OAS não pode tomar apto de vitima (despejo)
Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa :: A OAS e a Bancoop :: Construtora OAS sucessora da Bancoop nada pode cobrar
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OAS não pode tomar apto de vitima (despejo)
c bancoop -
BOMBA ESPETACULAR
OAS NAO PODE DESPEJAR VITIMA DA
BANCOOP QUE SE RECUSA A PAGAR
=================================
ESPETACULAR DECISÃO PARA QUEM MORA
EM INACABADO BANCOOP.
Como ja alertamos aqui, a construtora sucessora da bancoop
(OAS) não pode cobrar vitimas, que moram em inacabados.
ELA NÃO PODE DESPEJAR VITIMA DA BANCOOP QUE NÃO
LHE PAGA.
E agora uma NOVA decisão publicada hoje no DIARIO OFICIAL
tranquiliza os que já moram em INACABADOS.
Em decisão ESPETACULAR O JUIZ DA
4ª Vara Cível - Foro Regional XI - Pinheiros, decidiu que por não
ACEITAR PAGAR A OAS, a vitima que já mora no BUTANTA
não pode ser DESPEJADA ( COMO A OAS QUERIA)
======================
UTILIDADE
O que isso significa para você que MORA em INACABADO?
Que o ESQUEMA executado em praticamente todos INACABADOS
não representa perigo algum para quem já mora e NÃO quer
pagar a construtora/advogados/Bancoop e OAS, que esta entrando
no caso Bancoop por influência politica.
VAI POR AGUA A BAIXO A TENTATIVA DE AMEDRONTAR QUEM
JA MORA.
A CONSTRUTORA OAS (AO ENTRAR) TEM QUE CUMPRIR
O QUE A BANCOOP PROMETEU NO TERMO DE ADESÃO
CUIDADO - GRUPOS ESTÃO TENTANDO CAPTAR MILHOES
EM INACABADOS ILUDINDO VITIMAS QUE JA MORAM.
DEFENDA-SE.
VEJA PROCESSO VITORIOSO.
============================
Processo: 0016679-28.2012.8.26.0011
OS PEDIDOS DA OAS:
OAS 06 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
propôs a presente Ação de Imissão de Posse contra ANETTE
(QUERIA DESPEJAR VITIMA)
alegando, em síntese, ser proprietária do imóvel ...em razão de
negociação com a Bancoop, bem como exercer a ré posse injusta
do referido imóvel por não ostentar nenhuma relação jurídica
contratual com a autora.
OBSERVAÇÃO: aqui a OAS tenta iludir o juiz dizendo que a
vitima da Bancoop tinha posse injusta.
=============================
continuando:
OAS diz...Requer, portanto, a sua imissão na posse do imóvel além de
indenização pelos danos materiais sofridos.
OBSERVAÇÃO: lembra que teve aliado da Bancoop no CASA VERDE
dizendo que vitimas Bancoop, se não assinasse SERIA despejada
e pagaria ALUGUEL PARA A OAS?
===============================
VITIMA (ANETTE ) QUE MORA NO INACABADO BANCOOP
DEFENDE-SE:
Citada, a requerida (Sra Anette) afirmou que adquiriu o imóvel do
empreendimento em questão por meio de contrato de adesão realizado
com a Cooperativa Bancoop. Aduziu que pagou efetivamente todo o preço
avençado antecipadamente, tendo recebido, portanto, legitimamente
a posse do imóvel.
Alega, por fim, que a autora (OAS) não tem direito à emissão na posse,
devendo ela realizar a outorga da escritura definitiva à requerida
=====================
JUIZ DECIDE:
Deste modo, falsa a afirmação da autora (OAS) que embasa o pedido da
Ação de Emissão de Posse ao afirmar que a ré (Sra Anette) :
"(...) justamente por não ostentar nenhuma relação jurídica contratual
com a Autora que justifique sua ocupação, exerce posse injusta do
referido imóvel."
