0211907-33.2010.8.26.0100 PEDRO EDSON - Desembargador - sem relacao juridica com construtora
Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa :: A OAS e a Bancoop :: Construtora OAS sucessora da Bancoop nada pode cobrar
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0211907-33.2010.8.26.0100 PEDRO EDSON - Desembargador - sem relacao juridica com construtora
Desembargador - sem relacao juridica com construtora
0211907-33.2010.8.26.0100 Apelação [Visualizar Inteiro Teor]
Relator(a): Eduardo Siqueira
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 38ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 15/02/2012
Data de registro: 01/03/2012
Outros números: 2119073320108260100
Ementa: APELAÇÃO EMBARGOS A EXECUÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - DEVOLUÇÃO IMEDIATA DOS VALORES ART. 252, DO REGIMENTO INTERNO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Em consonância ao princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, inc. LXXVIII, da Carta da República, de rigor a ratificação dos fundamentos da r. decisão recorrida. Precedentes deste Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.
http://pt.scribd.com/doc/84091575/Pedro-Edson-Oquendo-Sampaio-Oas-Bancoop
Pedro Edson Oquendo Sampaio Oas Bancoop
===================
EMBARGOS REJEITADOS
http://pt.scribd.com/doc/100717938/02119073320108260100-Embargos-Bancoop-Rejeitados-Pedro
02119073320108260100 Embargos Bancoop Rejeitados Pedro
0211907-33.2010.8.26.0100 Apelação [Visualizar Inteiro Teor]
Relator(a): Eduardo Siqueira
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 38ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 15/02/2012
Data de registro: 01/03/2012
Outros números: 2119073320108260100
Ementa: APELAÇÃO EMBARGOS A EXECUÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - DEVOLUÇÃO IMEDIATA DOS VALORES ART. 252, DO REGIMENTO INTERNO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Em consonância ao princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, inc. LXXVIII, da Carta da República, de rigor a ratificação dos fundamentos da r. decisão recorrida. Precedentes deste Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.
http://pt.scribd.com/doc/84091575/Pedro-Edson-Oquendo-Sampaio-Oas-Bancoop
Pedro Edson Oquendo Sampaio Oas Bancoop
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EMBARGOS REJEITADOS
http://pt.scribd.com/doc/100717938/02119073320108260100-Embargos-Bancoop-Rejeitados-Pedro
02119073320108260100 Embargos Bancoop Rejeitados Pedro
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