0154438-97.2008.8.26.0100 (583.00.2008.154438) RESCISAO MOOCA 198 MIL
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0154438-97.2008.8.26.0100 (583.00.2008.154438) RESCISAO MOOCA 198 MIL
Dados do Processo
Processo:
0154438-97.2008.8.26.0100 (583.00.2008.154438)
Classe:Procedimento Ordinário
Área: Cível
Local Físico: 19/04/2013 15:44 - Imprensa - relação 130
Distribuição: Livre - 03/06/2008 às 17:05
19ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação: R$ 84.924,75
===================================
Reqte: Simone Freitas de Alencar
Advogado: Gino Trivigno
===================================
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo Ltda - Bancoop
Movimentações
Data Movimento
22/04/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0130/2013 Teor do ato: Vistos. Fls.449/453:
não há que se falar em imposição de multa, há recurso pendente de julgamento.
Fica a ré (bancoop) intimada ao pagamento da quantia apontada às fls.449/453 (R$ 198.324,10),
no prazo de 15 dias.Advogados(s): Gino Trivigno (OAB 151850/SP),
================================
SENTENÇA TINHA SIDO:
03/11/2008 Sentença Proferida
Sentença nº 2741/2008 registrada em 11/11/2008 no livro nº 756 às Fls. 200/204: Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos rescisório e condenatório, resolvendo o contrato entre as partes e condenando a ré (BANCOOP) a devolver a quantia paga na forma do estatuto, deduzindo as despesas administrativas e no prazo estabelecido no contrato, começando imediatamente, após o trânsito em julgado, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência preponderante, condeno a ré ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Transitada em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Valor do preparo R$1.730,10 Taxa de porte de remessa e retorno R$ 41,92
==========================
VEJA MAIS
http://es.scribd.com/doc/237956694/mooca-015443897-2008-8-26-0100-penhora-e-pgto-bancoop
Processo:
0154438-97.2008.8.26.0100 (583.00.2008.154438)
Classe:Procedimento Ordinário
Área: Cível
Local Físico: 19/04/2013 15:44 - Imprensa - relação 130
Distribuição: Livre - 03/06/2008 às 17:05
19ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação: R$ 84.924,75
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Reqte: Simone Freitas de Alencar
Advogado: Gino Trivigno
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Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo Ltda - Bancoop
Movimentações
Data Movimento
22/04/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0130/2013 Teor do ato: Vistos. Fls.449/453:
não há que se falar em imposição de multa, há recurso pendente de julgamento.
Fica a ré (bancoop) intimada ao pagamento da quantia apontada às fls.449/453 (R$ 198.324,10),
no prazo de 15 dias.Advogados(s): Gino Trivigno (OAB 151850/SP),
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SENTENÇA TINHA SIDO:
03/11/2008 Sentença Proferida
Sentença nº 2741/2008 registrada em 11/11/2008 no livro nº 756 às Fls. 200/204: Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos rescisório e condenatório, resolvendo o contrato entre as partes e condenando a ré (BANCOOP) a devolver a quantia paga na forma do estatuto, deduzindo as despesas administrativas e no prazo estabelecido no contrato, começando imediatamente, após o trânsito em julgado, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência preponderante, condeno a ré ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Transitada em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Valor do preparo R$1.730,10 Taxa de porte de remessa e retorno R$ 41,92
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http://es.scribd.com/doc/237956694/mooca-015443897-2008-8-26-0100-penhora-e-pgto-bancoop
mooca 015443897.2008.8.26.0100 penhora e pgto bancoop by Caso Bancoop
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