Nos presentes autos, resta claro que a ré (Sra Anette)não possui
"injustamente" o imóvel em questão, mas está em sua posse devido
à relação contratual existente entre as partes.
Inadmissível, portanto, a atitude da autora (OAS) que ao agir de má fé,
tentou CONFUNDIR este Juízo, razão pela qual a condeno ao pagamento
de multa no valor de 1% sobre o valor da causa e de indenização no
valor equivalente a 10% sobre o valor da causa, a título de litigância
de má-fé, nos termos do artigo 18 do CPC.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO
VEJA NA INTEGRA
https://bancoop.forumotion.com/t4606-0016679-2820128260011-oas-litiga-de-ma-fe-diz-juiz-nao-pode-exigir-apto-de-vitima#4652
==============================
RESUMO: fica claro que a OAS ao assumir o INACABADO BANCOOP
passa a ser obrigada a CUMPRIR O CONTRATO, e se ja esta pago
(TERMO DE ADESAO)a Bancoop, sua sucessora OAS, não pode
tirar ninguém do APTO.
Lembra-se que o Fórum lhe orientou que o seu TERMO DE Adesão
pago é sua salvação?
Neste CASO a construtora OAS foi multada por litigância de má fé,
sendo assim , como encara voce encara os ALIADOS DA BANCOOP
de sua seccional que sentam com ela na mesa de negociações?
==============================
SOLUÇÃO
O termo de adesão feito coma bancoop.
QUEM TEM ELE QUITADO, NÃO PODE SER COBRADO EM MAIS NADA
nem 1 real, seja por CONSTRUTORA, CONDOMINIO DE OBRAS,
CONDOMINIO DE CONSTRUÇÃO.
REPETINDO: nenhuma reuniao em salao de festas e agora ate
em garagem pode alterar seu contrato com a bancoop.
A sucessora da bancoop em inacabado tem que cumprir o termo
de adesão sem cobrar nada.
Só paga a ''OAS e aliados'' quem quiser.
Para se livrar, é simples.
Não assine nada.
forum
BOMBA ESPETACULAR
OAS NAO PODE DESPEJAR VITIMA DA
BANCOOP QUE SE RECUSA A PAGAR
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ESPETACULAR DECISÃO PARA QUEM MORA
EM INACABADO BANCOOP.
Como ja alertamos aqui, a construtora sucessora da bancoop
(OAS) não pode cobrar vitimas, que moram em inacabados.
ELA NÃO PODE DESPEJAR VITIMA DA BANCOOP QUE NÃO
LHE PAGA.
E agora uma NOVA decisão publicada hoje no DIARIO OFICIAL
tranquiliza os que já moram em INACABADOS.
Em decisão ESPETACULAR O JUIZ DA
4ª Vara Cível - Foro Regional XI - Pinheiros, decidiu que por não
ACEITAR PAGAR A OAS, a vitima que já mora no BUTANTA
não pode ser DESPEJADA ( COMO A OAS QUERIA)
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UTILIDADE
O que isso significa para você que MORA em INACABADO?
Que o ESQUEMA executado em praticamente todos INACABADOS
não representa perigo algum para quem já mora e NÃO quer
pagar a construtora/advogados/Bancoop e OAS, que esta entrando
no caso Bancoop por influência politica.
VAI POR AGUA A BAIXO A TENTATIVA DE AMEDRONTAR QUEM
JA MORA.
A CONSTRUTORA OAS (AO ENTRAR) TEM QUE CUMPRIR
O QUE A BANCOOP PROMETEU NO TERMO DE ADESÃO
CUIDADO - GRUPOS ESTÃO TENTANDO CAPTAR MILHOES
EM INACABADOS ILUDINDO VITIMAS QUE JA MORAM.
DEFENDA-SE.
VEJA PROCESSO VITORIOSO.
