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Processo nº 145379/2006 cobrança repetida?

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Processo nº 145379/2006 cobrança repetida? Empty Processo nº 145379/2006 cobrança repetida?

Mensagem  forum vitimas Bancoop Dom Ago 31 2008, 15:26

Processo nº 145379/2006 cobrança repetida?

órum Central Civel João Mendes Júnior - Processo nº: 583.00.2006.145379-9

parte(s) do processo andamentos
Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum Central Civel João Mendes Júnior
Processo Nº 583.00.2006.145379-9
Cartório/Vara 14ª. Vara Cível
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 659/2006
Grupo Cível
Ação Medida Cautelar (em geral)
Tipo de Distribuição Livre
Distribuído em 28/04/2006 às 17h 08m 00s
Moeda Real
Valor da Causa 2.582,20
Qtde. Autor(s) 10
Qtde. Réu(s) 1
PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]
Requerente AGNALDO RIBEIRO DE ANDRADE
Advogado: 106699/SP EDUARDO CURY
Advogado: 109489/SP LUIZ ANTONIO BUENO DA COSTA JUNIOR
Requerido COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCARIOS DE SÃO PAULO LTDA - BANCOOP
Advogado: 124793/SP LETICYA ACHUR ANTONIO
Requerente HELENA SATIE FUJIMURA
Advogado: 106699/SP EDUARDO CURY
Advogado: 109489/SP LUIZ ANTONIO BUENO DA COSTA JUNIOR
Requerente ISABEL CRISTINA DIAS RIBEIRO
Advogado: 106699/SP EDUARDO CURY
Advogado: 109489/SP LUIZ ANTONIO BUENO DA COSTA JUNIOR
Requerente JEANE SHIGUEKO NAKAGAWA
Advogado: 106699/SP EDUARDO CURY
Advogado: 109489/SP LUIZ ANTONIO BUENO DA COSTA JUNIOR
Requerente MAGALI MARIKO OYAMADA
Advogado: 106699/SP EDUARDO CURY
Advogado: 109489/SP LUIZ ANTONIO BUENO DA COSTA JUNIOR
Requerente MARIA DOMINGUES FERNANDES
Advogado: 106699/SP EDUARDO CURY
Advogado: 109489/SP LUIZ ANTONIO BUENO DA COSTA JUNIOR
Requerente REGINA MONTEIRO ARIOLI MELLO
Advogado: 106699/SP EDUARDO CURY
Advogado: 109489/SP LUIZ ANTONIO BUENO DA COSTA JUNIOR
Requerente RICARDO SATIE FUJIMURA
Advogado: 106699/SP EDUARDO CURY
Advogado: 109489/SP LUIZ ANTONIO BUENO DA COSTA JUNIOR
Requerente ROSEMEIRE NUNES DA SILVA
Advogado: 106699/SP EDUARDO CURY
Advogado: 109489/SP LUIZ ANTONIO BUENO DA COSTA JUNIOR
Requerente SERGIO JANSON DE SOUZA MELLO
Advogado: 106699/SP EDUARDO CURY
Advogado: 109489/SP LUIZ ANTONIO BUENO DA COSTA JUNIOR
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]
(Existem 5 andamentos cadastrados .)
09/06/2006 Despacho ProferidoFls. 361: fls. 348 e ss: aos autores.
26/05/2006 Aguardando Manifestação das Partes
28/04/2006 Despacho ProferidoEstão presentes os requisitos para o deferimento da liminar. Os autores já haviam feito pagamentos anteriores, referentes a extra de garagem e déficit anterior. A nova cobrança inclui novamente extras de garagem e em novo déficit, agora de 2005. Mas o valor cobrado em princípio não corresponde aos dos cálculos apresentados pela própria ré (docs. 267/268). Ademais, há indícios de que esta não tenha diligenciado a averbação do empreendimento junto ao Registro de Imóveis, apesar do tempo decorrido. Diante disso, defiro a liminar, autorizando o depósito judicial, em 05 dias, da parte cabente aos autores, no rateio, considerando o débito de R$1.604,261,12, na forma indicada no item “caução”. Como a data dos vencimentos dos boletos é 02.05.06, ficam desde logo, afastados os efeitos da mora, o que impedirá a realização de quaisquer apontamentos ou protestos referentes aos respectivos valores. Oficie-se. Cite-se.

forum vitimas Bancoop
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