Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

caso bancoop vira exemplo no TJSP -jurisprudencia

Ir para baixo

caso bancoop vira exemplo no TJSP -jurisprudencia Empty caso bancoop vira exemplo no TJSP -jurisprudencia

Mensagem  forum vitimas Bancoop Qui Fev 23 2012, 12:31


583.00.2004.012275-4/000000-000 - nº ordem 211/2004 -
Execução de Título Extrajudicial -

CEMIRAMIS AUADA MASETTIE OUTROS X EMPREENDIMENTOS MASTER S/A -

Fls. 365/368 - Processo n. 583.00.2004.012275-4 Vistos 1.

Trata-se de
apreciar o pedido dos exeqüentes, consistente na
“desconsideração da personalidade jurídica” da empresa executada e
subsequente penhora do patrimônio das pessoas físicas de seus respectivos
sócios, com base em título executivo extrajudicial.

A empresa executada não possui bens passíveis de penhora
e o bloqueio BACENJUD restou infrutífero. E o pedido terá pleno
sucesso.

Conforme entendimento jurisprudencial agora colacionado
aos presentes autos por analogia: “ACÓRDÃO Vistos,
relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento
n° 990.10.069378-6, da Comarca de São Paulo,
em que é agravante

CARLOS JOSÉ MARCIÉRI
sendo agravado BANCOOP -
COOPERATIVA HABITACIONAL DE BANCÁRIOS DE SÃO PAULO.

ACORDAM, em 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS QUE CONSTARÃO
DO ACÓRDÃO. V. U.”, de conformidade com o voto do
Relator, que integra este acórdão. O

julgamento teve a participação dos Desembargadores
JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS
(Presidente sem voto), SEBASTIÃO CARLOS GARCIA E VITO
GUGLIELMI. São Paulo, 27 de maio de 2010. ROBERTO

SOLIMENE RELATOR PODER JUDICIÁRIO Sexta Câmara
de Direito Privado do Tribunal de Justiça Agravo de Instrumento n.
990.10.069378-6 Capital - Nona Vara Cível Liquidação de sentença
Agvte (s): Carlos José Marciéri Agvdo(s): Bancoop -

Cooperativa Habitacional de Bancários de São Paulo
Voto n. 9,524 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Pretensão do credor. Indeferimento judicial.
Ausência de recursos em bloqueios on line.
Relação de consumo. Requisito suficiente para incidência
do art. 28. §5° do CDC. Agravo provido.
Vencedor em demanda contra a agravada que, irresignado
com o indeferimento da incidência da desconsideração
da personalidade jurídica, reclama extensão dos efeitos
da condenação sobre seus dirigentes.
Decisão impugnada juntada a fl. 352, recurso tempestivo
(fls. 2 e 353), preparado (fls. 12/13), processado
apenas no efeito devolutivo (fl. 357), respondido e informado
(fls. 365 e seguintes e 380/381).

É o relatório. Em proêmio, faz-se necessária explicitação
no que concerne à legislação pertinente à espécie. Se a adesão
à cooperativa se deu simplesmente para aquisição da casa própria,
então não se há de falar em cooperativismo ou incidência
da Lei n. 5.764/71. Nesse sentido já
se manifestou o Tribunal de Justiça de São Paulo,
cf. AI n. 223.789-4/0 - rei. Des.
WALDEMAR NOGUEIRA FILHO e JTJ 157/61
- rei. Des. RUY CAMILO
A leitura dos negócios jurídicos trazidos à colação deixou
patente a intenção de lucro e a realização do que seria uma
incorporação imobiliária, a afastar o caráter cooperativista
puro acenado pela recorrida, apresentando-se
externamente como tal, porém, de se convir, com cerne
um tanto diverso, qual seja, a construção de unidade imobiliária
autônoma e futura, vinculada à fração ideal de terreno.
Ou, na lição de FRANCISCO LOUREIRO, “verdadeiro compromisso de
Disponibilização:


Sexta-feira, 2 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial -
1ª Instância -
Capital São Paulo, Ano V - Edição 1088 121


forum vitimas Bancoop
Admin

Mensagens : 7072
Data de inscrição : 25/08/2008

https://bancoop.forumotion.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos