0116252-11.2008.8.26.0001 (001.08.116252-5) ed cachoeira ap 44 - inexigibilidade
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0116252-11.2008.8.26.0001 (001.08.116252-5) ed cachoeira ap 44 - inexigibilidade
Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 001.08.116252-5
Classe Monitória (Área: Cível)
Distribuição Livre - 16/05/2008 às 15:34
6ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Local Físico 01/07/2010 12:07 - Aguardando Publicação - remessa imprensa lote 265
Juiz Rodrigo Faccio da Silveira
Outros números 583.01.2008.116252
Valor da ação R$ 14.970,37
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Reqdo Daniel Alves da Silva
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
01/07/2010 Remetido ao DJE
remessa imprensa lote 265
30/06/2010 Decisão Proferida
Diante do exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nos Embargos à Monitória e, conseqüentemente, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na ação monitória. Arcará a Cooperativa Autora / Embargada com o pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, estes ora fixados, por equidade e com moderação, na forma do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, no valor de mil reais, a ser atualizado, a partir desta data, mediante aplicação da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. P.R.I. CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ, em cumprimento ao determinado no Provimento nº 14/2008, que as custas referentes ao preparo (2%) importam no valor deR$ 335,68até a presente data, bem como o porte de remessa e retorno importam no valor de R$25,00, por volume.
===============
SENTENCA NA INTEGRA
http://www.scribd.com/doc/35573783/Daniel-Cachoeira-Bancoop
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Daniel Cachoeira Bancoop
Dados do Processo
Processo 001.08.116252-5
Classe Monitória (Área: Cível)
Distribuição Livre - 16/05/2008 às 15:34
6ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Local Físico 01/07/2010 12:07 - Aguardando Publicação - remessa imprensa lote 265
Juiz Rodrigo Faccio da Silveira
Outros números 583.01.2008.116252
Valor da ação R$ 14.970,37
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Reqdo Daniel Alves da Silva
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
01/07/2010 Remetido ao DJE
remessa imprensa lote 265
30/06/2010 Decisão Proferida
Diante do exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nos Embargos à Monitória e, conseqüentemente, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na ação monitória. Arcará a Cooperativa Autora / Embargada com o pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, estes ora fixados, por equidade e com moderação, na forma do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, no valor de mil reais, a ser atualizado, a partir desta data, mediante aplicação da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. P.R.I. CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ, em cumprimento ao determinado no Provimento nº 14/2008, que as custas referentes ao preparo (2%) importam no valor deR$ 335,68até a presente data, bem como o porte de remessa e retorno importam no valor de R$25,00, por volume.
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SENTENCA NA INTEGRA
http://www.scribd.com/doc/35573783/Daniel-Cachoeira-Bancoop
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Daniel Cachoeira Bancoop
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