001.09.132271-6 - bancoop inexigibilidade
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001.09.132271-6 - bancoop inexigibilidade
Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 001.09.132271-6
Classe Procedimento Ordinário (Área: Cível)
Assunto Espécies de Contratos
Distribuição Livre - 25/08/2009 às 14:21
9ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Local Físico 09/08/2010 03:06 - Imprensa - Imp 12/08
Juiz Edgard Silva Rosa
Valor da ação R$ 31.747,26
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Cooperativa Habitacional dos Bancarios de São Paulo - Bancoop
Reqda Cristhyane Katsue Aureliano
==============================
09/08/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0194/2010 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação de cobrança movida pela COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO contra CRISTHYANE KATSUE AURELIANO, resolvendo o feito, com análise do mérito, com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios do patrono do suplicado, que desde já fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I. (O valor do preparo é de R$ 634,94 e o valor do porte de remessa é de R$ 20,96, por volume.) Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK (OAB 128716/SP), VALTER xxxxxxxxxx JUNIOR (OAB 219752/SP)
=========================
sentenca veja
http://www.scribd.com/doc/35712203/lms-poss-bancoop
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lms poss bancoop
Dados do Processo
Processo 001.09.132271-6
Classe Procedimento Ordinário (Área: Cível)
Assunto Espécies de Contratos
Distribuição Livre - 25/08/2009 às 14:21
9ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Local Físico 09/08/2010 03:06 - Imprensa - Imp 12/08
Juiz Edgard Silva Rosa
Valor da ação R$ 31.747,26
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Cooperativa Habitacional dos Bancarios de São Paulo - Bancoop
Reqda Cristhyane Katsue Aureliano
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09/08/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0194/2010 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação de cobrança movida pela COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO contra CRISTHYANE KATSUE AURELIANO, resolvendo o feito, com análise do mérito, com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios do patrono do suplicado, que desde já fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I. (O valor do preparo é de R$ 634,94 e o valor do porte de remessa é de R$ 20,96, por volume.) Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK (OAB 128716/SP), VALTER xxxxxxxxxx JUNIOR (OAB 219752/SP)
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sentenca veja
http://www.scribd.com/doc/35712203/lms-poss-bancoop
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lms poss bancoop
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