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Processo nº: 583.00.2007.185039-8 - DEVOLUCAO 131 MIL

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Dom Fev 05 2012, 17:28

Fórum Central Civel João Mendes Júnior - Processo nº: 583.00.2007.185039-8

parte(s) do processo local físico andamentos
Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum Central Civel João Mendes Júnior
Processo Nº 583.00.2007.185039-8 /000002-000
Tipo de Incidente Carta de Sentença
Cartório/Vara 3ª. Vara Cível
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 1235/2007
Grupo Cível
Ação Declaratória (em geral)
Tipo de Distribuição Livre
Entrada e Distribuição em 23/10/2008 às 12h 13m 08s
Moeda Real
Valor da Causa 0,00
Qtde. Autor(s) 2
Qtde. Réu(s) 1
PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]
Requerente ANDRE DUTRA SILVA
Advogado: 201534/SP ALDO GIOVANI KURLE
Requerido BANCOOP - COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCARIOS DE SÃO PAULO
Advogado: 120662/SP ALEXANDRE CESTARI RUOZZI
Advogado: 112027/SP ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR
Requerente ILDA SUMIRE TAKENAKA SILVA
Advogado: 201534/SP ALDO GIOVANI KURLE
LOCAL FÍSICO [Topo]
03/02/2012 Conclusão
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]
(Existem 75 andamentos cadastrados.)
(Serão exibidos os últimos 10.)
(Para a lista completa, clique aqui.)
03/02/2012 Conclusos para Despacho em 03/02
15/12/2011 Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE MINUTA 16/12
29/11/2011 Aguardando Juntada
09/11/2011 Aguardando Prazo26
27/10/2011 Despacho Proferido
Vistos. Publique-se decisão anterior. Infrutífero o bloqueio on line, ante o bloqueio de valor irrisório, cujo desbloqueio foi determinado nesta data. No mais, manifeste-se o exeqüente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do(s) executado(s) passíveis de penhora, no prazo de dez dias, observando a ordem retratada no artigo 655 do Código de Processo Civil. No silêncio, certificando a Serventia o decurso do prazo, ao arquivo. Intime-se.
24/10/2011 Despacho Proferido
Em face do pedido de fls. 316 a 317 e do recolhimento de R$ 10,00 (fl. 318) para pesquisa de ativos financeiros no BACENJUD, defiro bloqueio, transferência e penhora de R$ 131.195,18 (conforme cálculo de fl. 317) depositados em instituições bancárias e financeiras em nome de Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (CNPJ 01.395.962/0001-50). Para pesquisa de ativos financeiros depositados em instituições bancárias e financeiras em nome das filiais da ré (inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica com números diversos), conforme solicitado às fls. 316 a 317, o autor deve recolher ao Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDTJ) as taxas necessárias, que correspondem a R$ 10,00 por registro no CPF ou no CNPJ. O Comunicado CSM 170/2011 (publicado no DJE de 26.04.2011) é taxativo ao determinar que “os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo”. São Paulo, 24 de outubro de 2011
24/10/2011 Conclusos para Despacho
Juiz Auxiliar
07/10/2011 Aguardando Digitação
Minuta
14/09/2011 Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Minutas 16/09
13/09/2011 Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Minutas

forum vitimas Bancoop
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