Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Função social de cooperativa impede que contrato com associada seja rescindido

Ir para baixo

 Função social de cooperativa impede que contrato com associada seja rescindido Empty Função social de cooperativa impede que contrato com associada seja rescindido

Mensagem  forum vitimas Bancoop Dom Nov 10 2013, 14:28

Função social de cooperativa impede que contrato com associada seja rescindido


Publicado por Expresso da Notícia (extraído pelo JusBrasil) - 7 anos atrás
0

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que uma cooperativa habitacional não poderá rescindir um contrato celebrado com uma associada que adquiriu uma casa no bairro Jaqueline, de Belo Horizonte, e estava sendo acusada de inadimplência, mesmo tendo quitado as prestações regularmente.

O custo estimado da casa é de R$ 21.600,00, que foram parcelados em 96 meses, com prestações de R$ 150,00. A cooperativa afirmou que a associada não efetuou os pagamentos de 14 parcelas mensais vencidas, além de oito anuais. Disse que, apesar de o contrato estabelecer que a inadimplência por mais de dois meses eliminava, automaticamente, o associado, ainda assim notificou-a, concedendo-lhe uma nova oportunidade de liquidar a dívida. Vencido o prazo concedido, sem a quitação do débito, ajuizou ação ordinária de rescisão de contrato.

A associada, em sua defesa, alegou que a cooperativa não juntou demonstrativo de débito e que, se o débito foi apontado na notificação, a cooperativa agiu de má-fé, uma vez que o mesmo não corresponde à documentação constante nos autos.

Além disso, ela requereu perícia contábil, afirmou que a mora foi desnaturada, não sendo ela devedora do valor cobrado. Acrescentou que continuava pagando as demais parcelas, cuja correção desrespeita o art. 28 da Lei 9069/95 . Ressaltou ainda que a correção e os juros são aplicados antes da amortização e que a cobrança de juros compensatórios é prática ilegal, já que a cooperativa não tem fins lucrativos.

De posse das informações da perícia técnica, inseridas nos autos, os desembargadores Eulina do Carmo Almeida (relatora), Francisco Kupidlowski e Hilda Teixeira da Costa tomaram conhecimento de que a casa vale entre R$ 20 mil a R$ 25 mil, o aluguel gira em torno de R$ 130 e que a associada já havia pago quase o valor total do imóvel, R$ 17.286,19, restando uma diferença de R$

para ser quitada.

Decidiram, então, que o contrato não pode ser ressarcido. “Estes dados evidenciam que deve-se tolerar algum atraso, tendo em vista a função social da cooperativa habitacional. Daí que o contrato deve ser cumprido integralmente”, explicou a relatora.

Processo: 2.0000.00.485502-1/000


http://expresso-noticia.jusbrasil.com.br/noticias/138763/funcao-social-de-cooperativa-impede-que-contrato-com-associada-seja-rescindido




forum vitimas Bancoop
Admin

Mensagens : 7072
Data de inscrição : 25/08/2008

https://bancoop.forumotion.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos