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0102282-83.2009.8.26.0008 (008.09.102282-8) cobranca bancoop negada

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0102282-83.2009.8.26.0008 (008.09.102282-8) cobranca bancoop negada Empty 0102282-83.2009.8.26.0008 (008.09.102282-8) cobranca bancoop negada

Mensagem  forum vitimas Bancoop Dom Mar 03 2013, 15:21


Dados do Processo
Processo 008.09.102282-8
Classe Procedimento Ordinário (em geral) / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 05/02/2009 às 13:53
2ª Vara Cível - Foro Regional VIII - Tatuapé
Local Físico 21/07/2009 09:47 - Conclusão
Juiz Antonio Manssur Filho
Valor da ação R$ 30.814,01
Partes do Processo (Todas)
Participação Partes e Representantes
Reqte Cooperativa Habitacional dos Bancarios de Sao Paulo- Bancoop


Reqdo Benedez Gomes de Britto
Advogado WALDIR RAMOS DA SILVA
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01/07/2009

Sentença Proferida


Ante o exposto, julgo improcedente a ação e condeno a autora às custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa. PRIC.

Valor de preparo no caso de apelação: R$ 626,57. Valor de porte e remessa: 20,96 por volume. **Nota** Sr. Advogado, ao peticionar favor acrescentar o nº de ordem ? 03.07.2009 - Silvia

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veja na integra o recurso da bancoop negado

Trata-se, isto sim, de interposição de recurso flagrantemente equivocado, com o nítido intuito infringente e protelatório e que, pior, ofende o princípio da unirrecorribilidade.

http://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/frameDocumento.do?documento.codigo=2547544&documento.categoria=19&processo.codigo=08ZX8618Q0000&processo.foro=-1&baseIndice=IND

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Dados do Processo

Processo:

0102282-83.2009.8.26.0008 (008.09.102282-8)
Classe:

Procedimento Ordinário

Área: Cível
Local Físico:
19/02/2013 09:14 - Prazo - 5E 07/03 FINAL 8
Distribuição:
Livre - 05/02/2009 às 13:53
2ª Vara Cível - Foro Regional VIII - Tatuapé
Valor da ação:
R$ 30.814,01
Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancarios de Sao Paulo- Bancoop
Advogada: NAIRA REGINA RODRIGUES SANCHES
Advogado: ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR
Advogado: ALEXANDRE CESTARI RUOZZI
Reqdo: Benedez Gomes de Britto
Advogado: WALDIR RAMOS DA SILVA
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

18/02/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2013 Data da Disponibilização: 18/02/2013 Data da Publicação: 19/02/2013 Número do Diário: Página: 2375/2382
15/02/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0054/2013 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Fls. 462 - O prazo requerido é por demais elástico, dificultando os serviços da Z. Serventia com a manutenção em cartório de feitos sem andamento. Aguarde-se nos termos do despacho de fls. 459, sob as penas ali cominadas, renovando-se o prazo de 05 dias. Intime-se. São Paulo, 13 de fevereiro de 2013. Advogados(s): NAIRA REGINA RODRIGUES SANCHES (OAB 178218/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), WALDIR RAMOS DA SILVA (OAB 137904/SP)
14/02/2013 Decisão Proferida
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Fls. 462 - O prazo requerido é por demais elástico, dificultando os serviços da Z. Serventia com a manutenção em cartório de feitos sem andamento. Aguarde-se nos termos do despacho de fls. 459, sob as penas ali cominadas, renovando-se o prazo de 05 dias. Intime-se. São Paulo, 13 de fevereiro de 2013.
22/01/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2013 Data da Disponibilização: 22/01/2013 Data da Publicação: 23/01/2013 Número do Diário: 1340 Página: 2301/2305
18/01/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0020/2013 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Aguarde-se por mais 05 dias o cumprimento da determinação de fls.418. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se até útil provocação. Intime-se. São Paulo, 16 de janeiro de 2013. Advogados(s): NAIRA REGINA RODRIGUES SANCHES (OAB 178218/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), WALDIR RAMOS DA SILVA (OAB 137904/SP)
17/01/2013 Decisão Proferida
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Aguarde-se por mais 05 dias o cumprimento da determinação de fls.418. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se até útil provocação. Intime-se. São Paulo, 16 de janeiro de 2013.
13/12/2012 Serventuário
13-12-12-CONTAGEM FISICA
11/12/2012 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2012 Data da Disponibilização: 11/12/2012 Data da Publicação: 12/12/2012 Número do Diário: 1322 Página: 1874/1881
10/12/2012 Remetido ao DJE
Relação: 0440/2012 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Após o recolhimento das taxas referente as pesquisas realizadas e diligência de oficial de justiça, para o que concedo o prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento, expeça-se mandado penhora direcionado ao endereço da executada. Defiro, desde já, ordem de arrombamento e o concurso da Força Pública. Intime-se. São Paulo, 04 de dezembro de 2012. Advogados(s): NAIRA REGINA RODRIGUES SANCHES (OAB 178218/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), WALDIR RAMOS DA SILVA (OAB 137904/SP)
05/12/2012 Decisão Proferida
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Após o recolhimento das taxas referente as pesquisas realizadas e diligência de oficial de justiça, para o que concedo o prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento, expeça-se mandado penhora direcionado ao endereço da executada. Defiro, desde já, ordem de arrombamento e o concurso da Força Pública. Intime-se. São Paulo, 04 de dezembro de 2012.
15/10/2012 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2012 Data da Disponibilização: 15/10/2012 Data da Publicação: 16/10/2012 Número do Diário: 1286 Página: 2249/2254
11/10/2012 Remetido ao DJE
Relação: 0372/2012 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Publique-se fls. 400. Tendo em vista que a tentativa de bloqueio ''on line'' restou infrutífera, manifeste-se o exequente, no prazo de 30 dias, requerendo o que lhe convier, (incluindo-se eventual pedido de arquivamento, art. 791, III, CPC), com especial atenção para as pesquisas realizadas junto à DRF e RENAJUD que já se encontram nos autos e em cartório para imediata consulta. Sem prejuízo, o exequente deverá recolher as taxas referente às pesquisas, que, para a melhor facilitação dos trabalhos, deverá ser juntada na mesma petição de sua manifestação. Atente o exequente que o juízo trabalha com milhares de processos e, para a própria viabilização dos trabalhos, adota a política de extinção em caso de configuração de inércia. Portanto, caso superadas as buscas por bens e havendo interesse na manutenção da ação, o exequente deve pleitear o arquivamento, nos termos do art. 791, III, CPC. Decorrido sem manifestação, independente de nova intimação, o feito será extinto, reconhecendo-se a desistência da execução. Intime-se. - Fls. 400: Vistos. Anote-se no sistema o cumprimento de sentença. Tendo em vista que não houve pagamento espontâneo, nos termos do art. 655-A, CPC, determino a realização de tentativa de bloqueio ''on line'', sobre eventuais ativos financeiros do executado, segundo os últimos cálculos, sem prejuízo de posterior ampliação, acrescendo-se aos cálculos a multa de 10% a que alude o art. 475-J, do CPC. Se infrutífera, providencie-se à busca de bens do executado por meio da consulta da última declaração de bens prestada à DRF e perante o RENAJUD. Indefiro, desde já, a busca de informações perante o CRI, eis que tal diligência independe de intervenção judicial, sem embargo de que este juízo não esta conectado aos respectivos sistemas. Com os resultados, tornam para novas deliberações. Intime-se. São Paulo, 27 de setembro de 2012. Advogados(s): NAIRA REGINA RODRIGUES SANCHES (OAB 178218/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), WALDIR RAMOS DA SILVA (OAB 137904/SP)
