Processo 001.09.103544-0 bancoop NAO comprova o debito (confusao)
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Processo 001.09.103544-0 bancoop NAO comprova o debito (confusao)
Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 001.09.103544-0
Classe Procedimento Ordinário (em geral) / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 02/03/2009 às 11:30
8ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Local Físico 02/07/2009 12:27 - Prazo 07 - ag/man/partes
Juiz Fabio Guidi Tabosa Pessoa
Valor da ação R$ 68.628,64
Observações hamilton
Participação Partes e Representantes
Reqte Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Advogado ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR
Reqda Patrícia Helena Alves
===========
veja na integra
acesse
http://www.scribd.com/doc/17045942/patricia-bancoop
==================
destaque
De nada adianta à autora (bancoop) , trazer documentação
relativa a outros empreendimentos, cujos custos são estranhos à
cobrança que ora se faz, nem se justifica a alegação de
complexidade dos dados, pois não se está exigindo, do ponto de
vista da mera composição da causa de pedir, outra coisa que não a
explicitação, mesmo que sucinta, da composição do débito, tudo a
permitir não só ao Juízo como também à outra parte a compreensão
das bases para a exigência do valor excedente.
Dados do Processo
Processo 001.09.103544-0
Classe Procedimento Ordinário (em geral) / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 02/03/2009 às 11:30
8ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Local Físico 02/07/2009 12:27 - Prazo 07 - ag/man/partes
Juiz Fabio Guidi Tabosa Pessoa
Valor da ação R$ 68.628,64
Observações hamilton
Participação Partes e Representantes
Reqte Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Advogado ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR
Reqda Patrícia Helena Alves
===========
veja na integra
acesse
http://www.scribd.com/doc/17045942/patricia-bancoop
==================
destaque
De nada adianta à autora (bancoop) , trazer documentação
relativa a outros empreendimentos, cujos custos são estranhos à
cobrança que ora se faz, nem se justifica a alegação de
complexidade dos dados, pois não se está exigindo, do ponto de
vista da mera composição da causa de pedir, outra coisa que não a
explicitação, mesmo que sucinta, da composição do débito, tudo a
permitir não só ao Juízo como também à outra parte a compreensão
das bases para a exigência do valor excedente.
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