0116248-71.2008.8.26.0001 (001.08.116248-8) inexigibilidade - cobranca bancoop negada cachoeira
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0116248-71.2008.8.26.0001 (001.08.116248-8) inexigibilidade - cobranca bancoop negada cachoeira
0116248-71.2008.8.26.0001 (001.08.116248-8)
Área: Cível
Local Físico: 08/03/2013 14:33 - Arquivo Geral - maço 5955/2013
Distribuição: Livre - 16/05/2008 às 15:38
2ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Valor da ação: R$ 14.970,37
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancarios de São Paulo - Bancoop
Reqdo: Ana Rita de Moura Vieira
20/06/2012 Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa
Ex positis, e pelo mais que dos autos consta, ACOLHO os embargos apresentados pela ré e, em conseqüência, JULGO IMPROCEDENTE esta ação monitória, julgando extinto o feito nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a autora com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor da causa, observando-se a gratuidade de justiça. P. R. I. C.Para efeito de recurso, as custas de preparo são no valor de R$.374,69 , mais a taxa de porte de remessa e retorno no valor de R$ 25,00 por volume.
Área: Cível
Local Físico: 08/03/2013 14:33 - Arquivo Geral - maço 5955/2013
Distribuição: Livre - 16/05/2008 às 15:38
2ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Valor da ação: R$ 14.970,37
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancarios de São Paulo - Bancoop
Reqdo: Ana Rita de Moura Vieira
20/06/2012 Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa
Ex positis, e pelo mais que dos autos consta, ACOLHO os embargos apresentados pela ré e, em conseqüência, JULGO IMPROCEDENTE esta ação monitória, julgando extinto o feito nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a autora com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor da causa, observando-se a gratuidade de justiça. P. R. I. C.Para efeito de recurso, as custas de preparo são no valor de R$.374,69 , mais a taxa de porte de remessa e retorno no valor de R$ 25,00 por volume.
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