0116260-85.2008.8.26.0001 - CACHOEIRA INEXIGIBILIDADE AP 222
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0116260-85.2008.8.26.0001 - CACHOEIRA INEXIGIBILIDADE AP 222
Processo:
0116260-85.2008.8.26.0001 (001.08.116260-3)
Classe:
Monitória
Área: Cível
Assunto:
Pagamento
Local Físico:
18/05/2012 11:29 - Aguardando Publicação - Relação: 0091/2012 - imprensa remetida - carimbo: 07.05 - relação 91/12
Distribuição:
Livre - 16/05/2008 às 15:54
3ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Valor da ação:
R$ 16.646,79
Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Reqdo: Ana Maria de Lima
Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações.
Movimentações
Data Movimento
18/05/2012 Remetido ao DJE
Relação: 0091/2012 Teor do ato: Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, para condenar a autora a pagar para a ré as custas processuais e os honorários advocatícios, ora arbitrados em R$ 1.500,00, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil em 15 dias, sob pena de penhora e multa de 10%. Preparo para eventual recurso: R$ 332,92 (2% do valor da causa), mais R$ 25,00 por volume (três volumes), a título de taxa de remessa e retorno de autos.
15/05/2012 Sentença Registrada
15/05/2012 Recebidos os Autos da Conclusão
14/05/2012 Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, para condenar a autora a pagar para a ré as custas processuais e os honorários advocatícios, ora arbitrados em R$ 1.500,00, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil em 15 dias, sob pena de penhora e multa de 10%. Preparo para eventual recurso: R$ 332,92 (2% do valor da causa), mais R$ 25,00 por volume (três volumes), a título de taxa de remessa e retorno de autos.
0116260-85.2008.8.26.0001 (001.08.116260-3)
Classe:
Monitória
Área: Cível
Assunto:
Pagamento
Local Físico:
18/05/2012 11:29 - Aguardando Publicação - Relação: 0091/2012 - imprensa remetida - carimbo: 07.05 - relação 91/12
Distribuição:
Livre - 16/05/2008 às 15:54
3ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Valor da ação:
R$ 16.646,79
Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Reqdo: Ana Maria de Lima
Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações.
Movimentações
Data Movimento
18/05/2012 Remetido ao DJE
Relação: 0091/2012 Teor do ato: Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, para condenar a autora a pagar para a ré as custas processuais e os honorários advocatícios, ora arbitrados em R$ 1.500,00, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil em 15 dias, sob pena de penhora e multa de 10%. Preparo para eventual recurso: R$ 332,92 (2% do valor da causa), mais R$ 25,00 por volume (três volumes), a título de taxa de remessa e retorno de autos.
15/05/2012 Sentença Registrada
15/05/2012 Recebidos os Autos da Conclusão
14/05/2012 Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, para condenar a autora a pagar para a ré as custas processuais e os honorários advocatícios, ora arbitrados em R$ 1.500,00, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil em 15 dias, sob pena de penhora e multa de 10%. Preparo para eventual recurso: R$ 332,92 (2% do valor da causa), mais R$ 25,00 por volume (três volumes), a título de taxa de remessa e retorno de autos.
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