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0116268-62.2008.8.26.0001 inexigibilidade cachoeira 162

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Dom Nov 04 2012, 21:45

Dados do Processo

Processo:

0116268-62.2008.8.26.0001 (001.08.116268-5) Em grau de recurso
Classe:

Monitória

Área: Cível
Assunto:
Espécies de Contratos
Local Físico:
02/08/2012 16:53 - Tribunal de Justiça de São Paulo
Distribuição:
Livre - 16/05/2008 às 16:06
2ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Valor da ação:
R$ 18.337,73
Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Advogado: João Roberto Egydio de Piza Fontes
Advogado: Fabio da Costa Azevedo
Reqdo: Vicente Paulo da Silva
Advogado: Waldir Ramos da Silva
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Movimentações
Data Movimento

02/08/2012 Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
14/05/2012 Autos no Prazo
03/05/2012 Autos no Prazo
02/05/2012 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2012 Data da Disponibilização: 02/05/2012 Data da Publicação: 03/05/2012 Número do Diário: 1174 Página: 1116/1140
27/04/2012 Remetido ao DJE
Relação: 0046/2012 Teor do ato: Fls. 501/502: o réu deve recolher duas guias previdenciárias OAB. Na omissão, oficie-se ao IPESP. Fl.506: recolha, a autora, uma guia previdenciária OAB. Na omissão, oficie-se ao IPESP. Fls. 509/530: recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela autora, no(s) efeito(s) devolutivo e suspensivo. 4. Intime(m)-se, o(a)(s) apelado(a)(s), para contra-arrazoar(em), no prazo legal. 5. Após, e se inexistir recurso adesivo a ser apreciado, subam, os autos, ao Egrégio Tribunal de Justiça, Colenda Seção de Direito Privado, com as anotações de praxe e as homenagens deste juízo. Advogados(s): Waldir Ramos da Silva (OAB 137904/SP), Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP)
10/04/2012 Decisão ou Despacho
Fls. 501/502: o réu deve recolher duas guias previdenciárias OAB. Na omissão, oficie-se ao IPESP. Fl.506: recolha, a autora, uma guia previdenciária OAB. Na omissão, oficie-se ao IPESP. Fls. 509/530: recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela autora, no(s) efeito(s) devolutivo e suspensivo. 4. Intime(m)-se, o(a)(s) apelado(a)(s), para contra-arrazoar(em), no prazo legal. 5. Após, e se inexistir recurso adesivo a ser apreciado, subam, os autos, ao Egrégio Tribunal de Justiça, Colenda Seção de Direito Privado, com as anotações de praxe e as homenagens deste juízo.
04/04/2012 Conclusos para Decisão
04/04
02/02/2012 Ato Ordinatório Praticado
Nos termos do art. 162, § 4° do C.P.C., intimo o autor a recolher guia previdenciária, em 05 (cinco) dias.
16/12/2011 Autos no Prazo
16/12/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2011 Data da Disponibilização: 16/12/2011 Data da Publicação: 19/12/2011 Número do Diário: 1097 Página: 1302/1326
14/12/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0161/2011 Teor do ato: 3. Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS, para afastar, definitivamente, a eficácia do mandado inicial, e julgar extinto o processo monitório, com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face do princípio da causalidade, condeno, a autora-embargada, no pagamento da taxa judiciária, despesas processuais, atualizadas monetariamente, a partir do respectivo desembolso, bem como em honorários advocatícios, que, com fulcro no § 4º do art. 20 do CPC, arbitro, em favor do réu-embargante, em 15% (quinze por cento) do valor atribuído à causa, corrigido monetariamente, a partir da distribuição do pedido (maio de 2008). Saliento que, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, o prazo de 15 dias para cumprimento espontâneo do julgado, sob pena de incidência da multa moratória de 10%, fluirá a partir da publicação desta sentença. Certidão de Cartório: em cumprimento ao determinado no Provimento nº 14/2008, certifico que, em caso de recurso, as custas referentes ao preparo (2%), importam em R$ 437,69, até a presente data, bem como o porte de remessa e retorno importam no valor de R$ 25,00, por volume

https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/abrirDocumentoEdt.do?origemDocumento=M&nuProcesso=0116268-62.2008.8.26.0001&cdProcesso=01ZX7KWFG0000&cdForo=1&tpOrigem=2&flOrigem=P&nmAlias=PG5REG&cdServico=190101&ticket=75soN%2B9RDxyzOKm%2Ff1sHteZLqN7Cc3TpRHj9gaPsBA9NrVzxw2C62CW%2B9ccemwn1nuu6jfkvcYRT0vb9B8KzbPHYsbwy7onWJp5uMZVnBFT4EWBt3gu%2FOS6IyCwM%2BI1b4bJiBeZ4LjD9QxrcnKgru06u8tJnYARZhLDUGp%2BHdcwgLpwnWp%2B%2FGnzrILqVvyco7uiIqp01r2BMIRKtq8Qd2A%3D%3D


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