Nova penhora da sede Bancoop
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Nova penhora da sede Bancoop
caso bancoop - ultimas noticias 28 06 12
ULTIMAS DO JUDICIARIO
a) NOVA PENHORA DA SEDE DA BANCOOP
Processo nº: 583.00.2007.126738-0
Defiro a penhora do imóvel localizado no 4º andar
ou 5º pavimento do Edifício Britania, situado na
Rua Libero Badaró, 152, no 1º Subdistrito-Sé,
matrícula 30.192 do 4º Oficial de Registro
de Imóveis da capital.
https://bancoop.forumotion.com/t4004-processo-n-583002007126738-0-penhora-da-sede-bancoop
=============
B) Devolução na MOOCA
Processo nº: 583.00.2009.163603-7
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, condenando a BANCOOP COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS a restituir a MARCEL F G C, de imediato e sem qualquer retenção,
em uma única parcela, a integralidade das quantias por ele pagas relativamente ao “Termo de Adesão e Compromisso de Participação” firmado em 30 de junho de 2000, corrigidas monetariamente desde os desembolsos e acrescidas de juros
de mora a partir da citação.
https://bancoop.forumotion.com/t4003-processo-n-583002009163603-7-devolucao-na-mooca
===============
c) Devolucao vitima investe 66 MIL
JUIZ MANDA DEVOLVER 242 MIL
Processo nº: 583.00.2006.161495-0
JUIZ DIZ:
Intime-se a parte vencida, pela imprensa oficial e na
pessoa do seu patrono, para pagar a quantia certa
apontada (R$ 242.298,32), sob pena de – mediante
requerimento – ser acrescida multa de 10%.
vitima tinha investido R$ 66.307,15.
JUIZA AINDA MANDA BANCOOP PAGAR ALUGUEIS
VEJA
condenar a ré ao pagamento de indenização por danos
materiais, consistente nos aluguéis pagos pelo autor,
a partir de dezembro de 2005 até o efetivo ressarcimento
pela ré ou cessação da locação, a ser apurado em liquidação;
e por danos morais, no valor de 20% dos valores pagos, devidamente atualizados.
desembargadores confirmam:
Devidas, outrossim, as perdas e danos
com o arbitramento de aluguel a partir de dezembro
de 2005 até o recebimento da indenização ou cessação
do contrato de locação, fixando-se a indenização em
1% do valor venal da unidade adquirida, mensalmente,
tendo em vista a expectativa do recorrido de que o
imóvel ficaria pronto na data contratada.
https://bancoop.forumotion.com/t3831-processo-n-583002006161495-0-devolucao-242-mil?highlight=161495+-0
================
INACABADOS:
para se proteger de construtoras e custos milionarios
quem ja mora em INACABADO, pode entrar com
AÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE CONTRATO ninguem
é obrigado a pagar novos custos.
veja exemplo do INACABADO ANALIA
https://bancoop.forumotion.com/t1161-acao-civil-publica-jardim-analia-franco-05-2006-sentenca
Ninguem que mora precisara pagar mais nada.
contrato tem que ser cumprido.
Empresarios não vão lucrar no INACABADO ANALIA
forum
ULTIMAS DO JUDICIARIO
a) NOVA PENHORA DA SEDE DA BANCOOP
Processo nº: 583.00.2007.126738-0
Defiro a penhora do imóvel localizado no 4º andar
ou 5º pavimento do Edifício Britania, situado na
Rua Libero Badaró, 152, no 1º Subdistrito-Sé,
matrícula 30.192 do 4º Oficial de Registro
de Imóveis da capital.
https://bancoop.forumotion.com/t4004-processo-n-583002007126738-0-penhora-da-sede-bancoop
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B) Devolução na MOOCA
Processo nº: 583.00.2009.163603-7
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, condenando a BANCOOP COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS a restituir a MARCEL F G C, de imediato e sem qualquer retenção,
em uma única parcela, a integralidade das quantias por ele pagas relativamente ao “Termo de Adesão e Compromisso de Participação” firmado em 30 de junho de 2000, corrigidas monetariamente desde os desembolsos e acrescidas de juros
de mora a partir da citação.
https://bancoop.forumotion.com/t4003-processo-n-583002009163603-7-devolucao-na-mooca
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c) Devolucao vitima investe 66 MIL
JUIZ MANDA DEVOLVER 242 MIL
Processo nº: 583.00.2006.161495-0
JUIZ DIZ:
Intime-se a parte vencida, pela imprensa oficial e na
pessoa do seu patrono, para pagar a quantia certa
apontada (R$ 242.298,32), sob pena de – mediante
requerimento – ser acrescida multa de 10%.
vitima tinha investido R$ 66.307,15.
JUIZA AINDA MANDA BANCOOP PAGAR ALUGUEIS
VEJA
condenar a ré ao pagamento de indenização por danos
materiais, consistente nos aluguéis pagos pelo autor,
a partir de dezembro de 2005 até o efetivo ressarcimento
pela ré ou cessação da locação, a ser apurado em liquidação;
e por danos morais, no valor de 20% dos valores pagos, devidamente atualizados.
desembargadores confirmam:
Devidas, outrossim, as perdas e danos
com o arbitramento de aluguel a partir de dezembro
de 2005 até o recebimento da indenização ou cessação
do contrato de locação, fixando-se a indenização em
1% do valor venal da unidade adquirida, mensalmente,
tendo em vista a expectativa do recorrido de que o
imóvel ficaria pronto na data contratada.
https://bancoop.forumotion.com/t3831-processo-n-583002006161495-0-devolucao-242-mil?highlight=161495+-0
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