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Ultimas caso bancoop - assembleia nao muda contrato

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qua Mar 07 2012, 13:00

Caso Bancoop


DESEMBARGADOR FALA:


1) APORTE BANCOOP INEXIGIVEL


destaque para:

Embora tenham pago quase metade das parcelas do saldo
residual, isto não induz ao raciocínio que os Autores aceitaram
adimplir o saldo residual tal como fora determinado a eles.

Dessa forma, a cobrança tal qual foi realizada, mesmo com
aprovação em assembleia é arbitrária e ofende os preceitos
consumeiristas.


https://bancoop.forumotion.com/t3776-0195858-4820098260100-aporte-inexigivel-e-cdc#3816


MORAL DA HISTORIA:

Segundo palavras do DESEMBARGADOR:

(REPETIMOS....) cobrança: mesmo com aprovação em assembleia
é arbitrária e ofende os preceitos consumeiristas.


No atual momento é prudente não aceitar nenhuma proposta
com novos pagamentos.

NENHUMA ASSEMBLEIA PODE ALTERAR SEU CONTRATO


==========================================


2) BANCOOP TENTA JOGAR RESPONSABUILIDADE
DE PAGAMENTOS E DEVOLUCAO PARA CONSTRUTORA,
DESEMBARGADOR REJEITA.


O CASO:

Apelante (BANCOOP) recorre pugnando pela reforma da r. sentença
Em suas razões recursais, alega, preliminarmente, ser parte ilegítima
para figurar no pólo passivo da ação, tendo em vista que a empresa
OAS EMPREENDIMENTOS S.A. assumiu a finalização da construção
do empreendimento..


DESEMABRGADOR FALA:

...fica responsável pelo pagamento do débito, responsabilidade esta que
não pode ser transferida à empresa OAS Empreendimentos S/A, com
quem o embargado (COOPERADO ) não possui qualquer relação
jurídica. (...)” (Grifei)

Assim, de rigor a manutenção da r. sentença.

Ante o exposto, nego provimento ao recurso.
EDUARDO SIQUEIRA Desembargador Relator



NA INTEGRA:

https://bancoop.forumotion.com/t3773-desembargador-sem-relacao-juridica-com-construtora#3813

==============================

alerta:

por isso é importante não assinar nada com construtora alguma antes
da decisão sobre INTERVENCAO VIA MPSP, a relação jurídica do
cooperado vitima é com a Bancoop.

==========================

Penha devolução:

Destaque para frases do DESEMBARGADOR:

Por sua vez, a apelante (BANCOOP) admitiu que a unidade residencial
prometida aos apelados não foi construída no prazo previsto no contrato,
não merecendo acolhida a alegação de que o inadimplemento ocorreu
em razão do não pagamento das prestações por parte dos demais
cooperados, já que é OBRIGAÇÃO da cooperativa gerir adequadamente
o empreendimento, a fim de evitar a inviabilização do projeto habitacional....


https://bancoop.forumotion.com/t3777-9094902-4520078260000-penha-devolucao#3817

===============================


DESCONSIDERACAO DA PERSONALIDADE JURIDICA

próximos e-mails vamos detalhar o que significa DESCONSIDERACAO
DA PERSONALIDADE JURIDICA DA BANCOOP E SUA IMPORTANCIA
PARA TODAS VITIMAS DA EMPRESA INCORPORADORA BANCOOP.


--------------


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