Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

0145970-08.2012.8.26.0100 juiz manda leiloeiro vender sede BANCOOP

Ir para baixo

0145970-08.2012.8.26.0100 juiz manda leiloeiro vender sede BANCOOP Empty 0145970-08.2012.8.26.0100 juiz manda leiloeiro vender sede BANCOOP

Mensagem  forum vitimas Bancoop Sex maio 10 2013, 11:21

JUIZ MANDA LEILOEIRO - VENDER SEDE DA BANCOOP

http://es.scribd.com/doc/232514494/Leilao-Da-Sede-Da-Bancoop-Nos-Autos-Do-Processo-de-Wilson-Emanuel-Analia


   Leilão Da Sede Da Bancoop Nos Autos Do Processo de Wilson Emanuel - Analia by Caso Bancoop




=========================================

VITIMA DA BANCOOP REQUER DINHEIRO DE APORTE DE VOLTA 
E CONSEGUE PENHORAR SEDE DA BANCOOP

VEJA A EXECUÇÃO DA SENTENÇA


http://es.scribd.com/doc/211931289/0043695-44-2013-8-26-0100-analia-execucao-devolucao


  0043695-44.2013.8.26.0100 analia execucao devolucao by Caso Bancoop





Foi admitido LAUDO da sede, e agora ou se paga de volta os 50 mil
ou sede vai a LAILÃO




========================================
ANALIA - COBRANÇA BANCOOP INDEVIDA
JUIZ MANDA PENHORAR A SEDE DA BANCOOP


Dados do Processo

Execução de Sentença:
Cumprimento Provisório de Sentença (0043695-44.2013.8.26.0100)

Área: Cível
Assunto:Defeito, nulidade ou anulação
Local Físico:27/01/2014 00:00 - Prazo 27 - Prazo 27/02
Recebido em:28/06/2013 às 14:01
4ª Vara Cível - Foro Central Cível
Processo Principal:0145970-08.2012.8.26.0100

Partes do Processo

Exeqte:   Wilson E F dos S
Advogado: Waldir Ramos da Silva

Exectdo:   bancoop

Data   Movimento

27/01/2014 Autos no Prazo
Prazo 27/02


24/01/2014 Remetido ao DJE

Relação: 0021/2014 Teor do ato: 1) LLavre, em consonância ao artigo 659, parágrafo 5o, do Código de Processo Civil, termo de penhora sobre o bem imóvel de propriedade do devedor Cooperativa Habitacional dos Bancários-Bancoop, objeto da matrícula nº 30192 do 4º RIC a fls. 53/64, o qual resta nomeado como depositário. Intime-se, por meio do patrono constituído nos autos ou, na sua ausência, pessoalmente, da constrição e do encargo de depositária a parte executada, do qual deve se desincumbir, bem como, pessoalmente, eventual cônjuge, coproprietário, detentor de penhora ou titular de ônus sobre o bem, cuidando a parte exequente do necessário para sua efetivação, em consonância ao artigo 615, inciso II, do Código de Processo Civil, não olvidando da Súmula no 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Providencie, desde logo, a Serventia a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema "Arisp on line", nos termos do artigo 659, parágrafo 6o, do Código de Processo Civil, do Provimento CG no 30/11 e do Parecer nº 312/2012-E. 2) Após, conclusos para nomeação de perito, para avaliação do bem, manifestando-se o exeqüente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação do bem, alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. Intime-se./Fls. 67 - Ciência do termo de penhora e depósito. Advogados(s): Waldir Ramos da Silva (OAB 137904/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP)
24/01/2014 Disponibilizado no DJ Eletrônico
DOF 24/01
23/01/2014 Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

=========================================================


SENTENÇA RUIM - ERRADA E REVERTIDA NA 2º INSTÂNCIA

ANÁLIA FRANCO INACABADO BANCOOP

0145970-
08.2012.8.26.0100

===========

VEJA SENTENÇA RUIM

http://es.scribd.com/doc/140613671/0145970-Sentenca-Ruim-Revertida-No-Analia-Bancoop

  0145970 Sentenca Ruim Revertida No Analia Bancoop by Caso Bancoop



===============
A SENTENÇA QUE DEPOIS SERIA CORRIGIDA DECRETANDO-SE
A INEXIGIBILIDADE DE VALORES

http://es.scribd.com/doc/140615448/0145970-Sentenca-Errada-Analia-Wilson

  0145970 Sentenca Errada Analia Wilson by Caso Bancoop



===============

VITORIA NA 2º INSTâNCIA - Vem a reversão e  correção

http://es.scribd.com/doc/140614275/0145970-Sentenca-Ruim-Revertida-No-Analia-Bancoop

  0145970 Sentenca Ruim Revertida No Analia Bancoop by Caso Bancoop



==================================

destaque para a fala do DESEMBARGADOR:

São Paulo, 8 de maio de 2013.

Com relação ao saldo residual, entendo ser indevida a
cobrança, pois, embora exista previsão de apuração de valor relacionado ao
custo final da obra, não houve demonstração dos gastos. Saliente-se que os
valores cobrados não são suficientemente claros e são arbitrados de forma
unilateral pela cooperativa, o que revela a sua abusividade.

De rigor, portanto, o acolhimento do pedido e o faço para
determinar a inexigibilidade da cobrança do aporte financeiro com a
devolução dos valores já pagos a este título, com acréscimo de juros e
correção monetária contados a partir de cada desembolso, bem como a
condenação da Ré nas custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que ora fixo, por equidade, em R$ 1.500,00.

Isto posto, pelo meu voto, dou provimento ao recurso.
Luiz Antonio Costa
Relator

São Paulo, 8 de maio de 2013.

forum vitimas Bancoop
Admin

Mensagens : 7072
Data de inscrição : 25/08/2008

https://bancoop.forumotion.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo


 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos