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014503544.2007.8.26.0002 - Reintegracao negada no VILA INGLESA (Rosangela)

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qua Jun 05 2013, 09:51

Dados do Processo

Processo:

0145035-44.2007.8.26.0002 (583.02.2007.145035)
Classe:

Reintegração / Manutenção de Posse

Área: Cível
Assunto:
Posse
Local Físico:
04/06/2013 15:56 - Aguardando Publicação - Relação 97/2013
Distribuição:
Direcionada - 22/04/2008 às 16:22
25ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 1.000,00
Partes do Processo
Reqte:   Cooperativa Habitacional dos Bancarios de Sao Paulo - Bancoop

Reqdo:   Rosangela Oliveira Ribeiro Nascimento
Advogado: Lucindo Rafael  

===================

VEJA SENTENÇA

http://es.scribd.com/doc/145845361/014503544-2007-8-26-0002-Retomada-Bancoop-Negada-Vila-Inglesa


  014503544.2007.8.26.0002 Retomada Bancoop Negada Vila Inglesa by Caso Bancoop



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Data   Movimento

04/06/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0097/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que, salvo para eventuais beneficiários da Assistência Judiciária, o valor do preparo (2% do valor da causa, observados os limites estabelecidos no art. 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03) a ser recolhido em GARE é de R$ 96,85. CERTIFICO ademais que, conforme o Provimento nº 833/04, o valor do porte de remessa e retorno dos autos à Segunda Instância, a ser recolhido ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (F.E.D.T.J.), é de R$ 29,50 por volume de autos, totalizando o valor de R$ 59,00. Nada Mais. Advogados(s): Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB 112027/SP), Carmen Lygia Dias de Padua Yazbek (OAB 128716/SP), Lucindo Rafael (OAB 36802/SP)
04/06/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0097/2013 Teor do ato: Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido e DECRETO a extinção do feito com resolução do mérito (art. 269, I, do Código de Processo Civil). CONDENO a autora em custas e despesas do processo, bem como honorários advocatícios, que fixo equitativamente em R$ 3.000,00 (art. 20 § 4°, do CPC). P.R.I. Advogados(s): Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB 112027/SP), Carmen Lygia Dias de Padua Yazbek (OAB 128716/SP), Lucindo Rafael (OAB 36802/SP)
03/06/2013 Ato Ordinatório Praticado
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que, salvo para eventuais beneficiários da Assistência Judiciária, o valor do preparo (2% do valor da causa, observados os limites estabelecidos no art. 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03) a ser recolhido em GARE é de R$ 96,85. CERTIFICO ademais que, conforme o Provimento nº 833/04, o valor do porte de remessa e retorno dos autos à Segunda Instância, a ser recolhido ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (F.E.D.T.J.), é de R$ 29,50 por volume de autos, totalizando o valor de R$ 59,00. Nada Mais.
03/06/2013 Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que registrei a sentença de fls. 295/297 em 29/05/2013. Nada Mais.
29/05/2013 Sentença Registrada
28/05/2013 Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa
Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido e DECRETO a extinção do feito com resolução do mérito (art. 269, I, do Código de Processo Civil). CONDENO a autora em custas e despesas do processo, bem como honorários advocatícios, que fixo equitativamente em R$ 3.000,00 (art. 20 § 4°, do CPC). P.R.I.

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