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Processo: 0016679-28.2012.8.26.0011
OS PEDIDOS DA OAS:
OAS 06 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
propôs a presente Ação de Imissão de Posse contra ANETTE
(QUERIA DESPEJAR VITIMA)
alegando, em síntese, ser proprietária do imóvel ...em razão de
negociação com a Bancoop, bem como exercer a ré posse injusta
do referido imóvel por não ostentar nenhuma relação jurídica
contratual com a autora.
OBSERVAÇÃO: aqui a OAS tenta iludir o juiz dizendo que a
vitima da Bancoop tinha posse injusta.
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continuando:
OAS diz...Requer, portanto, a sua imissão na posse do imóvel além de
indenização pelos danos materiais sofridos.
OBSERVAÇÃO: lembra que teve aliado da Bancoop no CASA VERDE
dizendo que vitimas Bancoop, se não assinasse SERIA despejada
e pagaria ALUGUEL PARA A OAS?
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VITIMA (ANETTE ) QUE MORA NO INACABADO BANCOOP
DEFENDE-SE:
Citada, a requerida (Sra Anette) afirmou que adquiriu o imóvel do
empreendimento em questão por meio de contrato de adesão realizado
com a Cooperativa Bancoop. Aduziu que pagou efetivamente todo o preço
avençado antecipadamente, tendo recebido, portanto, legitimamente
a posse do imóvel.
Alega, por fim, que a autora (OAS) não tem direito à emissão na posse,
devendo ela realizar a outorga da escritura definitiva à requerida
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JUIZ DECIDE:
Deste modo, falsa a afirmação da autora (OAS) que embasa o pedido da
Ação de Emissão de Posse ao afirmar que a ré (Sra Anette) :
"(...) justamente por não ostentar nenhuma relação jurídica contratual
com a Autora que justifique sua ocupação, exerce posse injusta do
referido imóvel."
Nos presentes autos, resta claro que a ré (Sra Anette)não possui
"injustamente" o imóvel em questão, mas está em sua posse devido
à relação contratual existente entre as partes.
Inadmissível, portanto, a atitude da autora (OAS) que ao agir de má fé,
tentou CONFUNDIR este Juízo, razão pela qual a condeno ao pagamento
de multa no valor de 1% sobre o valor da causa e de indenização no
valor equivalente a 10% sobre o valor da causa, a título de litigância
de má-fé, nos termos do artigo 18 do CPC.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO
VEJA NA INTEGRA
https://bancoop.forumotion.com/t4606-0016679-2820128260011-oas-litiga-de-ma-fe-diz-juiz-nao-pode-exigir-apto-de-vitima#4652
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RESUMO: fica claro que a OAS ao assumir o INACABADO BANCOOP
passa a ser obrigada a CUMPRIR O CONTRATO, e se ja esta pago
(TERMO DE ADESAO)a Bancoop, sua sucessora OAS, não pode
tirar ninguém do APTO.
Lembra-se que o Fórum lhe orientou que o seu TERMO DE Adesão
pago é sua salvação?
Neste CASO a construtora OAS foi multada por litigância de má fé,
sendo assim , como encara voce encara os ALIADOS DA BANCOOP
de sua seccional que sentam com ela na mesa de negociações?
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SOLUÇÃO
O termo de adesão feito coma bancoop.
QUEM TEM ELE QUITADO, NÃO PODE SER COBRADO EM MAIS NADA
nem 1 real, seja por CONSTRUTORA, CONDOMINIO DE OBRAS,
CONDOMINIO DE CONSTRUÇÃO.
REPETINDO: nenhuma reuniao em salao de festas e agora ate
em garagem pode alterar seu contrato com a bancoop.
A sucessora da bancoop em inacabado tem que cumprir o termo
de adesão sem cobrar nada.
Só paga a ''OAS e aliados'' quem quiser.
Para se livrar, é simples.
Não assine nada.
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