIZ DIZ QUE BANCOOP FEZ VENDA DUPLA

Ir para baixo

0009789-88.2012.8.26.0006 JUIZ DIZ QUE BANCOOP FEZ VENDA DUPLA Empty 0009789-88.2012.8.26.0006 JUIZ DIZ QUE BANCOOP FEZ VENDA DUPLA

Mensagem  forum vitimas Bancoop Dom maio 17 2015, 23:02

ados do Processo

Processo:0009789-88.2012.8.26.0006
Classe:Imissão na Posse
Área: CívelAssunto: Imissão
Local Físico: 11/05/2015 00:00 - Mesa do Chefe - PR 11/05
Distribuição: Livre - 16/05/2012 às 16:40
1ª Vara Cível - Foro Regional VI - Penha de França
Juiz: José Luiz de Jesus Vieira
Valor da ação: R$ 109.343,53

Partes do Processo
Reqte: Cristiano NS
Advogado: Jorge Adad

Reqte: Vivian BdS
Advogado: Jorge Adad

Reqda: Katia FC
Advogado: Fabiano Rufino da Silva

Reqda: Vera AG


Movimentações

Data Movimento

11/05/2015 Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Imissão na Posse - Número: 80008 -
 Protocolo: FTAT15000197415
29/04/2015 Recebidos os Autos da Defensoria Pública
RECEBIDO DA DEFENSORIA

29/04/2015 Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública para Ciência
Certidão - Genérica

29/04/2015 Certidão de Publicação Expedida

Relação :0144/2015 Data da Disponibilização: 29/04/2015 Data da Publicação: 30/04/2015 Número do Diário: 1874 Página: 2620/2627
28/04/2015 Remetido ao DJE

Relação: 0144/2015 Teor do ato: Vistos. Cristiano N S e Vivian Bi dos Santos ajuizaram em 16/05/2012 "ação de imissão de posse" em face de Kátia Fernandes Chouzende e Vera Aparecida Gomes ... 

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação de imissão de posse ajuizada por CRISTIANO NUNES SANCHEZ e VIVIAN BARBIERI DOS SANTOS em face de KATIA FERNANDES CHOUZENDE, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários de sucumbência no importe de R$ 1.500,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.

 Em virtude dos fortíssimos indícios do crime de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), senão também de estelionato (artigo 171 do Código Penal), já que obtiveram vantagem indevida (pagamento dos autores com base em documento público com declaração manifestamente falsa), DETERMINO que seja oficiado à Digna Autoridade Policial para a instauração de inquérito policial em face dos representantes legais da Bancoop, que venderam o imóvel aos autores e fizeram a declaração falsa na escritura pública às fls. 06/07 e, ao mesmo tempo, formalizaram acordo com a cooperada titular dos direitos sobre o imóvel em processo judicial, que foi homologado em juízo (fls. 235/245)

. P.R.I.C. ***Valor do Preparo - R$ 2.667,69; Porte e Remessa - R$59,00 (2 volumes). Advogados(s): Fabiano Rufino da Silva (OAB 206705/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP)


