24) JUIZ DIZ: ACORDO COM MPSP NÃO A SOCORRE
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24) JUIZ DIZ: ACORDO COM MPSP NÃO A SOCORRE
Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 001.08.613047-2
Classe Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 20/08/2008 às 16:08
7ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Local Físico 12/08/2009 10:53 - Prazo 24 - prazo 24/09
Juiz Carina Bandeira Margarido Paes Leme
Valor da ação R$ 115.840,02
Reqte Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Reqdo Paulo S P
veja a sentenca
E tanto é verdade que a Diretoria da Cooperativa desviou-se do espírito
corporativista e de todas as disposições necessárias e suficientes a garantir a lisura na
administração dos recursos pertencentes aos seus cooperado definidas no Estatuto Social,
que o Ministério Público ajuizou ação civil pública, na defesa dos interesses patrimoniais dos
cooperados, buscando sanear, no possível, a gestão lesiva e obscura dos diversos
empreendimentos.
Neste ponto, consigna-se que o acordo celebrado entre a autora e o
Ministério Público não socorre, para fins de obtenção da proteção possessória aqui reclamada, a
autora, que definitivamente deixou de obter a aprovação dos valores ditos inadimplidos em
necessária Assembléia Geral Ordinária; ao contrário, os termos da cláusula sexta do mencionado
acordo escancaram a falta de transparência ao exigir a disponibilização de informações
explicativas acerca de rateios de custo adicional, que, repita-se, não substitui a realização de
Assembléia Geral Ordinária, no caso não realizada apesar da conclusão do empreendimento ter
ocorrido há mais de ano.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE (pedido de retomada da bancoop)
VEJA NA INTEGRA
ACESSE
http://www.scribd.com/doc/34847557/escancara-falta-bancoop
forum
Dados do Processo
Processo 001.08.613047-2
Classe Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 20/08/2008 às 16:08
7ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Local Físico 12/08/2009 10:53 - Prazo 24 - prazo 24/09
Juiz Carina Bandeira Margarido Paes Leme
Valor da ação R$ 115.840,02
Reqte Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Reqdo Paulo S P
veja a sentenca
E tanto é verdade que a Diretoria da Cooperativa desviou-se do espírito
corporativista e de todas as disposições necessárias e suficientes a garantir a lisura na
administração dos recursos pertencentes aos seus cooperado definidas no Estatuto Social,
que o Ministério Público ajuizou ação civil pública, na defesa dos interesses patrimoniais dos
cooperados, buscando sanear, no possível, a gestão lesiva e obscura dos diversos
empreendimentos.
Neste ponto, consigna-se que o acordo celebrado entre a autora e o
Ministério Público não socorre, para fins de obtenção da proteção possessória aqui reclamada, a
autora, que definitivamente deixou de obter a aprovação dos valores ditos inadimplidos em
necessária Assembléia Geral Ordinária; ao contrário, os termos da cláusula sexta do mencionado
acordo escancaram a falta de transparência ao exigir a disponibilização de informações
explicativas acerca de rateios de custo adicional, que, repita-se, não substitui a realização de
Assembléia Geral Ordinária, no caso não realizada apesar da conclusão do empreendimento ter
ocorrido há mais de ano.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE (pedido de retomada da bancoop)
VEJA NA INTEGRA
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http://www.scribd.com/doc/34847557/escancara-falta-bancoop
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