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Porque somos contra ao ineficaz acordo bancoop MPSP ?

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Porque somos contra ao ineficaz acordo bancoop MPSP ? Empty Porque somos contra ao ineficaz acordo bancoop MPSP ?

Mensagem  forum vitimas Bancoop Qui Abr 05 2012, 10:26

Porque somos contra ao ineficaz acordo bancoop MPSP ?

http://prod.midiaindependente.org/pt/blue//2012/04/505991.shtml

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respostas a possiveis duvidas

leia:

http://pt.scribd.com/doc/88123377/Inutil-Acordo-Bancoop-Mpsp

Inutil Acordo Bancoop Mpsp

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O INUTIL ACORDO BANCOOP MP (Nova Encol)

Algumas pessoas não entendem porque as vitimas da Bancoop são contra o ACORDO
com o MPSP na área cível em 2008, talvez você ouça alguns questionamentos,
e o fórum responde facilmente.

DUVIDAS COMUNS:


a)...porque despenderam tanto tempo e esforço tentando anular o acordo?

b) Porque gastaram tempo e dinheiro dos cooperados para recorrer ao Conselho Superior
do MP-SP (perderam) e ao Conselho Nacional do MP (também perderam) para tentar anular
o acordo?

c) Gastaram tempo e dinheiro dos cooperados também nos processos na Justiça
e perderam em Primeira e Segunda Instância.

d) Porque fizeram isso se o acordo não vale nada?

e) Será que é somente para ganhar dinheiro dos cooperados?



Respostas do FORUM:

Letra a) porque perderam tempo? RESP: Não houve perda de tempo, todo tempo usado
para provar que o acordo não vale nada, é tempo ganho e não perdido, perdeu tempo
a Bancoop, já que o acordo não serve pra nada. Desde quando gente da Bancoop esta
preocupada com perda de tempo, após deixar suas vitimas sem unidade a mais de
8 anos, ou escritura a 12 anos?



Letra b) porque gastaram dinheiro? RESP: não houve gasto de dinheiro dos cooperados citado
na sua duvida, nenhum cooperado investiu dinheiro para reclamar do ineficiente acordo,
apontar ao Conselho de SP ou ao Conselho Nacional do MP que o acordo era ineficiente se
mostra verdadeiro, já que ele só beneficia a Bancoop e não ajuda ninguém, além do mais
deveriam ter vergonha de dizer que fizeram acordo com o MP para andar na linha. Diga-se
de passagem, o segundo acordo com o MP, prometendo andar na linha.
Qualquer soma aplicada para PROVAR o falso cooperativismo da Bancoop
não é gasto, é LUCRO!


Letra c) Perderam na justiça em 1° e 2° instancias! RESP: não houve derrota alguma houve
vitória, tanto é que ninguém vai recorrer da decisão da 10° câmara do dia 13, quem vai recorrer
é a Bancoop, que perdeu ao ter a DESCONSIDERACÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA DECRETADA,
como já esta ocorrendo em outras ações. Se a Bancoop ganhou algo, porque vão recorrer de uma
suposta vitória, e mais, vão fazer o que com este acordo agora, cobrar algum cooperado?
Por fim, vocês não estão numa posição confortável para falar sobre derrotas no judiciário,
ou estão?

Lembra da duvida ? quem paga as dividas da Bancoop, a resposta esta ai, os diretores fundadores.


Letra d) se acordo não vale nada porque queriam anular? RESP: a pergunta já responde,
porque não vale nada, não serve para nada, não ajuda ninguém, não constrói unidades
falsamente vendidas a preço de custo, não da escritura para vitima alguma, tentar anular
significa dizer que não vale nada, o que na pratica se mostra verdadeiro - já que ninguém
vai se beneficiar do acordo. Vitimas da Bancoop são diferentes, não vivem em cima
de falsidades. Não nadam no rio TIETE pensando estar num SPA.


Letra e) ...para ganhar dinheiro dos cooperados? RESP: quem quer ganhar dinheiro
dos cooperados é a Bancoop, com suas cobranças indevidas massacradas pelo judiciário.

Se tiver duvidas leia as sentenças:

https://bancoop.forumotion.com/c4-juizes-falam-sobre-a-bancoop

Realmente cooperado é bom pagador, e isso lembra uma decisão em 2° instancia.

Quem lida e lidou mal com o dinheiro dos cooperados foi a Bancoop ao longo
dos anos, por falar sobre isso um DESEMBARGADOR RESUME BEM:


0115718-07.2007.8.26.0000 Apelação Relator(a): Luiz Ambra
Comarca: São Paulo Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado


Os autores (COOPERADOS) como não se controverte nos autos, pagaram integralmente
o preço de aquisição das respectivas unidades com que contemplados; mas se viram depois
notificados ao pagamento de elevado resíduo, decorrente de prejuízos que a cooperativa de
que partícipes estaria enfrentando. Que isso ocorreu, não há dúvida, qual nova Encol,
de infeliz memória; confessada a utilização de “recursos provenientes de outros grupos
cooperados para o término da obra”.