22/04/2015 Sentença Registrada







22/04/2015 Julgada improcedente a ação
Vistos. Cristiano Nunes Sanchez e Vivian Barbieri dos Santos ajuizaram em 16/05/2012 "ação de imissão de posse" em face de Kátia Fernandes Chouzende e Vera Aparecida Gomes ... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação de imissão de posse ajuizada por CRISTIANO NUNES SANCHEZ e VIVIAN BARBIERI DOS SANTOS em face de KATIA FERNANDES CHOUZENDE, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários de sucumbência no importe de R$ 1.500,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Em virtude dos fortíssimos indícios do crime de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), senão também de estelionato (artigo 171 do Código Penal), já que obtiveram vantagem indevida (pagamento dos autores com base em documento público com declaração manifestamente falsa), DETERMINO que seja oficiado à Digna Autoridade Policial para a instauração de inquérito policial em face dos representantes legais da Bancoop, que venderam o imóvel aos autores e fizeram a declaração falsa na escritura pública às fls. 06/07 e, ao mesmo tempo, formalizaram acordo com a cooperada titular dos direitos sobre o imóvel em processo judicial, que foi homologado em juízo (fls. 235/245). P.R.I.C. ***Valor do Preparo - R$ 2.667,69; Porte e Remessa - R$59,00 (2 volumes).
10/04/2015 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
21/02/2015 Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Imissão na Posse - Número: 80007 - Protocolo: FPEN15000041334
02/02/2015 Recebidos os Autos da Defensoria Pública
RECEBIDOS DA DEFENSORIA
02/02/2015 Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública para Ciência
Certidão - Genérica
29/01/2015 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2015 Data da Disponibilização: 29/01/2015 Data da Publicação: 30/01/2015 Número do Diário: 11816 Página: 2418/2426
28/01/2015 Remetido ao DJE
Relação: 0028/2015 Teor do ato: Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, como exige o artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a desistência da ação com relação à ré Vera Aparecida Gomes, manifestada à fl. 343, item "1". Em consequência, julgo EXTINTO o processo, com relação à corré VERA APARECIDA GOMES, o que faço com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando que a Escrivania proceda às anotações e correções necessárias. P.R.I.C. 2. Especifiquem as partes as provas que pretendem sejam produzidas, justificando sua pertinência e necessidade. Int. Advogados(s): Fabiano Rufino da Silva (OAB 206705/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP)
27/01/2015 Sentença Registrada
27/01/2015 Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Sentença Resumida
Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, como exige o artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a desistência da ação com relação à ré Vera Aparecida Gomes, manifestada à fl. 343, item "1". Em consequência, julgo EXTINTO o processo, com relação à corré VERA APARECIDA GOMES, o que faço com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando que a Escrivania proceda às anotações e correções necessárias. P.R.I.C. 2. Especifiquem as partes as provas que pretendem sejam produzidas, justificando sua pertinência e necessidade. Int.
23/01/2015 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
10/12/2014 Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Imissão na Posse - Número: 80006 - Protocolo: FPEN14000599951
10/11/2014 Recebidos os Autos da Defensoria Pública
RECEBIDO DA DEFENSORIA
10/11/2014 Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública para Ciência
Certidão - Genérica
07/11/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2014 Data da Disponibilização: 07/11/2014 Data da Publicação: 10/11/2014 Número do Diário: 1771 Página: 1973/1981
06/11/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0392/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Manifestem-se os autores, expressamente, sobre o aduzido 303/304 e 307/308, no tocante a pessoa da ré VERA APARECIDA GOMES conforme petição petição inicial e/ou UIARA APARECIDA GOMES conforme Boletim de Ocorrência Policial Militar. 2. Dê-se ciência as rés dos documentos juntos a fls.317/337, nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Fabiano Rufino da Silva (OAB 206705/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP)
06/11/2014 Decisão Proferida