11/10/2012 Decisão Proferida
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Publique-se fls. 400. Tendo em vista que a tentativa de bloqueio ''on line'' restou infrutífera, manifeste-se o exequente, no prazo de 30 dias, requerendo o que lhe convier, (incluindo-se eventual pedido de arquivamento, art. 791, III, CPC), com especial atenção para as pesquisas realizadas junto à DRF e RENAJUD que já se encontram nos autos e em cartório para imediata consulta. Sem prejuízo, o exequente deverá recolher as taxas referente às pesquisas, que, para a melhor facilitação dos trabalhos, deverá ser juntada na mesma petição de sua manifestação. Atente o exequente que o juízo trabalha com milhares de processos e, para a própria viabilização dos trabalhos, adota a política de extinção em caso de configuração de inércia. Portanto, caso superadas as buscas por bens e havendo interesse na manutenção da ação, o exequente deve pleitear o arquivamento, nos termos do art. 791, III, CPC. Decorrido sem manifestação, independente de nova intimação, o feito será extinto, reconhecendo-se a desistência da execução. Intime-se. - Fls. 400: Vistos. Anote-se no sistema o cumprimento de sentença. Tendo em vista que não houve pagamento espontâneo, nos termos do art. 655-A, CPC, determino a realização de tentativa de bloqueio ''on line'', sobre eventuais ativos financeiros do executado, segundo os últimos cálculos, sem prejuízo de posterior ampliação, acrescendo-se aos cálculos a multa de 10% a que alude o art. 475-J, do CPC. Se infrutífera, providencie-se à busca de bens do executado por meio da consulta da última declaração de bens prestada à DRF e perante o RENAJUD. Indefiro, desde já, a busca de informações perante o CRI, eis que tal diligência independe de intervenção judicial, sem embargo de que este juízo não esta conectado aos respectivos sistemas. Com os resultados, tornam para novas deliberações. Intime-se. São Paulo, 27 de setembro de 2012.
27/09/2012 Decisão Proferida
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para pagamento espontâneo. SP, 27/09/2012. Rosangela A.Portes, escr digitei. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Anote-se no sistema o cumprimento de sentença. Tendo em vista que não houve pagamento espontâneo, nos termos do art. 655-A, CPC, determino a realização de tentativa de bloqueio ''on line'', sobre eventuais ativos financeiros do executado, segundo os últimos cálculos, sem prejuízo de posterior ampliação, acrescendo-se aos cálculos a multa de 10% a que alude o art. 475-J, do CPC. Se infrutífera, providencie-se à busca de bens do executado por meio da consulta da última declaração de bens prestada à DRF e perante o RENAJUD. Indefiro, desde já, a busca de informações perante o CRI, eis que tal diligência independe de intervenção judicial, sem embargo de que este juízo não esta conectado aos respectivos sistemas. Com os resultados, tornam para novas deliberações. Intime-se. São Paulo, 27 de setembro de 2012.
27/09/2012 Início da Execução Juntado
Seq.: 02 - Cumprimento de sentença
31/08/2012 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2012 Data da Disponibilização: 31/08/2012 Data da Publicação: 03/09/2012 Número do Diário: 1258 Página: 2059/2065
30/08/2012 Remetido ao DJE
Relação: 0318/2012 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Fls. 381/388 - Nos termos do art. 475-J, CPC, fica o devedor intimado, por meio da imprensa oficial, a realizar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor indicado, (R$ 3.708,00), que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% e a tomada de medidas de constrição coercitiva. Após, com ou sem cumprimento, certifique-se e tornem conclusos, facultada à parte exequente acompanhar o prazo em cartório e, se o caso, apresentar o valor atualizado de seu crédito, acrescido da multa a que alude o art. 475-J, CPC. Intime-se. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), NAIRA REGINA RODRIGUES SANCHES (OAB 178218/SP), WALDIR RAMOS DA SILVA (OAB 137904/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
30/08/2012 Decisão Proferida