Como se sente você da Bancoop, sendo qualificado de mau gestor e ter criado a NOVA ENCOL?

Na integra: https://bancoop.forumotion.com/t3789-desembargador-chama-bancoop-de-nova-encol?highlight=encol


JUIZ REVELA QUEM QUER DINHEIRO IRREGULARMENTE

Sobre tentar ganhar dinheiro INDEVIDAMENTE dos cooperados, lhe envio a sentença
de um juiz, que se multiplica no judiciário, mostrando quem realmente quer ganhar
dinheiro INDEVIDAMENTE, IRREGULARMENTE :


Vale repetir as palavras do juiz: ...não sendo necessária a condição de expert para essa conclusão.


Segue:
Fórum Central Civel João Mendes Júnior - Processo nº: 583.00.2006.201497-5

São Paulo, 19 de dezembro de 2011. RONNIE HERBERT BARROS SOARES -
JUIZ DE DIREITO
BANCOOP E CHT X COOPERADO

Sentença - Partindo dessa premissa, necessário afirmar a existência de abusividade na conduta
das requeridas, por falta de transparência no trato com o cooperado/consumidor, em especial
porque a cláusula em que se baseia a cobrança levada a efeito pelas rés, que determina rateio
de despesas ao final do contrato, impõe excessiva desvantagem e onera demasiadamente o
contratante, violando a função social do contrato entabulado e a própria finalidade cooperativa.

A apuração unilateral de valor de custo final da obra, sem qualquer prestação de contas ao
contratante, que tem direito de conhecer a real extensão do empreendimento, não se coaduna
com a transparência que se deve exigir nos contratos em geral, mas em especial medida em
relação à cooperativa.

As rés, a justificarem sua cobrança, trouxeram aos autos singela planilha, por elas elaborada,
que não se presta à demonstração da exação do valor exige dos cooperados.

Observe-se que os valores que as requeridas buscam receber, relacionados à aquisição
de terreno e outros custos da obra, de acordo com a perícia elaborada no processo da 20ª
Vara Cível, foram especificamente considerados para a apuração do preço original.

É mais do que óbvio, não sendo necessária a condição de expert para essa conclusão, que
o custo de aquisição do terreno onde realizada a edificação é apurado no momento anterior ao
do empreendimento, não sendo crível que alguém primeiro edifique para só após o término da
obra buscar apurar o valor despendido para a aquisição de terreno.

O contrato, ao prever a cobrança rateio final, permite a fixação do preço ao exclusivo alvedrio
das rés, configurando cláusula potestativa e leonina.
O sistema de cooperativa apenas disfarça negócio imobiliário, o que vem demonstrado com
a inexplicável cobrança de valores conhecidos apenas pelas rés, que tornam infindável
o débito A esse respeito já teve oportunidade de se manifestar o ilustre Desembargador
Joaquim Garcia, em hipótese semelhante.

Tendo em vista que cabia às requeridas a demonstração de que o débito existia e qual o
seu montante, por força da inversão do ônus da prova, não tendo se desincumbido desse
ônus, a cobrança há de ser declarada inexigível.

Não havendo débito, por decorrência lógica, não estão as requeridas autorizadas a realizar
cobrança, menos ainda encaminhar o nome do autor a cadastro restritivo, medida que fica
desde logo vedada, sob pena de multa diária de R$ 1000,00.


Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e declaro inexigível a cobrança de resíduo
referente ao imóvel do autor.

Condeno as requeridas a se absterem de cobrar o autor do referido resíduo ou de encaminhar
seu nome a cadastros restritivos. O descumprimento da obrigação de não fazer implicará
na imposição de multa diária de R$ 1000,00.

Condeno as requeridas ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários que
arbitro em 15% do valor atualizado da ação, com incidência de juros de mora de 12% ao
ano a partir do trânsito em julgado da sentença. P.R.I. São Paulo, 19 de dezembro de 2011.
RONNIE HERBERT BARROS SOARES JUIZ DE DIREITO

PERGUNTA: QUEM QUER PEGAR DINHEIRO IRREGULARMENTE?

Repetindo as palavras do juiz:...não sendo necessária a condição de expert para conclusão...

fim
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Acordo Bancoop x MPSP - não serve para nada - se salvou DESCONSIDERACÃO DA BANCOOP


Texto revela que TAC entre a bancoop e mpsp nao resolve em nada.

A não ser pela DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALDIADE JURIDICA
DA BANCOOP

veja o texto completo

http://pt.scribd.com/doc/87708599/Tac-Bancoop-Final-Texto-02-04-2012

Tac Bancoop Final Texto 02 04 2012






forum vitimas Bancoop
Admin

Mensagens : 7072
Data de inscrição : 25/08/2008

https://bancoop.forumotion.com

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