Vistos. 1. Manifestem-se os autores, expressamente, sobre o aduzido 303/304 e 307/308, no tocante a pessoa da ré VERA APARECIDA GOMES conforme petição petição inicial e/ou UIARA APARECIDA GOMES conforme Boletim de Ocorrência Policial Militar. 2. Dê-se ciência as rés dos documentos juntos a fls.317/337, nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil. Int.
10/10/2014 Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Imissão na Posse - Número: 80005 - Protocolo: FPEN14000497882
06/10/2014 Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
24/09/2014 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jorge Adad
Vencimento: 06/10/2014
19/09/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2014 Data da Disponibilização: 19/09/2014 Data da Publicação: 22/09/2014 Número do Diário: 1737 Página: 2287/2295
18/09/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0324/2014 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os autores sobre o aduzido a fls.303/304 e contestação de fls.307/308. Int. Advogados(s): Fabiano Rufino da Silva (OAB 206705/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP)
17/09/2014 Decisão Proferida
Vistos. Manifestem-se os autores sobre o aduzido a fls.303/304 e contestação de fls.307/308. Int.
16/09/2014 Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Imissão na Posse - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ14010841820
16/09/2014 Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Imissão na Posse - Número: 80003 - Protocolo: FPEN14000382691
08/08/2014 Recebidos os Autos da Defensoria Pública
RECEBIDO DA DEFENSORIA
06/08/2014 Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública para Ciência
05/08/2014 Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Imissão na Posse - Número: 80002 - Protocolo: FPEN14000371823
30/07/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2014 Data da Disponibilização: 30/07/2014 Data da Publicação: 31/07/2014 Número do Diário: 1700 Página: 2067/2074
29/07/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0249/2014 Teor do ato: Vistos. Considerando que a ré foi citada por edital e não contestou o pedido, por força do disposto no artigo 9º, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a nomeação de Curador Especial, razão pela qual nomeio a Defensoria Pública atuante neste Foro Regional como Curador Especial. Intime-se-a para manifestação nos autos. Int. Advogados(s): Fabiano Rufino da Silva (OAB 206705/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP)
28/07/2014 Decisão Proferida
Vistos. Considerando que a ré foi citada por edital e não contestou o pedido, por força do disposto no artigo 9º, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a nomeação de Curador Especial, razão pela qual nomeio a Defensoria Pública atuante neste Foro Regional como Curador Especial. Intime-se-a para manifestação nos autos. Int.
25/07/2014 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
16/04/2014 Certidão de Cartório Expedida
Providencie o advogado do autor a retirada do edital para fins de publicação na imprensa local, comprovando, no mesmo ato, o recolhimento da importância de R$ 196,84 em guia do Fundo Especial de Despesas (Código 435-9), para viabilizar a publicação do edital no DJE.
16/04/2014 Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível
24/03/2014 Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Imissão na Posse - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ14010405875
20/02/2014 Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Imissão na Posse - Número: 80000 - Protocolo: FTAT14000087844
27/11/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2013 Data da Disponibilização: 27/11/2013 Data da Publicação: 28/11/2013 Número do Diário: 1548 Página: 2330/2343
26/11/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0238/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando os documentos de fls.263/270, concedo a ré KATIA FERNANDES CHOUZENDE os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Cite-se a ré VERA APARECIDA GOMES, por edital, como requerido pelos autores a fls.261, com o prazo de 20(vinte) dias, observadas as cautelas legais, cabendo aos interessados o fornecimento da respectiva minuta, retirada e publicação do edital. 3. Considerando o previsto no inciso III do artigo 232 do Código de Processo Civil a fim de viabilizar a publicação do edital no órgão oficial, D.J.E., providenciem os autores, dentro do prazo previsto em precitado artigo, o recolhimento da taxa respectiva, comprovando-se em Cartório, quando da retirada do edital. Int. Advogados(s): Fabiano Rufino da Silva (OAB 206705/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP)
