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Processo nº 153530/2006 rescisão contratual

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Processo nº 153530/2006 rescisão contratual Empty Processo nº 153530/2006 rescisão contratual

Mensagem  forum vitimas Bancoop Dom Ago 31 2008, 15:20

Processo nº 153530/2006 rescisão contratual

14/02/2012 11:50:05
Fórum Central Civel João Mendes Júnior - Processo nº: 583.00.2006.153530-4

parte(s) do processo local físico andamentos súmulas e sentenças
Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum Central Civel João Mendes Júnior
Processo Nº 583.00.2006.153530-4
Cartório/Vara 21ª. Vara Cível
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 778/2006
Grupo Cível
Ação Procedimento Ordinário (em geral)
Tipo de Distribuição Livre
Distribuído em 19/05/2006 às 14h 46m 00s
Moeda Real
Valor da Causa 19.798,24
Qtde. Autor(s) 2
Qtde. Réu(s) 1
PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]
Requerido BANCOOP COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO
Advogado: 112027/SP ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR
Advogado: 128716/SP CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK
Requerente SIMONE COSTA ANNUNCIATO
Advogado: 169031/SP IVAN DE FALCHI JÚNIOR
Advogado: 153307/SP RICARDO DE AGUIAR LIMA PEREIRA
Requerente TIAGO COSTA NEPOMUCENO
Advogado: 169031/SP IVAN DE FALCHI JÚNIOR
LOCAL FÍSICO [Topo]
24/01/2012 Prazo 31
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]
(Existem 84 andamentos cadastrados.)
(Serão exibidos os últimos 10.)
(Para a lista completa, clique aqui.)
24/01/2012 Aguardando Manifestação do Autor
23/01/2012 Aguardando Manifestação do Autor
12/12/2011 Aguardando Resposta de Ofício - PZ 01/02/12
29/11/2011 Aguardando Manifestação do Autor
22/11/2011 Aguardando Providências
21/11/2011 Aguardando Publicação IMP.
10/11/2011 Despacho Proferido
Vistos. Ante a justificativa apresentada, defiro a expedição de ofício à Receita Federal para que informe os CNPJs das filiais da devedora. Int. zab
09/11/2011 Conclusos em 10/11
07/11/2011 Aguardando Manifestação do Autor
03/11/2011 Despacho Proferido
FLS. 504: “Vistos. As informações existentes nos bancos de dados da Receita Federal constam das cópias encaminhadas, competindo aos credores realizar pesquisas junto à JUCESP para verificar o CNPJ de filiais da devedora. Desnecessária, outrossim, a juntada das declarações nos autos, pois estas se encontram em pasta própria e já foram examinadas pelo patrono dos credores (fls. 501). Manifestem-se os credores quanto ao prosseguimento no prazo de 10 dias. Int.” - - - ORD - - MC - -
SÚMULA(S) DA(S) SENTENÇA(S) DO PROCESSO [Topo]
(Existem 1 súmulas cadastradas.)
01/08/2006


Sentença Completa
Sentença nº 1723/2006 registrada em 02/08/2006 no livro nº 511 às Fls. 15/17: Posto isto e, considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR rescindido o contrato firmado entre as partes e DETERMINAR que a requerida devolva aos autores a importância paga, não de forma imediata e nos termos do contrato e Regimento/ Estatuto, também com desconto de 10% à guisa de gastos administrativos, devidamente corrigidas e acrescida de juros de mora no patamar de 1% ao mês, se houver saldo, confrontada a inadimplência.Sucumbentes, CONDENO ambas as partes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 para os patronos de cada parte, estes devidamente compensados, conforme artigo 21 do CPC.JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, conforme artigo 269, I do Código de Processo Civil.Para fins de preparo para eventual recurso de apelação fixo, conforme artigo 4ª, inciso II, da lei 11.608/03, o valor dado à causa. P.R.I.São Paulo, 1º de agosto de 2006.Regina de Oliveira Marques.Juíza de Direito.

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