0118859-20.2010.8.26.0100 (583.00.2010.118859) - OAS devolucao obrigatoria parcelas
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0118859-20.2010.8.26.0100 (583.00.2010.118859) - OAS devolucao obrigatoria parcelas
Dados do Processo
Processo:
0118859-20.2010.8.26.0100 (583.00.2010.118859)
Classe:
Procedimento Sumário
Área: Cível
Distribuição:
Livre - 09/03/2010 às 14:34
19ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 12.625,08
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Reqte: Jose Pereira Filho
Advogado: Marcelo Marcos Armellini
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancarios
Advogado: Ari Mateus Carvallio
Advogado: Mauro Eduardo Rapassi Dias
Advogada: Carmen Lygia Dias de Padua Yazbek
Reqdo: Oas Empreendimentos S.a
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
============================================
09/09/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 428/430 - Sentença nº 1985/2010 registrada em 03/09/2010 no livro nº 822 às Fls. 242/244: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para, nos termos da fundamentação supra, condenar as rés ao pagamento das prestações inadimplidas (cujo pagamento não foi comprovado pelos documentos de fls. 202/229, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde os respectivos vencimentos e acrescidas de juros de mora a partir da mesma data. Sucumbência recíproca, nos termos do art. 21 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. CUSTAS DE PREPARO: R$256,78; TAXA DE PORTE DE REMESSA/RETORNO: R$ 75,00
08/09/2010 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-08/09
03/09/2010 Sentença Registrada
Número Sentença: 1985/2010 Livro: 822 Folha(s): de 242 até 244 Data Registro: 03/09/2010 15:27:26
03/09/2010 Aguardando Providências
expediente
02/09/2010 Sentença Proferida
Sentença nº 1985/2010 registrada em 03/09/2010 no livro nº 822 às Fls. 242/244: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para, nos termos da fundamentação supra, condenar as rés ao pagamento das prestações inadimplidas (cujo pagamento não foi comprovado pelos documentos de fls. 202/229, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde os respectivos vencimentos e acrescidas de juros de mora a partir da mesma data. Sucumbência recíproca, nos termos do art. 21 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. CUSTAS DE PREPARO: R$256,78; TAXA DE PORTE DE REMESSA/RETORNO: R$ 75,00S2103761
Processo:
0118859-20.2010.8.26.0100 (583.00.2010.118859)
Classe:
Procedimento Sumário
Área: Cível
Distribuição:
Livre - 09/03/2010 às 14:34
19ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 12.625,08
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Reqte: Jose Pereira Filho
Advogado: Marcelo Marcos Armellini
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancarios
Advogado: Ari Mateus Carvallio
Advogado: Mauro Eduardo Rapassi Dias
Advogada: Carmen Lygia Dias de Padua Yazbek
Reqdo: Oas Empreendimentos S.a
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
============================================
09/09/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 428/430 - Sentença nº 1985/2010 registrada em 03/09/2010 no livro nº 822 às Fls. 242/244: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para, nos termos da fundamentação supra, condenar as rés ao pagamento das prestações inadimplidas (cujo pagamento não foi comprovado pelos documentos de fls. 202/229, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde os respectivos vencimentos e acrescidas de juros de mora a partir da mesma data. Sucumbência recíproca, nos termos do art. 21 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. CUSTAS DE PREPARO: R$256,78; TAXA DE PORTE DE REMESSA/RETORNO: R$ 75,00
08/09/2010 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-08/09
03/09/2010 Sentença Registrada
Número Sentença: 1985/2010 Livro: 822 Folha(s): de 242 até 244 Data Registro: 03/09/2010 15:27:26
03/09/2010 Aguardando Providências
expediente
02/09/2010 Sentença Proferida
Sentença nº 1985/2010 registrada em 03/09/2010 no livro nº 822 às Fls. 242/244: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para, nos termos da fundamentação supra, condenar as rés ao pagamento das prestações inadimplidas (cujo pagamento não foi comprovado pelos documentos de fls. 202/229, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde os respectivos vencimentos e acrescidas de juros de mora a partir da mesma data. Sucumbência recíproca, nos termos do art. 21 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. CUSTAS DE PREPARO: R$256,78; TAXA DE PORTE DE REMESSA/RETORNO: R$ 75,00
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