19/11/2013 Decisão Proferida
Vistos. 1. Considerando os documentos de fls.263/270, concedo a ré KATIA FERNANDES CHOUZENDE os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Cite-se a ré VERA APARECIDA GOMES, por edital, como requerido pelos autores a fls.261, com o prazo de 20(vinte) dias, observadas as cautelas legais, cabendo aos interessados o fornecimento da respectiva minuta, retirada e publicação do edital. 3. Considerando o previsto no inciso III do artigo 232 do Código de Processo Civil a fim de viabilizar a publicação do edital no órgão oficial, D.J.E., providenciem os autores, dentro do prazo previsto em precitado artigo, o recolhimento da taxa respectiva, comprovando-se em Cartório, quando da retirada do edital. Int.
16/09/2013 Petição Juntada
06/09/2013 Petição Juntada
30/08/2013 Petição Juntada
13/08/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2013 Data da Disponibilização: 13/08/2013 Data da Publicação: 14/08/2013 Número do Diário: 1475 Página: 1777/1791
13/08/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2013 Data da Disponibilização: 13/08/2013 Data da Publicação: 14/08/2013 Número do Diário: 1475 Página: 1777/1791
12/08/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0150/2013 Teor do ato: Exceção de usucapião? Não há previsão legal de tal petição apartada da contestação. Portanto, INDEFIRO a juntada. Restitua-se ao peticionário. Advogados(s): Fabiano Rufino da Silva (OAB 206705/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP)
12/08/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0150/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Publique-se o disposto a fl. 253. 2. A contestação e documentos de fls. 120/251 serão oportunamente apreciados. 3. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, § único, da Lei nº 1.060/50). Veja-se que a presunção do artigo 4º, § 1º da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferir a benesse, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Ademais, compete ao Judiciário coibir abusos no direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Em verdade, grande número de litigantes tem buscado na 'gratuidade da justiça' não uma forma de acesso à justiça, mas, ao contrário, as conhecidas 'demandas sem riscos'. Providencie, pois, a corré Katia Fernandes Chouzende a juntada de cópias das declarações do IR referentes aos dois últimos exercícios, bem como de seu comprovante de rendimentos, no prazo de 10(dez) dias e sob pena de indeferimento do benefício. 4. Requeiram os autores o que de direito visando a citação da corré Vera Aparecida Gomes, no prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Fabiano Rufino da Silva (OAB 206705/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP)
09/08/2013 Ato Ordinatório Praticado
Exceção de usucapião? Não há previsão legal de tal petição apartada da contestação. Portanto, INDEFIRO a juntada. Restitua-se ao peticionário.
08/08/2013 Decisão Proferida
Vistos. 1. Publique-se o disposto a fl. 253. 2. A contestação e documentos de fls. 120/251 serão oportunamente apreciados. 3. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, § único, da Lei nº 1.060/50). Veja-se que a presunção do artigo 4º, § 1º da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferir a benesse, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Ademais, compete ao Judiciário coibir abusos no direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Em verdade, grande número de litigantes tem buscado na 'gratuidade da justiça' não uma forma de acesso à justiça, mas, ao contrário, as conhecidas 'demandas sem riscos'. Providencie, pois, a corré Katia Fernandes Chouzende a juntada de cópias das declarações do IR referentes aos dois últimos exercícios, bem como de seu comprovante de rendimentos, no prazo de 10(dez) dias e sob pena de indeferimento do benefício. 4. Requeiram os autores o que de direito visando a citação da corré Vera Aparecida Gomes, no prazo de dez dias. Int.
31/07/2013 Petição Juntada
25/07/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2013 Data da Disponibilização: 25/07/2013 Data da Publicação: 26/07/2013 Número do Diário: 1462 Página: 1801/1805