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Fls. 381/388 - Nos termos do art. 475-J, CPC, fica o devedor intimado, por meio da imprensa oficial, a realizar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor indicado, (R$ 3.708,00), que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% e a tomada de medidas de constrição coercitiva. Após, com ou sem cumprimento, certifique-se e tornem conclusos, facultada à parte exequente acompanhar o prazo em cartório e, se o caso, apresentar o valor atualizado de seu crédito, acrescido da multa a que alude o art. 475-J, CPC. Intime-se.
13/07/2012 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2012 Data da Disponibilização: 13/07/2012 Data da Publicação: 16/07/2012 Número do Diário: 1223 Página: 2414/2422
12/07/2012 Remetido ao DJE
Relação: 0248/2012 Teor do ato: A pendência de agravo de decisão denegatória de recurso especial não impede a execução do julgado. Verifique a Z. Serventia, se ocorreu eventual substituição de advogado das partes em Segunda Instância. Anote-se. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo o vencedor o que lhe convier (incluindo-se eventual pedido de arquivamento, artigo 791, III do CPC), sob pena de extinção, reconhecendo-se, inclusive, a desistência da execução. Anote-se que para o caso de eventuais medidas constritivas e pesquisas o exequente deverá observar o disposto no CSM 1864/11. Atente o exequente que o juízo trabalha com milhares de processos e, para a própria viabilização dos trabalhos, adota a política de extinção em caso de configuração de inércia. Portanto, caso superadas as buscas por bens e havendo interesse na manutenção da ação, o exequente deve pleitear o arquivamento, nos termos do art. 791, III, CPC. Prazo: 30 dias. Int. São Paulo, 10 de julho de 2012. Advogados(s): ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), WALDIR RAMOS DA SILVA (OAB 137904/SP)
11/07/2012 Decisão Proferida
A pendência de agravo de decisão denegatória de recurso especial não impede a execução do julgado. Verifique a Z. Serventia, se ocorreu eventual substituição de advogado das partes em Segunda Instância. Anote-se. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo o vencedor o que lhe convier (incluindo-se eventual pedido de arquivamento, artigo 791, III do CPC), sob pena de extinção, reconhecendo-se, inclusive, a desistência da execução. Anote-se que para o caso de eventuais medidas constritivas e pesquisas o exequente deverá observar o disposto no CSM 1864/11. Atente o exequente que o juízo trabalha com milhares de processos e, para a própria viabilização dos trabalhos, adota a política de extinção em caso de configuração de inércia. Portanto, caso superadas as buscas por bens e havendo interesse na manutenção da ação, o exequente deve pleitear o arquivamento, nos termos do art. 791, III, CPC. Prazo: 30 dias. Int. São Paulo, 10 de julho de 2012.
10/07/2012 Conclusos para Decisão
29/06/2012 Serventuário
29-06-12
29/06/2012 Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível
29/06/2010 Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
1ª A 10ª CAMARAS
29/06/2010 Reativação do Processo
19/05/2010 Petição Juntada
17/05/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2010 Data da Disponibilização: 17/05/2010 Data da Publicação: 18/05/2010 Número do Diário: 714 Página: 1484/1489
14/05/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0192/2010 Teor do ato: Ante os termos da certidão supra, recebo a apelação de fls.127/152, nos efeitos legais. Às contra-razões. Após, subam. Advogados(s): NAIRA REGINA RODRIGUES SANCHES (OAB 178218/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), WALDIR RAMOS DA SILVA (OAB 137904/SP)
13/05/2010 Decisão Proferida
Ante os termos da certidão supra, recebo a apelação de fls.127/152, nos efeitos legais. Às contra-razões. Após, subam.
06/05/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2010 Data da Disponibilização: 06/05/2010 Data da Publicação: 07/05/2010 Número do Diário: 707 Página: 1594/1597
05/05/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0170/2010 Teor do ato: Verifique a Z. Serventia o ocorrido. Conferida a protocolização da petição com o recolhimento das custas complementares, processe-se a apelação. Advogados(s): NAIRA REGINA RODRIGUES SANCHES (OAB 178218/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), WALDIR RAMOS DA SILVA (OAB 137904/SP)
03/05/2010 Decisão Proferida
Verifique a Z. Serventia o ocorrido. Conferida a protocolização da petição com o recolhimento das custas complementares, processe-se a apelação.
29/04/2010 Petição Juntada
16/04/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2010 Data da Disponibilização: 16/04/2010 Data da Publicação: 19/04/2010 Número do Diário: 694 Página: 1962/1970
14/04/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0132/2010 Teor do ato: Ciência ao exequente quanto ao desarquivamento dos autos. Nada requerido, em 30 dias, voltem ao arquivo. Advogados(s): NAIRA REGINA RODRIGUES SANCHES (OAB 178218/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), WALDIR RAMOS DA SILVA (OAB 137904/SP)
