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0116250-41.2008.8.26.0001 (001.08.116250-0) cobranca negada bancoop cachoeira inexigibilidade

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qui Mar 21 2013, 20:28

Dados do Processo

Processo:

0116250-41.2008.8.26.0001 (001.08.116250-0)

15/07/2011 10:14 - Arquivo Geral - cx. 5579/2011 (2 volumes)
Distribuição: Livre - 16/05/2008 às 15:53
4ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Valor da ação: R$ 14.970,37
Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancarios de São Paulo - Bancoop

Reqdo: Jolimar Ri


26/11/2009 Sent. Compl.: Pedido Julgado Improcedente
Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO BANCOOP contra Jolimar Rebecchi, com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais) à luz da disciplina do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, devendo ser observado o disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50. (Na hipótese de oferecimento de recurso, junte o recorrente, com as custas de preparo - art. 511 do CPC - cálculo circunstanciado do valor fixado na sentença recorrida, corrigida pela Tabela Prática do tribunal de Justiça do estado de São Paulo, nos termos do § 2º, do art. 4º da lei Estadual nº 11.608/03, para conferência.) remessa/retorno: R$ 20,96 (por volume)






forum vitimas Bancoop
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