24/07/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0137/2013 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça constante de fls. 109 e 113, em 5 dias: Fls. 109: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2013/016214-3 dirigi-me ao endereço: Av Aricanduva 5555 loja 119 (Loja Dorinhos) * , e aí sendo Citei Katia Fernandes Chouzende do inteiro teor do mandado a qual aceitou a contrafé e exarou o seu ciente, e deixei de citar Vera Aparecida Gomes (ou Uiara Aparecida Gomes) pois fui informada que ela não trabalha naquela empresa. * O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 10 de julho de 2013. - Fls. 113 CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2013/016212-7 dirigi-me ao endereço: Rua Dr. Valdemar Lapietra, 511 e, ali sendo, citei Kátia Fernandes Chouzende, que ficou bem ciente do inteiro teor do mandado após leitura deste que lhe fiz, recebeu a contrafé e exarou a sua assinatura. CERTIFICO, ainda, que deixei de citar Vera Aparecida Gomes, em virtude de não encontrá-la, pois, conforme informou a mãe da Sra. Kátia, que declarou chamar-se Célia, a Sra. Vera ali não reside, sendo por ela totalmente desconhecida. Face ao exposto, restituo o r. mandado à Central para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 10 de julho de 2013. Advogados(s): Jorge Adad (OAB 39786/SP)
24/07/2013 Ato Ordinatório Praticado
Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça constante de fls. 109 e 113, em 5 dias: Fls. 109: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2013/016214-3 dirigi-me ao endereço: Av Aricanduva 5555 loja 119 (Loja Dorinhos) * , e aí sendo Citei Katia Fernandes Chouzende do inteiro teor do mandado a qual aceitou a contrafé e exarou o seu ciente, e deixei de citar Vera Aparecida Gomes (ou Uiara Aparecida Gomes) pois fui informada que ela não trabalha naquela empresa. * O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 10 de julho de 2013. - Fls. 113 CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2013/016212-7 dirigi-me ao endereço: Rua Dr. Valdemar Lapietra, 511 e, ali sendo, citei Kátia Fernandes Chouzende, que ficou bem ciente do inteiro teor do mandado após leitura deste que lhe fiz, recebeu a contrafé e exarou a sua assinatura. CERTIFICO, ainda, que deixei de citar Vera Aparecida Gomes, em virtude de não encontrá-la, pois, conforme informou a mãe da Sra. Kátia, que declarou chamar-se Célia, a Sra. Vera ali não reside, sendo por ela totalmente desconhecida. Face ao exposto, restituo o r. mandado à Central para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 10 de julho de 2013.
23/07/2013 Petição Juntada
MANDADO.
15/07/2013 Petição Juntada
MANDADO.
10/07/2013 Ato Ordinatório Praticado
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2013/016214-3 dirigi-me ao endereço: Av Aricanduva 5555 loja 119 (Loja Dorinhos) * , e aí sendo Citei Katia Fernandes Chouzende do inteiro teor do mandado a qual aceitou a contrafé e exarou o seu ciente, e deixei de citar Vera Aparecida Gomes (ou Uiara Aparecida Gomes) pois fui informada que ela não trabalha naquela empresa. * O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 10 de julho de 2013.
10/07/2013 Ato Ordinatório Praticado
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2013/016212-7 dirigi-me ao endereço: Rua Dr. Valdemar Lapietra, 511 e, ali sendo, citei Kátia Fernandes Chouzende, que ficou bem ciente do inteiro teor do mandado após leitura deste que lhe fiz, recebeu a contrafé e exarou a sua assinatura. CERTIFICO, ainda, que deixei de citar Vera Aparecida Gomes, em virtude de não encontrá-la, pois, conforme informou a mãe da Sra. Kátia, que declarou chamar-se Célia, a Sra. Vera ali não reside, sendo por ela totalmente desconhecida. Face ao exposto, restituo o r. mandado à Central para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 10 de julho de 2013.
26/06/2013 Mandado Expedido
Mandado nº: 006.2013/016212-7 Situação: Parcialmente cumprido em 15/07/2013 Local: Cartório da 1ª Vara Cível
26/06/2013 Mandado Expedido
Mandado nº: 006.2013/016214-3 Situação: Parcialmente cumprido em 11/07/2013 Local: Cartório da 1ª Vara Cível
11/05/2013 Petição Juntada
10/05/2013 Petição Juntada
25/04/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2013 Data da Disponibilização: 25/04/2013 Data da Publicação: 26/04/2013 Número do Diário: 1402 Página: 1876/1889
23/04/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0075/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 88: Nada a prover. Aguarde-se por mais 10 (dez) dias, manifestação do autor, requeirendo o que de direito ao prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Jorge Adad (OAB 39786/SP)
