0629185-56.2008.8.26.0001 (001.08.629185-9) casa verde improcedencia
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0629185-56.2008.8.26.0001 (001.08.629185-9) casa verde improcedencia
Dados do Processo
Processo:
0629185-56.2008.8.26.0001 (001.08.629185-9)
Classe:Procedimento Ordinário
Área: CívelLocal Físico:
23/08/2011 11:28 - Aguardando Publicação - relação 129
Distribuição: Livre - 18/12/2008 às 14:06
4ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Valor da ação: R$ 27.747,30
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancarios de São Paulo - Bancoop
Reqdo: Fabio Mora Pereira de Souza
sentenca:
http://pt.scribd.com/doc/63128280/CASA-VERDE-IMPROCEDENCIA
CASA VERDE IMPROCEDENCIA
=======================
25/08/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2011 Data da Disponibilização: 25/08/2011 Data da Publicação: 26/08/2011 Número do Diário: 1024 Página: 1417/1425
24/08/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0129/2011 Teor do ato: Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO BANCOOP contra Fabio Mora Pereira de Souza e ALEXANDRA CUSTÓDIO DA SILVA, com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais) à luz da disciplina do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, devendo ser observado o disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50. P.R.I.C.___(Na hipótese de oferecimento de recurso, junte o recorrente, com as custas de preparo - art. 511 do CPC - cálculo circunstanciado do valor fixado na sentença recorrida, corrigida pela Tabela Prática do tribunal de Justiça do estado de São Paulo, nos termos do § 2º, do art. 4º da lei Estadual nº 11.608/03, para conferência.) remessa/retorno: R$ 25,00 (por volume).
23/08/2011 Remetido ao DJE
relação 129
23/08/2011 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
23/08/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2009 Data da Disponibilização: 19/01/2010 Data da Publicação: 20/01/2010 Número do Diário: Página:
23/08/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2009 Data da Disponibilização: 16/12/2009 Data da Publicação: 17/12/2009 Número do Diário: Página:
23/08/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2009 Data da Disponibilização: 24/09/2009 Data da Publicação: 25/09/2009 Número do Diário: Página:
23/08/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2009 Data da Disponibilização: 04/08/2009 Data da Publicação: 05/08/2009 Número do Diário: Página:
23/08/2011 Petição e Documento(s) Juntado
23/08/2011 Procuração/substabelecimento Juntada
18/08/2011 Serventuário
Processo:
0629185-56.2008.8.26.0001 (001.08.629185-9)
Classe:Procedimento Ordinário
Área: CívelLocal Físico:
23/08/2011 11:28 - Aguardando Publicação - relação 129
Distribuição: Livre - 18/12/2008 às 14:06
4ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Valor da ação: R$ 27.747,30
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancarios de São Paulo - Bancoop
Reqdo: Fabio Mora Pereira de Souza
sentenca:
http://pt.scribd.com/doc/63128280/CASA-VERDE-IMPROCEDENCIA
CASA VERDE IMPROCEDENCIA
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25/08/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2011 Data da Disponibilização: 25/08/2011 Data da Publicação: 26/08/2011 Número do Diário: 1024 Página: 1417/1425
24/08/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0129/2011 Teor do ato: Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO BANCOOP contra Fabio Mora Pereira de Souza e ALEXANDRA CUSTÓDIO DA SILVA, com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais) à luz da disciplina do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, devendo ser observado o disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50. P.R.I.C.___(Na hipótese de oferecimento de recurso, junte o recorrente, com as custas de preparo - art. 511 do CPC - cálculo circunstanciado do valor fixado na sentença recorrida, corrigida pela Tabela Prática do tribunal de Justiça do estado de São Paulo, nos termos do § 2º, do art. 4º da lei Estadual nº 11.608/03, para conferência.) remessa/retorno: R$ 25,00 (por volume).
23/08/2011 Remetido ao DJE
relação 129
23/08/2011 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
23/08/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2009 Data da Disponibilização: 19/01/2010 Data da Publicação: 20/01/2010 Número do Diário: Página:
23/08/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2009 Data da Disponibilização: 16/12/2009 Data da Publicação: 17/12/2009 Número do Diário: Página:
23/08/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2009 Data da Disponibilização: 24/09/2009 Data da Publicação: 25/09/2009 Número do Diário: Página:
23/08/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2009 Data da Disponibilização: 04/08/2009 Data da Publicação: 05/08/2009 Número do Diário: Página:
23/08/2011 Petição e Documento(s) Juntado
23/08/2011 Procuração/substabelecimento Juntada
18/08/2011 Serventuário
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