14/04/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0132/2010 Teor do ato: Ciência ao exequente quanto ao desarquivamento dos autos. Nada requerido, em 30 dias, voltem ao arquivo. Advogados(s): NAIRA REGINA RODRIGUES SANCHES (OAB 178218/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), WALDIR RAMOS DA SILVA (OAB 137904/SP)
14/04/2010 Decisão Proferida
Ciência ao exequente quanto ao desarquivamento dos autos. Nada requerido, em 30 dias, voltem ao arquivo.
12/04/2010 Recebidos os Autos do Arquivo Geral
12-04-10
25/03/2010 Deferido o Desarquivamento dos Autos
25-03-10
20/10/2009 Remessa ao Arquivo Geral
6117-09
09/10/2009 Processo Extinto
julgada improcedente
11/09/2009 Certidão de Publicação
Relação :0049/2009 Data da Disponibilização: 11/09/2009 Data da Publicação: 14/09/2009 Número do Diário: 553 Página: 1505/1513
09/09/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0049/2009 Teor do ato: Complemente o apelante o valor das custas de porte e remessa e retorno dos autos (mais R$ 20,96 = apenso), nos termos do art. 1º do Prov. 833/2004, em 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Int. Advogados(s): NAIRA REGINA RODRIGUES SANCHES (OAB 178218/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), WALDIR RAMOS DA SILVA (OAB 137904/SP)
08/09/2009 Decisão Interlocutória Proferida
Complemente o apelante o valor das custas de porte e remessa e retorno dos autos (mais R$ 20,96 = apenso), nos termos do art. 1º do Prov. 833/2004, em 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Int.
04/08/2009 Certidão de Publicação
Relação :0011/2009 Data da Disponibilização: 04/08/2009 Data da Publicação: 05/08/2009 Número do Diário: 526 Página: 1536/1539
03/08/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0011/2009 Teor do ato: A sentença é clara e enfrentou todos os pontos da lide, inexistindo contradição ou obscuridade apta a ensejar a interposição destes embargos de declaração. Outrossim, não há falar-se em omissão e obscuridades acerca dos pontos indicados, pois expressamente mencionados e enfrentados. Trata-se, isto sim, de interposição de recurso flagrantemente equivocado, com o nítido intuito infringente e protelatório e que, pior, ofende o princípio da unirrecorribilidade. Desta feita, deixo de receber os embargos de declaração, porquanto manifesta e confessadamente infringentes, de onde se infere que a irresignação deveria ter sido manejada pela via própria. O abuso a propósito da interposição de embargos de declaração pelas partes deve ser estancado. Certifique-se eventual trânsito em julgado da sentença, eis que não houve, até o presente, interposição de apelação. Valor das custas de preparo:R$ 629,20. Advogados(s): NAIRA REGINA RODRIGUES SANCHES (OAB 178218/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), WALDIR RAMOS DA SILVA (OAB 137904/SP)
03/08/2009 Ato Ordinatório - Intimação
A sentença é clara e enfrentou todos os pontos da lide, inexistindo contradição ou obscuridade apta a ensejar a interposição destes embargos de declaração. Outrossim, não há falar-se em omissão e obscuridades acerca dos pontos indicados, pois expressamente mencionados e enfrentados. Trata-se, isto sim, de interposição de recurso flagrantemente equivocado, com o nítido intuito infringente e protelatório e que, pior, ofende o princípio da unirrecorribilidade. Desta feita, deixo de receber os embargos de declaração, porquanto manifesta e confessadamente infringentes, de onde se infere que a irresignação deveria ter sido manejada pela via própria. O abuso a propósito da interposição de embargos de declaração pelas partes deve ser estancado. Certifique-se eventual trânsito em julgado da sentença, eis que não houve, até o presente, interposição de apelação. Valor das custas de preparo:R$ 629,20.
31/07/2009 Sentença Registrada
31/07/2009 Certidão de Publicação
Relação :0009/2009 Data da Disponibilização: 31/07/2009 Data da Publicação: 03/08/2009 Número do Diário: 524 Página: 1668/1699
31/07/2009 Certidão de Publicação
Relação :0009/2009 Data da Disponibilização: 31/07/2009 Data da Publicação: 03/08/2009 Número do Diário: 524 Página: 1668/1699
30/07/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0009/2009 Teor do ato: Advogados(s): NAIRA REGINA RODRIGUES SANCHES (OAB 178218/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), WALDIR RAMOS DA SILVA (OAB 137904/SP)