22/04/2013 Decisão Proferida
Vistos. Fls. 88: Nada a prover. Aguarde-se por mais 10 (dez) dias, manifestação do autor, requeirendo o que de direito ao prosseguimento do feito. Int.
18/03/2013 Petição Juntada
15/03/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2013 Data da Disponibilização: 15/03/2013 Data da Publicação: 18/03/2013 Número do Diário: 1375 Página: 1650/1661
14/03/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0047/2013 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o BACEN-JUD: Protocolamento/ Detalhamento Ordens/ Requisição de Informações - fls. 78/80(ENDEREÇOS) e INFOJUD: Solicitação/ Resultado de Informações ao Judiciário - fls. 82/84 (ENDEREÇO). Advogados(s): Jorge Adad (OAB 39786/SP)
13/03/2013 Ato Ordinatório Praticado
Manifeste-se o autor sobre o BACEN-JUD: Protocolamento/ Detalhamento Ordens/ Requisição de Informações - fls. 78/80(ENDEREÇOS) e INFOJUD: Solicitação/ Resultado de Informações ao Judiciário - fls. 82/84 (ENDEREÇO).
13/02/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2013 Data da Disponibilização: 13/02/2013 Data da Publicação: 14/02/2013 Número do Diário: 1353 Página: 1506/1520
08/02/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0024/2013 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento das custas referentes à consulta através do INFOJUD/BACENJUD (Prov. CSM n. 1864/2011 e do Com. n. 170/2011, guia de recolhimento FEDTJ -cod. 434-1), no importe de R$10,00, para cada CPF/CNPJ pesquisados, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Jorge Adad (OAB 39786/SP)
07/02/2013 Ato Ordinatório Praticado
Providencie o autor o recolhimento das custas referentes à consulta através do INFOJUD/BACENJUD (Prov. CSM n. 1864/2011 e do Com. n. 170/2011, guia de recolhimento FEDTJ -cod. 434-1), no importe de R$10,00, para cada CPF/CNPJ pesquisados, no prazo de 05 dias.
24/01/2013 Petição Juntada
11/01/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2013 Data da Disponibilização: 11/01/2013 Data da Publicação: 14/01/2013 Número do Diário: 1333 Página: 1646/1659
10/01/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0004/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C.,Providencie, o Autor, o número do CPF dos réus para possibilitar o pedido de fls 65 (consulta de endereços). Advogados(s): Jorge Adad (OAB 39786/SP)
10/01/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2013 Data da Disponibilização: 10/01/2013 Data da Publicação: 11/01/2013 Número do Diário: 1332 Página: 1604/1619
09/01/2013 Ato Ordinatório Praticado
Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C.,Providencie, o Autor, o número do CPF dos réus para possibilitar o pedido de fls 65 (consulta de endereços).
09/01/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0003/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando o pedido de fls.65, observo que o Juízo tomará as providências necessárias para obtenção dos endereços das rés, via "on line" pelos Sistemas Bacen-Jud e Info-Jud, informando-o nos autos. 2. Este Juízo não se encontra habilitado a promover solicitação eletrônica junto à Arisp. Assim sendo, diligencie os interessados para obtenção da informação solicitada. Int. Advogados(s): Jorge Adad (OAB 39786/SP)
08/01/2013 Decisão Proferida
Vistos. 1. Considerando o pedido de fls.65, observo que o Juízo tomará as providências necessárias para obtenção dos endereços das rés, via "on line" pelos Sistemas Bacen-Jud e Info-Jud, informando-o nos autos. 2. Este Juízo não se encontra habilitado a promover solicitação eletrônica junto à Arisp. Assim sendo, diligencie os interessados para obtenção da informação solicitada. Int.
13/11/2012 Petição Juntada
28/09/2012 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
28/09/2012 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2012 Data da Disponibilização: 28/09/2012 Data da Publicação: 01/10/2012 Número do Diário: 1277 Página: 2003/2017
27/09/2012 Remetido ao DJE
Relação: 0175/2012 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 16, que indeferiu o pedido liminar; Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Int. Advogados(s): Jorge Adad (OAB 39786/SP)
26/09/2012 Decisão Proferida
Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra a de

forum vitimas Bancoop
Admin

Mensagens : 7072
Data de inscrição : 25/08/2008

https://bancoop.forumotion.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos