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0141296-60.2007.8.26.0100 (583.00.2007.141296) ANALIA INEXIGIBILIDADE

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Dom Abr 28 2013, 18:14

Dados do Processo

Processo:0141296-60.2007.8.26.0100 (583.00.2007.141296)
Classe:Procedimento Ordinário

Área: Cível
Local Físico: 20/12/2008 00:00 - Conversão de Dados - Tribunal de Justiça -
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado 1ª a 10
Distribuição: Livre - 18/04/2007 às 09:23
11ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação: R$ 25.404,96


Partes do Processo
Reqte: Carlos Eduardo Narcelli Nunes
Advogado: Ricardo de Almeida

Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop


Movimentações
Data Movimento

21/10/2012 Classe Processual alterada
20/12/2008 Remessa ao Setor
Remetido ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado ? 1ª a 10ª Câmaras
20/12/2008 Juntada de Petição
Juntada da Petição 272210A
18/12/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo de contra razões
17/12/2008 Retorno do Setor
Recebido do Advogado em 17/12/2008
11/12/2008 Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos -carga com autor
02/12/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
01/12/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 240 - Recebo a apelação de fls. 200/220 em ambos os efeitos. À resposta. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado - 01ª A 10ª Câmaras. Int.
28/11/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
27/11/2008 Despacho Proferido
Recebo a apelação de fls. 200/220 em ambos os efeitos. À resposta. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado - 01ª A 10ª Câmaras. Int. D16582126
04/11/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
03/11/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 188/195 - Sentença nº 2217/2008 registrada em 23/10/2008 no livro nº 94 às Fls. 149/156: Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de declarar inexigíveis todos os valores cobrados pela requerida a título de ?reforço de caixa? aprovados na Assembléia de 02 de março de 2007, referentes ao empreendimento ?Residencial Jardim Anália Franco?. Diante da sucumbência recíproca, mas em maior grau à requerida (70%), condeno-a proporcionalmente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 3.000,00, em consonância com as diretrizes do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. VALOR DO PREPARO- R$ 554,79
23/10/2008 Sentença Registrada
Número Sentença: 2217/2008 Livro: 94 Folha(s): de 149 até 156 Data Registro: 23/10/2008 11:02:43
20/10/2008 Sentença Proferida
Sentença nº 2217/2008 registrada em 23/10/2008 no livro nº 94 às Fls. 149/156: Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de declarar inexigíveis todos os valores cobrados pela requerida a título de ?reforço de caixa? aprovados na Assembléia de 02 de março de 2007, referentes ao empreendimento ?Residencial Jardim Anália Franco?. Diante da sucumbência recíproca, mas em maior grau à requerida (70%), condeno-a proporcionalmente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 3.000,00, em consonância com as diretrizes do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. VALOR DO PREPARO- R$ 554,79S1761617
02/10/2008 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03/10 - juntada de pet. 171381-1/3
15/09/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
12/09/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 183 - Vistos. Ciência ao autor a respeito dos novos documentos de fls. 178/181. Após, conclusos para decisão. Intimem-se.
10/09/2008 Despacho Proferido
Vistos. Ciência ao autor a respeito dos novos documentos de fls. 178/181. Após, conclusos para decisão. Intimem-se. D15936466
01/09/2008 Conclusos
Conclusos para < Destino >
25/06/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
20/06/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - juntada pet.1171907A
11/06/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
10/06/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
10/06/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 177 - Especifiquem e justifiquem provas. Sem prejuízo, esclareçam as partes se tem interesse na audiência prevista no art. 331 do CPC. Int.
06/06/2008 Despacho Proferido
Especifiquem e justifiquem provas. Sem prejuízo, esclareçam as partes se tem interesse na audiência prevista no art. 331 do CPC. Int. D14934696
05/06/2008 Retorno do Setor
Recebido do Advogado em 05/06/2008
30/05/2008 Remessa ao Setor
carga adv. do autor em 30/05/2008
29/05/2008 Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor
26/05/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - juntada de contestação
05/05/2008 Juntada de Mandado
Juntada do Mandado em 05/05 - citado e petição autor juntando documento)
11/04/2008 Aguardando Conferência
Mesa do Chefe
18/03/2008 Aguardando Expedição
Aguardando Expedição mandado (juntada de Prov.CG.08/85 e requerido expedição de mandado)
30/01/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
29/01/2008 Data da Publicação SIDAP
CERTIDÃO (COMUNICADO Nº1307/007 -DEGE 1.3) CERTIFICO QUE deverá o interessado se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça F.101, no prazo de 05 dias.
24/01/2008 Despacho Proferido
CERTIDÃO (COMUNICADO Nº1307/007 -DEGE 1.3) CERTIFICO QUE deverá o interessado se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça F.101, no prazo de 05 dias. D13563687
24/01/2008 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
17/12/2007 Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado
08/11/2007 Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2007.141296-1/000001-000 Instaurado em 08/11/2007
03/10/2007 Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - dat. 03.10
20/08/2007 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (publicação de 20/08/2007)
16/08/2007 Data da Publicação SIDAP
Fls. 83 - Vistos. Já houve decisão judicial acerca do pedido de antecipação que envolvia pedido de depósito. Indeferida a antecipação desta decisão o autor recorreu, em procedimento adequado, diga-se de passagem. Vem agora o autor, depois de determinada a citação, para pedir e, na verdade, desde logo realizar um depósito a seu talante. Determino o desentranhamento da referida petição e comprovante de depósito, seja porque inovada a inicial ou porque já indeferida a antecipação. Cumpra-se somente após venha aos autos comprovante de julgamento do Agravo interposto Intimem-se.
14/08/2007 Despacho Proferido
Vistos. Já houve decisão judicial acerca do pedido de antecipação que envolvia pedido de depósito. Indeferida a antecipação desta decisão o autor recorreu, em procedimento adequado, diga-se de passagem. Vem agora o autor, depois de determinada a citação, para pedir e, na verdade, desde logo realizar um depósito a seu talante. Determino o desentranhamento da referida petição e comprovante de depósito, seja porque inovada a inicial ou porque já indeferida a antecipação. Cumpra-se somente após venha aos autos comprovante de julgamento do Agravo interposto Intimem-se. D11838475
09/08/2007 Juntada de Petição
Juntada da Petição do autor e dpósito aos 09.08 - cls.10.08
28/05/2007 Data da Publicação SIDAP
Do agravo de instrumento interposto, anote-se e dê-se ciência. Mantenho a decisão agravada. Aguardo requisição de informações. Int.
22/05/2007 Despacho Proferido
Do agravo de instrumento interposto, anote-se e dê-se ciência. Mantenho a decisão agravada. Aguardo requisição de informações. Int. D10874135
27/04/2007 Data da Publicação SIDAP
Vistos. A existência de ineficácia do pedido acaso concedido após a oitiva da parte contrária não existe. Sendo assim, e ao menos por hora, indefiro a antecipação e depósitos. Cite-se. Com a resposta poderá ser revista a situação quanto à antecipação. Int.
24/04/2007 Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 227932
23/04/2007 Despacho Proferido
Vistos. A existência de ineficácia do pedido acaso concedido após a oitiva da parte contrária não existe. Sendo assim, e ao menos por hora, indefiro a antecipação e depósitos. Cite-se. Com a resposta poderá ser revista a situação quanto à antecipação. Int. D10572107
18/04/2007 Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 227932 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 581-11ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 18/04/2007 Data de Recebimento: 24/04/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1
18/04/2007 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 11ª. Vara Cível
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Recebido em Classe

17/04/2007 Agravo de Instrumento (1008964-15.2007.8.26.0100)
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

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