30/07/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0009/2009 Teor do ato: Vistos. A sentença é clara e enfrentou todos os pontos da lide, inexistindo contradição ou obscuridade apta a ensejar a interposição destes embargos de declaração. Outrossim, não há falar-se em omissão e obscuridades acerca dos pontos indicados, pois expressamente mencionados e enfrentados. Trata-se, isto sim, de interposição de recurso flagrantemente equivocado, com o nítido intuito infringente e protelatório e que, pior, ofende o princípio da unirrecorribilidade. Desta feita, deixo de receber os embargos de declaração, porquanto manifesta e confessadamente infringentes, de onde se infere que a irresignação deveria ter sido manejada pela via própria. O abuso a propósito da interposição de embargos de declaração pelas partes deve ser estancado. Certifique-se eventual trânsito em julgado da sentença, eis que não houve, até o presente, interposição de apelação. Advogados(s): NAIRA REGINA RODRIGUES SANCHES (OAB 178218/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), WALDIR RAMOS DA SILVA (OAB 137904/SP)
24/07/2009 Sentença: Embargos Rejeitados
22/07/2009 Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. A sentença é clara e enfrentou todos os pontos da lide, inexistindo contradição ou obscuridade apta a ensejar a interposição destes embargos de declaração. Outrossim, não há falar-se em omissão e obscuridades acerca dos pontos indicados, pois expressamente mencionados e enfrentados. Trata-se, isto sim, de interposição de recurso flagrantemente equivocado, com o nítido intuito infringente e protelatório e que, pior, ofende o princípio da unirrecorribilidade. Desta feita, deixo de receber os embargos de declaração, porquanto manifesta e confessadamente infringentes, de onde se infere que a irresignação deveria ter sido manejada pela via própria. O abuso a propósito da interposição de embargos de declaração pelas partes deve ser estancado. Certifique-se eventual trânsito em julgado da sentença, eis que não houve, até o presente, interposição de apelação.
17/07/2009 Juntada de Documentos
Aguardando Juntada
15/07/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28
07/07/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
03/07/2009 Sentença Registrada
Número Sentença: 2123/2009 Livro: 457 Folha(s): de 138 até 139 Data Registro: 03/07/2009 13:46:36
01/07/2009 Sentença Proferida
Ante o exposto, julgo improcedente a ação e condeno a autora às custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa. PRIC. Valor de preparo no caso de apelação: R$ 626,57. Valor de porte e remessa: 20,96 por volume. **Nota** Sr. Advogado, ao peticionar favor acrescentar o nº de ordem ? 03.07.2009 - Silvia
01/07/2009 Conclusos
Conclusos
18/06/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29
16/06/2009 Despacho Proferido
Fls.100: Providencie o requerido sua representação processual, em cinco dias, sob pena de desentranhamento da contestação, tornando-se revel. Fls. 05: Rejeito liminarmente, pois a questão afeita à conexão já está deduzida na contestação.
08/06/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
05/06/2009 Conclusos
Conclusos
05/06/2009 Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual 583.08.2009.102282-0/000001-000 Instaurado em 05/06/2009
13/05/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02
11/05/2009 Juntada de Mandado
Juntada do Mandado-MESA
23/04/2009 Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado
16/04/2009 Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação
08/04/2009 Juntada de Documentos
Aguardando Juntada
02/04/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13
31/03/2009 Despacho Proferido
Fls.80v: teor da certidão do oficial de justiça: o zelador informou que o requerido não é morador no local, que o imóvel está locado para a sra. Denise e que desconhece o seu endereço atual.((NG))**Nota**:31/03/09 (Sr. advogado, ao peticionar por favor, acrescente o Nº DE ORDEM) ((CL))
25/03/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
23/03/2009 Juntada de Mandado
Juntada do Mandado
09/03/2009 Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado
06/03/2009 Conclusos
Conclusos
05/03/2009 Juntada de Documentos
Aguardando Juntada
18/02/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03
12/02/2009 Despacho Proferido
Indefiro a gratuidade à autora, uma vez que não há prova de sua alegada hipossuficiência econômica, (art. 5º, LXXIV, CF., c.c. o art. 396, CPC). Ademais, trata-se a autora de cooperativa habitacional, com diversos empreendimentos em curso, elementos que demonstram capacidade de solver as despesas processuais, eis que inerentes ao risco da atividade exercida. Custas em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.((NG))**Nota**:16/02/09 (Sr. advogado, ao peticionar por favor, acrescente o Nº DE ORDEM) ((CL))
06/02/2009 Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 684109
06/02/2009 Remessa à Vara
Carga à Vara Interna sob nº 684109
05/02/2009 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Cível
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Recebido em Classe

05/02/2009 Exceção de Incompetência (0212273-91.2009.8.26.0008)
27/09/2012 Cumprimento de sentença
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

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