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Caso Bancoop Seccional Mandaqui /Cachoeirac - INEXIGIBILIDADE

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Ter Fev 14 2012, 09:29

Caso Bancoop Seccional Mandaqui /Cachoeira


Esta Seccional é composta por 2 conjuntos, um na rua
Plinio Colas com 3 torres e outro na Av. Guaca com 1 torre.

Todas estas vitimas foram cobradas indevidamente, e iniciaremos
uma campanha para analisar a possibilidade do pedido financeiro
feito em 2006, ser revertido já que é INEXIGIVEL.
(para quem quitou e pagou esta cobrança feita indevidamente)


1)Já temos juízes e desembargadores mandando escriturar no Mandaqui

Veja:

https://bancoop.forumotion.com/t3514-mandaqui-juiz-manda-escriturar?highlight=mandaqui

https://bancoop.forumotion.com/t3260-desembargador-manda-dar-escrituras-no-mandaqui?highlight=mandaqui

https://bancoop.forumotion.com/t2874-994080558557-sentenca-reformada-dar-escritura-mandaqui?highlight=mandaqui

https://bancoop.forumotion.com/t1150-processo-166942-mandaqui-escritura-e-inexigibilidade-2?highlight=mandaqui

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181 FOLHA CONTRA COBRANÇA BANCOOP NO ED CACHOEIRA


No Ed Cachoeira já temos 31 sentenças com diversas confirmadas
em segunda instancia.

Na associação Cachoeira , a sentença foi pela INEXIGIBILIDADE
DE DEBITOS, sao 41 associados.



VEJA 181 FOLHAS COM 31 SENTENCAS DE VITIMAS

ACESSE:

http://pt.scribd.com/doc/81566622/Cobranca-Neg-Bancoop-Cachoeira

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Num caso excelente OS DESEMBARGADORES RESUMEM
BEM A COBRANÇA INVENTADA NO MANDAQUI,


VEJA QUE CURIOSO.

APELAÇÃO N° 575.907-4/3-00, da Comarca de SÃO PAULO, sendo
apelante COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO
PAULO - BANCOOP e apelados DIRCE GONÇALVES DA COSTA [E
OUTROS].



ACORDAM, em Quarta Câmara de Direito Privado, do Tribunal
e Justiça do Estado de São Paulo,por votação unânime, negar
provimento ao recurso. (da bancoop)


1) por votação unânime, negar provimento ao recurso. (da bancoop).


2) O comprador, ainda que chamado de cooperado, será sempre o
Comprador tutelado pelas leis que protegem os consumidor


3) falta de transparência...da bancoop


4) Os autores (cooperados) não foram cientificados dos cálculos...

após mais de três anos dos termos de quitação outorgados


5) A cobrança é inexigível, como muito bem declarado pela sentença.

6) A Cooperativa se limitou a juntar folhetos que nada explicam...

7) Os singelos papéis, despidos de eficácia probante depõem contra
as pretensões da apelante,(bancoop)a omissão dos documentos necessários
significa admissão de que não se apurou...

9) a ré (BANCOOP) que deveria apresentar as contas devidas.

10) Não fez a Cooperativa, como lhe competia, prova da
regularidade da dívida que está exigindo dos cooperados.

11) ainda que fosse possível cogitar de um saldo, a cobrança deveria
ter sido aprovada em assembléia com os rigores de uma
administração pautada pela ética, o que não ocorreu...


12) A Assembléia Geral Ordinária de fls.806 não discutiu a prestação
de contas final da obra com os rateios cobrados e também não
foi convocada com esse fim, mas apenas para
a prestação de contas do exercício de 2004.


13) Se não existe assembléia com os requintes da votação
democrática, está patente o abuso dos dirigentes em exigir dos
cooperados, seguidos saldos residuais.


14) os estatutos não poderiam prever tantas cobranças
complementares sem prévia prestação de contas.


15) Não poderia o Judiciário negar aos compradores a tutela
que obteriam em outros regimes, apenas porque se cogitou
de implementar o sistema cooperativo.

A cobrança é abusiva.

Nega-se provimento. (A APELACAO DA BANCOOP)

O julgamento teve a participação dos Desembargadores

MAIA DA CUNHA e TEIXEIRA LEITE.

São Paulo, 16 de julho de 2009.[u]

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veja original

https://bancoop.forumotion.com/t1487-desembargadores-resumem-a-bancoop-15-frases-mandaqui?highlight=mandaqui

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REUNIOES EXPLICATIVAS E JORNAL EM BREVE.


Em breve reuniões explicativas nas duas seccionais, JA QUE NO
MAndaqui só paga quem quer vender rapido a unidade para se
livrar do problema BANCOOP, pois do contrario nao ha necessidade
EMERGENCIAL, nas beiras da ação de INTERVENCAO DO MPSP,
sabendo que o Interventor caso juiz aceite o pedido, PODE ESCRITURAR.


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